TJSP 30/07/2014 - Pág. 1434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1700
1434
Intime-se. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 0001482-35.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001482) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zelma
Ataide de Lima - Eduardo Henrique de Lima Sampaio - Vistos. Fls. 165/166: reporto-me ao despacho de fls. 109 no que diz
respeito ao alegado usufruto do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento, se remite a dívida pura e simplesmente
ou, em caso contrário, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO
(OAB 192496/SP)
Processo 0001483-20.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001483) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zelma
Ataide de Lima - Kelly Cristina Rodrigues Sampaio - Vistos. Fls. 146/147: reporto-me ao despacho de fls. 101 no que diz respeito
ao alegado usufruto do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento, se remite a dívida pura e simplesmente ou, em
caso contrário, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB
192496/SP)
Processo 0001499-03.2014.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral BERNARDETE ROCHA DA SILVA OLIVEIRA - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Vistos. Recebo o recurso
interposto no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso, em dez dias (art.
42, § 2º, da já citada lei). Juntando-se aos autos as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 56ª
Circunscrição Judiciária - Itanhaém, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP)
Processo 0001508-62.2014.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADIVAEL
GOMES DA SILVA - REGINA CELIA DA SILVA - - THIAGO VEÍCULOS - Vistos. Primeiramente, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial celebrado entre o requerente e a requerida REGINA CÉLIA DA
SILVA e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, inciso
III, do CPC, c.c. art. 22, parágrafo único, da lei 9.099/95. Tendo em vista que, nos termos do art. 41, “caput”, da Lei 9.099/95,
não cabe recurso da sentença homologatória de conciliação, certifique-se, a digna serventia o trânsito em julgado, bem como
oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe
o art. 55, da já citada lei. Contudo, o pedido de busca e apreensão do veículo que se encontra em posse do requerido Thiago
Veículos não pode ser admitido, ao menos por ora, uma vez que não fez parte do objeto do pedido inicial, sendo inaplicável,
desta maneira, os efeitos da revelia. Considerando que o art. 264 não é aplicável na sistemática dos juizados especiais cíveis,
possível se torna a alteração do pedido. Contudo, deve ser oportunizado o contraditório, inobstante não tenha o réu comparecido
em audiência de tentativa de conciliação. Assim sendo, por medida de economia e celeridade processuais, cite-se novamente o
réu, instruído com o novo pedido feito pela ré, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/
SP)
Processo 0001713-28.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001713) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisco Abrão Naun - Certidão e documentos de fls. 66/69: Expeça-se mandado de levantamento da importância noticiada
a fls. 69 em favor do exequente. Comprove o executado, em 10 dias, o pagamento da última parcela da moratória legal. Sem
prejuízo, deverá o executado, em igual prazo, se manifestar sobre o depósito de fls. 20, estranho a estes autos, conforme
certificado de fls. 66, parte final. Com a comprovação do pagamento da última parcela nos autos, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente e voltem conclusos apra extinção 9art. 794, I, do CPC. . - ADV: RICARDO FARIA PELAIO
(OAB 192496/SP)
Processo 0001827-30.2014.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Washington
Gonzales da Souza - Samsung Eletrônica da Amazonia LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução de mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, c.c. art. 22, parágrafo único, da lei 9.099/95. Tendo em vista
que, nos termos do art. 41, “caput”, da Lei 9.099/95, não cabe recurso da sentença homologatória de conciliação, certifique-se, a
digna serventia o trânsito em julgado, bem como oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não
há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002018-46.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002018) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Zelma Ataide de Lima - Kelly Cristina Rodrigues Sampaio - Vistos. Fls. 162/163: reporto-me ao despacho de fls. 119 no que diz
respeito ao alegado usufruto do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento, se remite a dívida pura e simplesmente
ou, em caso contrário, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO
(OAB 192496/SP)
Processo 0002019-31.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002019) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zelma
Ataide de Lima - Eduardo Henrique de Lima Sampaio - Vistos. Fls. 153/154: reporto-me ao despacho de fls. 93 no que diz
respeito ao alegado usufruto do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento, se remite a dívida pura e simplesmente
ou, em caso contrário, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO
(OAB 192496/SP)
Processo 0002369-48.2014.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - DOUGLAS YAGO
SANTOS MELO - Maria Aparecida Martins Luiz - Vistos. 1) Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido contraposto
apresentado pelo(a) réu(é) na sua resposta. 2) Sem prejuízo, dando impulso oficial, designo audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08 de outubro de 2014, às 11:00 horas. 3) A presença pessoal das partes é obrigatória
(a ausência do autor importará na extinção do processo e a ausência do réu acarretará na decretação de sua revelia, que poderá
levar à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial). 4) Na audiência designada, as partes deverão trazer todas as
provas que pretendem produzir para a elucidação dos fatos, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação ou apresentar requerimento para intimação delas até cinco dias antes da audiência. 5)
Intimem-se as testemunhas eventualmente já arroladas no feito. Intime-se. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS
(OAB 238317/SP)
Processo 0002397-84.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002397) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - A.A.P. - Ante o retro exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na
denúncia para condenar o réu ADEBALDO ALVES PEREIRA, qualificado nos autos, por incurso no artigo 50, caput, do DecretoLei nº 3.688/1941, às seguintes penas: 03 (três) meses de prisão simples, no regime inicial aberto, mais pagamento de 10 (dez)
dias-multa, nos valores mínimos legais. Substituo, com base no parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa
de liberdade por uma restritiva de direito, a saber: prestação inominada consistente em prestação inominada de pagamento
de um salário mínimo por meio de depósito em conta judicial específica para posterior rateio entre as entidades beneficentes
cadastradas. - ADV: EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º