TJSP 25/07/2014 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
1229
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2014
Processo 1005045-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Joaquim Gomes
Neto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao r. mandado
nº: 361.2014/024117-2, dirigi-me ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, situado na Rua Olegário Paiva, nº: 275 - Centro
- Mogi das Cruzes - SP e, lá estando, procedi à citação e intimação do requerido, Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa
da Procuradora Federal, Dra. Priscila Fialho Tsutsui, Matrícula nº: 1.585.042, conforme informação, do inteiro teor do mandado
e da cópia da inicial, que de tudo ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarando neste sua nota de ciente. Assim
sendo, devolvo o presente mandado à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para ser encaminhado ao Ofício de
origem. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 1005045-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Joaquim Gomes
Neto - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, à conclusão em vista da petição de fls. 86/91. Int. - ADV: REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP),
LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2014
Processo 1000028-47.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adilson da Silva Costa Tim Celular S/A - Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como
anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000034-54.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Dulcineia Miranda de Almeida
Santos - Edna Benedito Paiva - - Luiz Fernando Paiva - Vistos. Petição retro: defiro. Expeça-se mandado para citação do
réu Luiz Fernando Paiva, conforme requerido. Observo que réu Luiz Fernando Paiva é menor de idade, porém com 16 anos
completos (f. 2). Aos menores de 16 anos a lei não reconhece qualquer capacidade, tendo-os como absolutamente incapazes.
Sua atuação em juízo deve se dar tão-somente mediante a representação. Aos maiores de 16 anos e menores de 18, a lei
confere capacidade relativa, de modo que a sua atuação em juízo somente pode se dar com o concurso de seus assistentes
(pais, tutores, curadores, etc.). É o que dispõe o artigo 8º do Código de Processo Civil. Em ambos os casos, parte é o menor
e não o seu representante ou assistente. No caso de representação, os atos processuais são praticados e recepcionados pelo
representante; na assistência, pelo assistido, com o assistente. Daí porque a citação do menor absolutamente incapaz é feita
na pessoa de seu representante, ao passo que a do menor relativamente incapaz é preciso citar tanto assistente quanto o
assistido. Intime-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1000186-05.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SERGIO
DA SILVA AQUINO - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de
conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1000245-90.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MARIA RENATA DE OLIVEIRA
PINTO QUADRADO - CLODOALDO ERMELINDO SENA - - HELVECIO CARVALHO DE SENA - STUDIO FENIX - Providencie o
requerente, em cinco dias, o recolhimento das despesas postais em vista do endereço indicado pertencer a outra Comarca. Int.
- ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1000668-84.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Rosalina Naure Ripamonti ME - Luis Fernando Machado
Garnes - “Providencie a requerente a minuta do edital para publicação.”. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1000842-59.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - OMEC - Leonardo Henrique Trez Rios - Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Caso venha a requerer
o início da execução, o(a) exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156cumpirmento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao
artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Observo,
ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima
referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente
canceladas. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
No silêncio do exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 meses nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC. Decorrido o
prazo, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1001050-77.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Marcelo Sadayuki Hagio - Vistos. Petição retro: defiro. Expeçam-se os ofícios solicitados,
observando que o ofício deverá ser impresso pela parte requerente a fim de que possa o próprio advogado providenciar o seu
necessário encaminhamento e cumprimento, devendo apresentar comprovante de entrega a este juízo. Lembrando que, caso
essas pesquisas resultem negativa, o requerente deverá solicitar pesquisas junto ao Bacenju, Infojud e Renajud, depositando
as respectivas taxas judiciais. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), RICARDO MARIO
ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP)
Processo 1001110-50.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ELAINE CRISTINA DE MOURA - Manifeste-se o requerente, em
cinco dias, sobre as informações prestadas pelas empresas Oi, fls. 84/85, Vivo, fls. 90/92 e Claro, fls. 105. Int. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001351-87.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Juliana da Silva Brito - Banco Pecúnia
S/A - Dê-se ciência do ofício do SCPC informando nada constar em nome da requerente. Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º