TJSP 31/07/2014 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1701
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ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001173-94.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R C Xavier Chavantes - ME - Josê
Fernanda de Araújo - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida de R$ 214,19, corrigida até
25/06/2014 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art. 475-J do Código
de Processo Civil) e, a requerimento do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens
quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de dez por cento
incidirá sobre o remanescente do débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da diligência, ficam
deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
145781/SP)
Processo 0001181-71.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Patricia de Oliveira
Quacho Callegari - ME - Josiane Caroline Francisco Diniz - Anotado o atual endereço, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as
advertências legais, ficando redesignado para audiência de tentativa de conciliação o dia 21/08/2014 às 16:00h. - ADV: ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001183-41.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C de Fátima Araújo Adorno
da Silva Me - Magna Fernanda Bueno Rodrigues - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001185-11.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casa de Móveis Gil Baiano
LTDA - ME - Josiana Cláudia Marcos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 252.2014/002959-5 dirigi-me ao endereço indicado no dia 10/07/2014, e aí sendo, CITEI a
executada JOSIANA CLÁUDIA MARCOS, dos termos e atos da presente Ação, tendo a referida pessoa exarado a sua nota de
ciente e aceitado a contrafé oferecida. Certifico ainda que, na data de 17/07/2014, retornei novamente ao endereço indicado, e
aí sendo, deixei de proceder a penhora de bens da executada JOSIANA CLÁUDIA MARCOS, em virtude de não lograr êxito em
localizar bens penhoráveis da mesma, apenas bens móveis, roupas e objetos pessoais que guarneciam a referida residência no
momento da diligência, e INTIMADO a referida executada de todo o conteúdo que consta do presente mandado. O referido é
verdade e dou fé. - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001189-48.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro VANESSA MARIA OLIVEIRA BONORA - NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO SA - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a),
na pessoa de seu Advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida de R$ 403,85, corrigida até 22/07/2014, sob
pena de acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, prosseguindo-se a execução com penhora
e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB
103041/SP)
Processo 0001229-30.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sérgio Nunes - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição do(a) do(a) Requerente como aditamento à inicial, sendo
desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração refere-se tão somente ao valor da causa (novo valor R$
356,52, a partir de 10/07/2014 ). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV: ALESSANDRA
MICHALSKI VELLOSO (OAB 350292/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0001248-36.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Patricia de Oliveira Quacho
Callegari - ME - Leandro Soares de Almeida - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida de
R$ 48,16, corrigida até 25/06/2014 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10%
(art. 475-J do Código de Processo Civil) e, a requerimento do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de
tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a
multa de dez por cento incidirá sobre o remanescente do débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento
da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001249-21.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R C Xavier Chavantes-ME - Leandro
Soares de Almeida - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução.
Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última parcela, sob
pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0001250-06.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Mana Leme Me - Ana Marcela Silva Cadamuro - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso
da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última
parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0001265-72.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafael da Silva - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição do(a) do(a) Requerente como aditamento à inicial, sendo
desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração refere-se tão somente ao valor da causa (novo valor R$
3.306,48, a partir de 18/07/2014 ). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001306-73.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001306) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Ariane Figueira Cachoni Me - Elis Regina dos Santos - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor do(a)
exequente, pelo valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre a
avaliação e o crédito (artigo 690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado
o Auto e decorridos mais 05 dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e
entrega do(s) bem(s) ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial,
neste caso lavrando-se de tudo Auto Circunstanciado. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001338-15.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001338) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Elizandra Farias Dutra - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FIAC14000119982 - Complemento: da parte
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