TJSP 28/07/2014 - Pág. 368 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
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mandado nº 100.2014/052416-8 dirigi-me ao endereço: Rua General Osório, 698, Santa Ifigênia, e aí sendo às 10h20 do dia
16.06.14 PROCEDI A CITAÇÃO da empresa executada X Brasil Comércio de Peças e Acessórios para Motos Ltda - ME, na
pessoa do Sr. Pedro José de Souza Martins, o qual se apresentou para este oficial de justiça como representante legal da
referida empresa, do inteiro conteúdo deste, do qual bem ciente ficou após a leitura do mandado e da inicial, recebendo cópias
que lhe ofereci e exarando sua assinatura no anverso do mandado. Certifico por fim que baixo o respeitável mandado para
fluência em cartório do prazo para eventual constrição em atendimento a orientação do MM Juiz Corregedor da Central de
Mandados.O referido é verdade e dou fé - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/052409-5 dirigi-me ao endereço: AL. BARÃO DE LIMEIRA, ?, ONDE NÃO LOGREI ENCONTRAR O
NÚMERO 55, SENDO QUE NO REFERIDO LOGRADOURO A NUMERAÇÃO SEGUE DO 49 AO 71 E ASSIM POR DIANTE,
NÃO TENDO O NÚMERO 55. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de maio de 2014. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/052405-2 dirigi-me à Av. São João nº 1086 Lj 04, posteriormente à Rua Conselheiro Nébias nº 515, à Rua
General Osório nº 604, Lj 02 e finalmente à Alameda Barão de Limeira nº 55, Loja 04, aí sendo, CITEI a executada X BRASIL
COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA-ME, na pessoa de seu gerente Sr. PEDRO JOSÉ DE SOUZA
MARTINS, de seu inteiro teor, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/052408-7 dirigi-me ao endereço: Rua General Osório, 698, santa Ifigênia, e aí sendo às 9h35 do dia
27.05.14 PROCEDI A CITAÇÃO da empresa executada X Brasil Comércio de Peças e Acessórios para Motos Ltda - ME, na
pessoa do Sr Pedro José de Sousa Martins, o qual se apresentou para este oficial de justiça como representante legal da
referida empresa, do inteiro conteúdo deste, do qual bem ciente ficou após a leitura do mandado e da inicial, recebendo cópias
que lhe ofereci e exarando sua assinatura no anverso do mandado.Certifico também que em diligência anterior efetuada na Rua
Conselheiro Nébias, 515, encontrei o imóvel com as portas fechadas e aparentemente desocupado. Certifico por fim que baixo
o respeitável mandado para fluência do prazo em cartório para eventual constrição em atendimento a orientação do MM Juiz
Corregedor da Central de Mandados.O referido é verdade e dou fé - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/052417-6 dirigi-me ao endereço: Rua Conselheiro Nébias, 1245, apto 603, Ed Granada, Campos Elíseos,
e aí sendo às 9h10 do dia 27.05.14 PROCEDI A CITAÇÃO da co-executada Tatiane Suelen Leite do inteiro conteúdo deste,
do qual bem ciente ficou após a leitura do mandado e da inicial, recebendo cópias que lhe ofereci e exarando sua assinatura
no anverso do mandado. Certifico por fim que baixo o respeitável mandado para fluência do prazo em cartório para eventual
constrição em atendimento a orientação do MM Juiz Corregedor da Central de Mandados.O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/052421-4 dirigi-me à Av. São João, 1274, ap. 58, República, São Paulo, e aí sendo, fui informado por sua
mãe, senhora Lourdes, que a requerida ali não reside mas que poderia ser encontrada na Rua General Osório esquina com a
rua Conselheiro Nébias. Certifico então, que para lá me dirigi e CITEI Tatiane Suelen Leite, a qual, após a leitura do mandado
pelo Oficial de Justiça, de tudo bem ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci, exarou a assinatura e o número do RG. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao
presente mandado, dirigi-me à Alameda Barão de Limeira, 71, Loja 04, no dia 02/06/2014, tendo aí procedido a CITAÇÃO da
empresa X BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA. ME, na pessoa do Sr. Pedro José Sousa
Martins, que ficou bem ciente do mandado que lhe li, exarando sua assinatura ao pé do mesmo e a seguir aceitou a contrafé
que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Nº DA GUIA: 482410769 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 16,95 - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/052423-0 dirigi-me ao endereço: Diligenciei-me à Rua João Caminha Rodrigues, 15, ocasião em que
encontrei o local fechado sendo o paradeiro da requerida desconhecido pela vizinhança. Contudo devolvo o mandado à cartório,
sem cumprimento, conforme solicitação do mesmo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de julho de 2014. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030919-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - fl. 72: ciência à parte autora da “Certidão - Mandado Cumprido Negativo” pelo Oficial de Justiça (paradeiro
desconhecido). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1031422-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ominitech Eletronicos LTDA - Companhia de
Seguros Aliança do Brasil - Fls. 203/218: recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Às contra-razões. Decorrido o prazo,
com ou sem elas, subam os autos ao E. TJSP, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1031500-10.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Concórdia Administração e Participação Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICAMOS, nós, Oficiais
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/059163-9 dirigimo-nos ao endereço: Rua Santo Antonio, 814/816
Bela Vista, e aí sendo PROCEDEMOS AO DESPEJO de SIM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA e OUTROS, tudo conforme
“AUTO DE DESPEJO COERCITIVO” em anexo. Cabe ressaltar que Ronaldo, responsável pelo estacionamento, desde o início
procurou tudo fazer para dificultar o cumprimento do despejo determinado. No início negou-se a fornecer os telefones de contato
dos proprietários dos veículos estacionados. Assim, sem o auxílio do mesmo, localizamos algumas fichas dos clientes, em cima
da escrivaninha do pequeno escritório do local. Com tais fichas que foram devolvidos ao requerido após o seu uso, obtivemos
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