TJSP 29/07/2014 - Pág. 636 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1699
636
de 24/04/14), de modo que imperioso o cumprimento do disposto no § 4º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Assim,
prossiga-se o feito regularmente manifestando-se a autora sobre as petições de fls. 97/98 e fls. 106/107, no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP),
THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), FABÍOLA MEIRA DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 184674/SP)
Processo 1038450-35.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strutura Design Locadora
de Bens Móveis LTDA. - Paul & Derbby Marketing Comércio e Participações LTDA. - Vistos. Fls. 38 e 39: Defiro bloqueio “on
line” até o limite do débito, no valor atualizado de R$ 16. 299,99, bem como a pesquisa de veículos via sistema Renajud. Após
cinco dias, efetue-se pesquisa junto ao Bacenjud acerca dos valores bloqueados e, em caso positivo, expeça-se ofício eletrônico
para transferência, ficando à disposição deste Juízo, autorizada a liberação dos valores excedentes. Esclareço que a pesquisa
ARISP é realizada apenas para beneficiários da assistência judiciária, devendo tal providência ser realizada pela parte. Intimese. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 1038450-35.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strutura Design Locadora
de Bens Móveis LTDA. - Paul & Derbby Marketing Comércio e Participações LTDA. - Consulto como proceder, haja vista
que o valor informado no despacho de fls.42 (R$ 16.299,99) diverge do cálculo atualizado de fls.41 (R$ 6.007,57). - ADV:
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 1038450-35.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strutura Design Locadora
de Bens Móveis LTDA. - Paul & Derbby Marketing Comércio e Participações LTDA. - Vistos. Tendo em vista a consulta de fls.
43 retifico parcialmente o despacho de fls. 42 e o faço para determinar o bloqueio eletrônico de valores até o limite do débito
atualizado constante da memória de cálculo de fls. 41, de R$ 6.007,57. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAURICIO APARECIDO
CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1038450-35.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strutura Design Locadora
de Bens Móveis LTDA. - Paul & Derbby Marketing Comércio e Participações LTDA. - Ciência ao autor dos resultados das
pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e BACENJUD (infrutífera). - ADV: MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB
149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1040969-46.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - OURO B. TRANSPORTADORA
MERIDIANO LTDA - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Diamond Mountain Corporativo - Vistos. Por proêmio,
defiro a emenda apresentada a fls. 132/137 e 140/142; anotando-se, e diante do quanto decidido nos autos da ação cautelar
em apenso, resta mantida a liminar lá concedida. Passo a analisar, pois, o novo requerimento tendente a concessão de medida
urgente apresentado na emenda à exordial. Destarte, concedo a antecipação de tutela, eis que verifico a presença dos requisitos
legais para tanto. Pelo que se vê dos autos, a avença formalizada entre as partes está devidamente garantida por imóvel rural
(fls. 64 e seguintes), de sorte que a suspensão da eficácia da cláusula que instituiu a trava bancária não redundará em prejuízo
financeiro ao réu, até que se decida acerca da legalidade ou não do contrato firmado - a meu aviso, este é o único fundamento
capaz de ser acolhido nesta fase para se conceder a medida excepcional, já que as demais alegações da autora dependem da
efetivação do contraditório e da produção de provas neste feito. Na realidade, a quebra da trava bancária resta permitida no
caso dos autos, vez que a garantia contratual supra-mencionada (imóvel) resguarda a segurança jurídica do contrato celebrado
até o julgamento final da demanda. Daí a verossimilhança. Noutro diapasão, o recebimento dos créditos permitirá, inclusive, que
a autora possa cumprir com suas obrigações cotidianas e as decorrentes do debatido contrato, evitando prejuízos financeiras
desastrosos como se vê das alegações iniciais; circunstância esta que impõe reconhecer o dano de difícil reparação. Posto
isso, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender a eficácia da trava bancária
avençada entre as partes, determinando a expedição de ofício à Globe Brasil S/A para que suspenda os depósitos de créditos ao
Banco Bracce S/A, devendo fazê-lo diretamente à autora. Fls. 144/149: anote-se. No mais, cite-se a parte ré pelo rito ordinário,
intimando-a, sem prejuízo, da presente decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP),
OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP)
Processo 1040969-46.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - OURO B. TRANSPORTADORA
MERIDIANO LTDA - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Diamond Mountain Corporativo - Ofício expedido
disponível para impressão, devendo a parte comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES
(OAB 93211/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP)
Processo 1040969-46.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - OURO B. TRANSPORTADORA
MERIDIANO LTDA - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Diamond Mountain Corporativo - Vistos. Os autos
vieram conclusos por determinação verbal. Retifico a decisão de fls. 152/153 apenas para determinar a expedição de ofício à
empresa Noble Brasil S/A, e não Globe Brasil S/A como equivocadamente constou, para suspensão dos depósitos de créditos
ao Banco Bracce S/A, devendo fazê-los diretamente à autora, persistindo no mais tal como lançado. Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), FERNANDO KOIN
KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
Processo 1040969-46.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - OURO B. TRANSPORTADORA
MERIDIANO LTDA - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Diamond Mountain Corporativo - Vistos. A despeito
das excelentes razões trazidas pela ré, a meu aviso, a decisão guerreada deve ser mantida por seus próprios fundamentos,
mormente porque, como já explanado, a obrigação firmada entre as partes está garantida; mostrando-se a debatida trava
bancária instrumento nocivo que poderá ocasionar graves prejuízos ao andamento empresarial da autora. Ademais, não há nos
autos prova efetiva que permita reconhecer que o valor do bem mencionado seja insuficiente para garantir o adimplemento da
obrigação; circunstância esta que infirma o inconformismo trazido na petição última. Assim sendo, mantida a decisão de fls.
152/153, determino o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), OSMAR HONORATO
ALVES (OAB 93211/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
Processo 1040969-46.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - OURO B. TRANSPORTADORA
MERIDIANO LTDA - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Diamond Mountain Corporativo - Vistos. Fls. 202/235:
Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo requerido. Ciência ao requerente. Mantenho a decisão atacada por
seus próprios fundamentos. Fls. 255/256: Cumpra-se o efeito suspensivo concedido ao recurso interposto pelo requerido, que
suspendeu a eficácia da decisão de fls. 152/153. Aguarde-se comunicação oficial de julgamento do agravo de instrumento.
Prestei as informações solicitadas. Intime-se. - ADV: FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), OSMAR
HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP)
Processo 1042386-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. C/ COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP - - CARLOS ALBERTO BALDAN - Vistos. Fls. 45: Defiro a pesquisa requerida.
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo legal. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor que as
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