Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 29/07/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1699

1330

Processo 0800768-57.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcelo Nicolau de Paula - Luiz
Antonio Avila de Souza - : Manifeste-se o autor acerca da resposta do RENAJUD (fls.47). PRAZO: CINCO DIAS. - ADV: PEDRO
CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 0801615-59.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Tamara Lima Esperidião - Roselene Galdino Sebastião da Cunha - Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, acerca da
mandado cumprido negativo, certidão fls. 65 ( procedi a constatação e deixei de proceder a penhora...) - ADV: VANESSA
ELLERO (OAB 310272/SP)
Processo 0803146-83.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Elaine Miranda
Melo - Mutuo Yoshinaga - Elaine Miranda Melo - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de mandado
cumprido negativo de fls. 40/41. (deixei de intimar...) - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1000271-25.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ALTINO
JAKSON DE LIZ - EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Deverá o autor, no prazo de 5 dias,
apresentar cálculos atualizados, para dar início à execução, já houve o trânsito em julgado da sentença. Deverá o advogado
do réu, regularizar a representação processual (falta procuração). - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB
16489/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2014
Processo 0000146-40.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Claudia de Fatima dos Santos - Vistos. 1. Fls. 40: O endereço constante no pedido retro já foi diligenciado às fls.
21, tendo resultado negativo; assim, indefiro o quanto requerido. 2. Intime-se a parte requerente para dar integral cumprimento
à decisão de fls. 39 no prazo de dez dias, sob pena de extinção independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCOS
BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 0000300-29.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eliana Aparecida de
Oliveira - Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido.
Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento
do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, §
4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 267, III, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de documentos, que, desde já, defiro. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Após, encaminhem-se os autos
à destruição. P.R.I. Mogi das Cruzes, 18 de julho de 2014. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera Juiz de Direito - ADV: CARLOS
ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0002757-63.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisco Benedito Apolinario - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - O autor deverá se manifestar, no prazo
de 05 dias, acerca da petição e do cumprimento da obrigação efetuado pelo réu às fls. 80/81. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0002784-46.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Claudete da
Silveira - Bandeirante Energia S/A - Ciência às partes acerca dos documentos juntados, pelo prazo comum de 05 dias. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), MATHEUS MELO
CARDOSO (OAB 306905/SP)
Processo 0003745-84.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
Takaoshi Nakashima - Christiano de Souza Moura e outro - Relação 329/2014: Intime-se o(a) autor(a) a se manifestar sobre a
preliminar e/ou documento(s) juntado(s) com a contestação do réu Christiano de fls. 57/61. - ADV: RENATO TEMPLE LOPES
(OAB 283130/SP), ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 0004095-43.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004095) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio
Cardoso - Vistos. Fls. 56: Intime-se a parte exequente para dar integral cumprimento à decisão de fls. 54, somente com
comprovada recusa ou resultado negativo surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que, então, tal pedido será
analisado. Int. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 0004194-42.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Madalena
Dornelas de Castilho - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. 1. Fls. 78/79: Intime-se a parte requerida para comprovar nos
autos o cumprimento da obrigação de fazer deferida por tutela antecipada. Prazo: 48 horas sob pena de imposição de multa.
2. No mais, aguarde-se decurso de prazo às partes para ciência da sentença proferida. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB
177953/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0004720-09.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Ré ao pagamento,
a título de indenização por danos materiais, de R$ 6.399,60, bem como R$ 3.650,00, a título de danos morais. Os valores
relativos aos materiais são corrigidos monetariamente a partir do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês da
citação, e os relativos a danos morais são corrigidos e acrescidos de juros de mora em 1% ao mês a partir desta sentença.
Declaro o processo extinto na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, deverão ser
recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1%
sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a
5 UFESPs); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor
da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.
Mogi das Cruzes, 18 de julho de 2014. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$
100,70. Valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 29,50 por volume do processo. - ADV: TICIANA SCARAVELLI
FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 0004737-45.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cassia de Moraes - O autor deverá em cinco dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 72/73 e requerer o que de direito. - ADV:
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 0005002-47.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo