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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 - Página 1288

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TJSP 25/07/2014 - Pág. 1288 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1697

1288

LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), LENISE BARBOSA BATTAGLINI (OAB 81780/SP), PAULO ANTONIO ROSSATTI (OAB 81540/
SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), DAYRSON CHIARELLI JUNIOR
(OAB 115347/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP)
Processo 0000066-50.1989.8.26.0362 (362.01.1989.000066) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Nini Batista Bueno e outro - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. CIÊNCIA DO R. Desp. do MM.
Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(PROVIMENTOS Nos 50/1989 e 30/2013). Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.”
- “Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Não o fazendo, mandará
o juiz, de ofício: I - intimá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei, certificando-se; II - decorrido o
prazo sem atendimento e certificada essa circunstância, cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para
imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB. § 1º O expediente
de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça,
depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem
os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será
mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz,
de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. §
4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.” - ADV: ANA
TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP)
Processo 0000086-35.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000086) - Apreensão de Títulos - Auxílio-Doença Previdenciário Vicente Moino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência do ofício de fls. 82: designada perícia médica no autor para
o dia 27/10/2014, às 11:50 horas, no consultório médico Dr. Airton Correa de Almeida Júnior, sito à Rua Chico de Paula, 237
Centro em Mogi Guaçu. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP),
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000132-34.2006.8.26.0362 (362.01.2006.000132) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luzia
Valdirene da Silva Carvalho - Imi - Instituto Maria Imaculada - Faculdades Integradas Maria Imaculada - Vistos. 1 - À vista da
manifestação retro, homologo, para resultar em seus efeitos legais, o cálculo de fls. 208/211. 2 - Cumpra a parte executada
integralmente a decisão de fls. 190. 3 - Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA MACEDO (OAB 127401/SP), JUDAS TADEU
MUFFATO (OAB 58498/SP), DIONISIO SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 0000197-44.1997.8.26.0362 (362.01.1997.000197) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Luiz Herminio Bueno - Ciência do decurso do prazo sem impugnação à penhora pela viúva-meeira de Irineu Zuliani;
manifestar o exequente em prosseguimento. - ADV: JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB
111572/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI (OAB 159556/SP), VANDERLEI ALVES DOS
SANTOS (OAB 100567/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/
SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
Processo 0000242-19.1995.8.26.0362 (362.01.1995.000242) - Separação Litigiosa - Dissolução - Adilson Dias - Decorreu
o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. CIÊNCIA DO R. Desp. do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança
de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de aplicação do artigo 167 e seus
parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (PROVIMENTOS Nos 50/1989 e 30/2013).
Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - “Art. 167. O advogado deve restituir,
no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício: I - intimá-lo para que o
faça em 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei, certificando-se; II - decorrido o prazo sem atendimento e certificada essa
circunstância, cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça,
encarregado da diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB. § 1º O expediente de cobrança de autos receberá
autuação singela, sem necessidade de registro. § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame,
juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao
advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do
cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que
nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. § 4º Na hipótese de extravio dos
autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.” - ADV: MARISTELA FERREIRA ROCHA
(OAB 92684/SP)
Processo 0000271-45.1990.8.26.0362 (362.01.1990.000271) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Estiva Gerbi - Ceramica Chiarelli Sa - Vistos. No prazo comum de 15 dias digam as partes sobre o
levantamento. O pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração se encontra válida e operante.
Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deverá ser informada a existência ou inexistência de “cessão
de crédito” parcial ou total; Os autos permanecerão em Cartório à disposição das partes, sendo franqueada a estas a extração
de cópia(s) da(s) conta(s) apresentada(s) pelo DEPRE. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação
do(s) sucessor(es) ou representante. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao
levantamento, destacando o montante que entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado
com base na Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07/02/2011). O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo
em três vias, sendo uma destinada ao credor e outra à devedora. O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando
constar informação de insuficiência de depósito ou pagamento parcial do precatório. Intime-se. - ADV: DAYRSON CHIARELLI
JUNIOR (OAB 115347/SP), BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP)
Processo 0000304-88.1997.8.26.0362 (362.01.1997.000304) - Inventário - Inventário e Partilha - Harlete Gisloti de Souza Francisco Felicio de Souza Neto - Vistos. 1 - Fls. 86/88: Defiro, providenciando-se a Serventia. 2 - Após, nada sendo requerido
em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo. 3 - Int. (Retirar as cópias extraidas do processo). - ADV: ERIKA DA SILVA
CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 0000333-79.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000333) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Alan Davi de Moraes de Castro Silva - Anna Livia de Castro da Silva - Vistos. À vista do acordo
homologado nos autos de Execução de Alimentos, processo nº 0011420-66.2012.8.26.0362, dou por prejudicado o julgamento
meritório destes autos. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO
DE OLIVEIRA (OAB 316447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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