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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 - Página 2017

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TJSP 30/07/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1700

2017

Processo 1005282-22.2014.8.26.0451 - Separação de Corpos - Liminar - S.K.P. - J.S.P. - Isto posto, DECLARO cessada a
eficácia da medida liminar de afastamento do réu do lar conjugal, e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos
termos dos artigos 806, 808, inciso I e 267, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento
das custas, com as ressalvas do disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
NELSON RODRIGUES MARTINEZ, RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP)
Processo 1005335-03.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.D.L. e outro - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 39/40. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se para desconto dos alimentos.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 1005357-61.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.S.D. - Vistos. Cumpra-se o
disposto na parte final do 2º parágrafo de fls. 43. Mantenho os alimentos provisórios no valor fixado. Aguarde-se a audiência
designada. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 1005855-60.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.J.O. - M.S.R. e outro - Vistos. Venha
para os autos cópia da certidão de óbito do requerente. - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP), MAURICIO
STURION ZABOT (OAB 229147/SP), SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 1005967-29.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.P. - VISTOS, ETC ... Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 23/25 e DECRETO o divórcio das partes. Em consequência,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se para
desconto dos alimentos. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, e procedido
o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDVALDO LINS DO NASCIMENTO
(OAB 274034/SP)
Processo 1006022-77.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - H.L.S.C. - G.C.D. - VISTOS,
ETC ... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 25/27. Em consequência, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se para desconto
dos alimentos. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 1006261-81.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C.P.R.C. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 30/31. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(s) advogado(s)
nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários, expedindo-se certidão(ões). Pagas
eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP)
Processo 1006803-02.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz das Neves - Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição de alvará conforme pleiteado na inicial. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I. - ADV: ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)
Processo 1006883-63.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.M.G. - F.C.N. - A
contestação apresentada a fls. 177/181 é tempetiva. Fica o autor intimado a se manifestar nos autos. - ADV: ERICA QUEIROZ
CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), SILVANA MARA CANAVER
(OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 1006883-63.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.M.G. - F.C.N. - Vistos.
Diligencie a serventia junto ao setor técnico, solicitando informações acerca da realização da avaliação psicológica. - ADV:
TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), SILVANA MARA CANAVER
(OAB 93933/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 1007128-74.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MOACYR RODRIGUES
SOARES - Vistos etc. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição de alvará conforme pleiteado na inicial. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I. - ADV: EDSON
ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 1007701-15.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - S.R.C.F. e outro - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 1007730-65.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Família - L.M.N.M.G. e outro - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/03 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
LUCIANA MIEKO PRUDENCIANO (OAB 321112/SP)
Processo 1007899-52.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.T. e outro - Ante o exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/09 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se para abertura de conta. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal,
expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 1008224-27.2014.8.26.0451 - Outras medidas provisionais - Família - Anderson Pessina - Vistos. Esclareça o autor
se o pedido é consensual, hipótese em que a petição inicial deverá ser aditada para correção do polo ativo. - ADV: MICHELE
RUFINO STURION (OAB 342712/SP)
Processo 1008320-42.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.M.C. e outro - Isto
posto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e consensual, não há de
se falar no pagamento de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas, com as ressalvas dos arts.
11 e 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB 135247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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