TJSP 25/07/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
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de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1012958-62.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1012960-32.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Citem-se para os fins do art. 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre
o débito, reduzindo-se o percentual pela metade se paga a dívida integral no prazo de 3 (três) dias (art. 652-A, e parágrafo
único).Não efetuado o pagamento do débito, o oficial de justiça procederá de imediato à PENHORA de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução e sua AVALIAÇÃO (art. 652 e §§ do CPC), lavrando-se o auto e INTIMANDO-SE incontinenti o
executados. CIENTIFIQUE-OS que poderão oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos supramencionados, ou no mesmo prazo, reconhecendo o débito, poderão efetuar o depósito de 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser pago em até seis parcelas mensais,
acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC).Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1013223-64.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA - Cite-se para os fins do art. 652 do CPC. Caso a dívida seja paga no prazo de 3 (três) dias, dá-se a redução pela
metade do percentual referente aos honorários (art. 652-A, e parágrafo único). Não efetuado o pagamento do débito, o oficial de
justiça procederá de imediato à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e sua AVALIAÇÃO (art. 652
e §§ do CPC), lavrando-se o auto e INTIMANDO-SE incontinenti o executado. CIENTIFIQUE-O que poderá oferecer embargos
no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos supramencionados, ou no mesmo prazo,
reconhecendo o débito, poderá efetuar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
podendo o restante ser pago em até seis parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A
do CPC).Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 4003563-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Fls.
39/43: tente o bloqueio via bacen. Int. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 4006847-45.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - SIMONE PEREIRA GONÇALVES - Estribado nos motivos colocados, e documentos, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Executada a liminar,
cite-se para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias. Int. - ADV: .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4006847-45.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Diante dos pedidos retro, solicite o bloqueio do veículo e, desentranhe-se o mandado, aditando-o para
cumprimento. Int. - ADV: .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4006847-45.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - PROCEDIDO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA PELO SISTEMA RENAJUD - ADV: .EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4021064-93.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Mirna Noriko Omae Matoba Aguarde a citação. Int. - ADV: DARCI SASSI (OAB 20131/SP)
Processo 4021316-96.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDERSON DOS
SANTOS AURELIO - Pelo que se nota, o autor possui ganhos regulares, inclusive constituiu advogado, portanto, revela em
condições de suportar os gastos com o processo sem prejuízo próprio e de sua família, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita,
devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4021316-96.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDERSON DOS
SANTOS AURELIO - Intimação do r. despacho de fls. 52. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4021701-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - VIMERSON ARAUJO DE
SOUSA - Pelo que se nota, o autor possui ganhos regulares, financiou considerável valor destinado à aquisição de veículo de
passeio, infere-se, e constituiu advogado, portanto, revela em condições de suportar os gastos com o processo sem prejuízo
próprio e de sua família, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 10 dias. Int. ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4021701-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - VIMERSON ARAUJO DE
SOUSA - Intimação do r. Despacho de fls. 44. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4022586-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DE FATIMA
BARBERA BIGARDI - Pelo que se nota, a autora possui ganhos regulares, financiou considerável valor destinado à aquisição de
veículo de passeio, infere-se, e constituiu advogado, portanto, revela em condições de suportar os gastos com o processo sem
prejuízo próprio e de sua família, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4022586-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DE FATIMA
BARBERA BIGARDI - Defiro a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado no prazo de cinco dias, e o que
vencer, até o seu vencimento. Quanto ao nome, nenhuma providência obstativa faz-se necessária, pois, não se comprovou o
inscrição do nome e nem iminência disso. Cite-se. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4023418-91.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/029552-0 dirigi-me ao endereço: R. JOÃO TOMAS DA SILVEIRA, 535, HELENA MARIA, OSASCO/SP e
aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM E CITAR DANIEL ALVES DOS SANTOS, tendo em vista que findo
o prazo para cumprimento do mandado sem que o Representante do Autor me procurasse a fim de fornecer os meios para o
integral cumprimento, diligenciei o local e lá não encontrei o Requerido ou o veículo. Certifico ainda que o local é residência em
obras sem garagem disponível. Diante do exposto devolvo o presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4023418-91.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diga(m) (certidão negativa do Oficial de Justiça a fls. 43). - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º