Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 - Página 1102

  1. Página inicial  > 
« 1102 »
TJSP 25/07/2014 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1697

1102

medida (estar presente no ato). Intime-se. - ADV: DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2014
Processo 1000677-54.2014.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Sucessões - Luciano Pereira Galvão - - Lucelia Pereira Galvão
- - Lucinéia Pereira Galvão Saccani - - Aparecida Vieira Galvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando-se a
documentação encartada aos autos, homologo, por sentença, a partilha constante de fls. 03-05 destes autos de ARROLAMENTO
dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO PEREIRA GALVÃO, no qual foi nomeada como inventariante APARECIDA
VIEIRA GALVÃO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. As certidões negativas de débitos expedidas pela Fazenda Municipal e Secretaria da Receita Federal encontram-se
acostadas às fls. 138-139. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, vez que a Fazenda já se manifestou a
respeito do ITCMD (fl. 149). Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GIOVANA
POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1000763-25.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.D.B. - L.O.B. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência às partes acerca do teor da Certidão de Cartório de fl. 59, bem como do contido no Ofício juntado às fls.
61-62 informando da implantação da pensão alimentícia em favor do autor (NB 163.461.246-6, DIP 07/07/2014). - ADV: GISELA
MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO, JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP),
ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP)
Processo 1001051-70.2014.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Silva Claudino Silva - Pedro
Geraldo Claudino - - Tiago Aparecido Claudino - Tendo em vista a petição retro consigne-se que o processo eletrônico deve
tramitar exclusivamente por meio digital, motivo pelo qual concedo mais 10 (dez) dias para nova tentativa de digitalização dos
documentos declinados às fls. 45 e 58 como ilegíveis. Após, havendo ou não melhora na visualização dos aludidos documentos,
voltem conclusos para deliberação da partilha. Intime-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), FABIANA
OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1001194-59.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.X.S. - L.S. - Ante o contido
no petitório retro, proceda a Serventia à pesquisa de endereço do réu junto aos sistemas INFOJUD e SIEL. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001441-40.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.S. - C.V.S.
- Considerando o pagamento da obrigação alimentar (fls. 21, 30 e 48-50), e ante a concordância do Órgão Ministerial (fl. 61),
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. Arbitro
os honorários advocatícios ao patrono nomeado (fls. 04-05) no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB. Após o
trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP),
ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1001467-38.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A.R. - B.C.R. - Oficie-se à Secretaria Municipal
de Saúde pela designação de perito, o qual, por sua vez, deverá designar dia, hora e local para realização de exame. O
ofício deverá ser instruído com cópia da inicial e dos quesitos. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos. Quesitos do Ministério Público à fl. 13. O laudo deverá ser apresentado em 20
(vinte) dias após a data designada. Com a vinda do laudo, digam autora e Ministério Público. Intimem-se. - ADV: IOLANDA DE
ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1001926-40.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Provas - Aldeci Alves de Oliveira - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1. Preliminarmente, remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação processual visando
a alteração de classe do presente feito para “Ação Cautelar Inominada”, conforme requerido pela autora (fl. 192). 2. Acolho
a petição de fl. 194 como Emenda à Inicial. Anote-se. No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, a orientação
Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A despeito de não ter trazido aos autos cópia de comprovante de pagamento do financiamento,
informou que a autora teria celebrado contrato de financiamento com a ré para pagamento em 36 parcelas mensais de R$665,69
(fl. 194). Nota-se que a autora se comprometeu a pagar mensalmente o valor supramencionado pelo período de três anos, o
que leva a crer que possui condições de efetuar o recolhimento das custas iniciais, já que tal valor é inferior às prestações
assumidas. Com efeito, a autora não comprovou a hipossuficiência alegada, já que não demonstrou que estaria impossibilitada
de suprir as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, diante da natureza da demanda
e especialmente do valor estimado do contrato, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Providencie a autora, em 10 (dez)
dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. 3. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002266-81.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - RUBENS COLOMBO - Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela autora. Após,
intime-se para prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO
(OAB 276304/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1002267-66.2014.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Pâmela Cristina Vieira de Morais - Romildo
Sanches de Morais - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca do Ofício n.º 310/2014, da Secretaria Municipal de Saúde
de Matão, informando que o requerido encontra-se internado desde 19/07/2014 na “Ame Vida - Clínica Terapêutica Ltda - ME,”
situada à ESVC Descalvado a Porto Ferreira, km 106, s/n, Estância Universo, Zona Rural, Descalvado/SP. - ADV: MAURICIO
FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 1002286-72.2014.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - A.G. - 1. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cuida-se de pedido
de Retificação de Registro Civil, em que o autor alega que em virtude de um equívoco do registro civil, lavrou-se certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo