TJSP 30/07/2014 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1700
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em querendo, ofereça IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 dias (aplicação subsidiária do artigo 635 do CPC). Int. - ADV: KATLYN
NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/SP)
Processo 1010366-42.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.A.S. - C.F.S. Vistos. 1. Defiro à exequente os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Cite-se nos termos do artigo 733 do CPC, POR
PRECATÓRIA. Int. - ADV: PAULA CAROLINA ROSSI CLARO (OAB 337679/SP)
Processo 1010374-19.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.V.S.P. - - G.H.S.P.
- G.F.P. - Vistos. 1. Defiro aos exequentes os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Cite-se nos termos do artigo 733 do
CPC, POR PRECATÓRIA. Int. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1010394-10.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.N.I.S. - D.N.I. - Vistos. Defiro à
autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. Considerando o atestado médico de fls. 13/14, nomeio curadora provisória
a requerente, sob compromisso, a ser prestado em cartório. Providencie a serventia a expedição do termo, com validade de
180 dias. Cite-se, nos termos do artigo 1.181 e 1.182 do CPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de
locomoção e alienação da interditanda, ficando dispensado por ora o interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que a
requerida não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa da curadora provisória (acima
nomeada). Advirta-se a curadora nomeada e/ou interditanda de que o prazo de 05 dias para a impugnação começará a fluir a
partir da juntada do mandado devidamente cumprido. Defiro a cota retro ministerial, devendo a curadora provisória, no prazo de
15 dias, informar a existência de bens e rendimentos em nome da interditanda, juntando inclusive documentos a respeito deles,
ficando certo de que não poderá deles dispor, sem autorização judicial. Deverá, por fim, juntar aos autos cópia da certidão de
casamento da interditanda. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BARDI CAPPELLI (OAB 251946/SP)
Processo 1010397-62.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.F. - - M.A.G.M. - Considerando ter tramitado
perante a 1ª Vara de Família local, entre as mesmas partes, o Divórcio Consensual nº 4002633-42.2012, que afinal foi extinto
sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 20º da Portaria Conjunta nº 01/08, encaminhem-se os autos aquele juízo com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1010408-91.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - H.L.B. - T.A.T.B. - 1. Defiro ao
exequente os benefícios da JG, anotando-se. 2. Nos termos do artigo 475-J, do CPC, intime-se o executado para o pagamento
espontâneo no prazo de 15 dias, conforme memória de cálculos apresentada, advertindo-a de que ultrapassado o prazo, sem o
pagamento, incidirá multa que fixo no montante de 10% do valor da dívida. No caso de não pagamento, na sequência, expeçase mandado de penhora e avaliação, devendo primeiro, para tanto, a exeqüente fornecer planilha atualizada, com a multa de
10% do valor da dívida e indicar os bens, para o que concedo o prazo de 10 dias. Posteriormente, realizado o auto de penhora
e de avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça, dele deverá ser intimadO o executado pessoalmente, por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. 3. Defiro benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB
343050/SP)
Processo 1010427-97.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Saad Hatanaka - Christie Marcelus
Hatanaka - Havendo interesses de menores, promova-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV:
CARLA ZEMINIAN CROCI PEREIRA (OAB 146139/SP)
Processo 1010438-29.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - MAURÍCIO MÁXIMO DINIZ - SÉRGIO ARANHA DINIZ
- - MARIA IZABEL PIRES DINIZ - - DEJAIR DONIZETTI ANDRADE - - ROSÂNGELA APARECIDA DESSOTTI DE ANDRADE - APARECIDA LUZIA NASTARO DE ANDRADE - Maria de Lourdes Aranha Diniz - 1. Defiro aos requerentes Maurício, Sérgio, Maria
Izabel, Dejair, Rosangela e Aparecida os benefícios da justiça gratuita (fls. 12/17). Anote-se. 2. Para o cargo de inventariante,
nomeio o requerente MAURÍCIO MÁXIMO DINIZ, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo.
3. Deverá o inventariante, no prazo de sessenta dias: a)apresentar o esboço de partilha; b)recolher o imposto “causa mortis”, a
teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001, regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002,
publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) (a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º,
parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia
de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá
ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br,
bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o
respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03); c)juntar certidão negativa
municipal e certidão imobiliária atualizada do imóvel arrolado. 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo
requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP)
Processo 1010481-63.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.S.N. - F.S.N. Vistos. 1. Defiro à exequente os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Cite-se nos termos do artigo 733 do CPC, POR
PRECATÓRIA. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1010487-70.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - T.C.B.A.N. - A.R.B. - Vistos. Fls. 06 : Defiro os
benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. Considerando a documentação médica de fls. 09/12, nomeio curadora provisória
a requerente, sob compromisso a ser prestado em Cartório. Providencie a serventia a expedição do termo, com validade de
180 dias. Cite-se, nos termos do artigo 1.181 e 1.182 do CPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições
de locomoção e alienação da interditanda, ficando dispensado por ora o interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça
que a requerida não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa da curadora provisória
(acima nomeada). Advirta-se a curadora nomeada e/ou interditanda de que o prazo de 05 dias para a impugnação começará
a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido. Observo que a requerida está internada no hospital SOBAM,
conforme documento de fls. 12, onde deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar. Defiro a cota retro ministerial de fls. 17/18,
devendo a curadora provisória, no prazo de 15 dias, juntar a certidão atualizada de casamento da requerida, certidão de óbito
do genitor, documento que comprove o valor atual do benefício previdenciário percebido pela interditanda. No mesmo prazo,
deverá esclarecer se a interditanda tem bens móveis, imóveis ou investimentos, bem como se o falecido marido da requerida
deixou bens e seu houve o inventário, comprovando-se documentalmente. No mesmo prazo, esclareça a curadora provisória se
tem irmãos e, em caso positivo, deverá juntar as respectivas anuências ou fornecer os dados para citação. Int. - ADV: THAÍS
MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1010781-59.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - OLINDA MARIA DOS SANTOS TAFARELLO Leandro Tafarello - - Cassio Ricardo Tafarello - - Sandra Regina Tafarello Pereira - Smaile Caroline Tafarello Cavalcanti - Antonio
Carlos Tafarello - 1- Ciente do protocolo do ITCMD juntado a fls. 2- Cumpra-se o determinado no item “4” do despacho de fls.
218, remetendo-se os autos ao representante do Ministério Público, com urgência. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP),
ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP)
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