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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 - Página 1212

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TJSP 31/07/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014

PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1701

1212

:1005604-60.2014.8.26.0348
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: P.M.S.
: 180681/SP - Elaine Cristina Caris

PROCESSO :1005605-45.2014.8.26.0348
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: C.A.C.
ADVOGADO : 140563/SP - Pedrina Sebastiana de Lima
REQDA
: V.F.R.C.
VARA:3ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2014
Processo 1000075-60.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.D.S.S. - E.L.S. Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) ante a Certidão Negativa do Sr(a) Oficial de Justiça - fls.15. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA
HORA (OAB 204039/SP)
Processo 1000489-58.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DORALICE FURQUIM - NELY DA SILVA
FERREIRA ALBERTO - - EZIN DA SILVA - - MARIA DE LOURDES DA SILVA MENDES - - NEUZI DA SILVA MARTINS - - ENOCK
DA SILVA - - MARICELMA DA SILVA SANTOS - - CARLOS ROBERTO DA SILVA - GUIOMAR MARTINS DA SILVA - Autos
nº 1000489-58.2014. Vistos. A inventariante deverá regularizar a representação de todos os herdeiros. Sem prejuízo, deverá
ainda, providenciar a certidão negativa federal. No mais, a inventariante deverá providenciar junto à Secretaria da Fazenda do
Estado através de procedimento administrativo junto àquele órgão, o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou ainda, obter
o reconhecimento da isenção pretendida (Lei n.º 10.705, de 28.12.2000 alterada em parte pela Lei n.º 10.992, de 21.12.2001),
juntando-se aos presentes autos, cópia do referido processo. Int. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1001756-65.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.D. - R.D. - Autos nº 100175665. Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 158, parágrafo único
do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela requerente a fls. 16/17, que contou com a concordância do
Ministério Público, nos autos da ação de ALIMENTOS proposta por S.S. D., representada por J. C. D. S. em face de R. D., autos
nº 1001756-65, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a autora que desiste ao pagamento de eventuais custas e despesas
processuais, ante a gratuidade deferida. De acordo com o convênio firmado entre a OAB e a PGE arbitro os honorários da Dra.
Cleide dos Santos Bello em R$ 444,05. Dê-se baixa na pauta de audiências. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a
competente certidão e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
CLEIDE DOS SANTOS BELLO (OAB 190896/SP)
Processo 1002466-85.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.S.S. - J.F.S. - Autos nº
1002466-85. Vistos. Atenda a autora a respeitável cota Ministerial de fls. 19, no prazo de vinte (20) dias, pena de indeferimento.
Após, em termos, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1002518-81.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S.R.V. - M.A.S.R. - Autos nº 1002518-87. Vistos.
Atenda a autora a respeitável cota Ministerial de fls. 17, no prazo de vinte (20) dias, pena de indeferimento. Após, em termos,
renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1002739-64.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.S. - - B.G.S. - R.A.S. - Autos
nº 1002739-64. Vistos. Atendam os autores a respeitável cota Ministerial de fls. 07, no prazo de vinte (20) dias, pena de
indeferimento. Após, em termos, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB
216623/SP)
Processo 1002952-70.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.R.S. - A.R.S. - Autos nº 1002952-10.
Vistos. Nos termos do artigo 284 e § único do CPC, emende o autor a inicial, instruindo seu pedido com os documentos
indispensáveis à propositura da ação (cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar e cópia da certidão de nascimento de
Allan). Prazo: 20 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 1003024-57.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S. - B.B.D.S. - Autos nº 100302457. Vistos. Atenda o autor a respeitável cota Ministerial de fls. 11, no prazo de vinte (20) dias, pena de indeferimento. Após, em
termos, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1003029-79.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.G.S. - J.G.S. - Autos
nº 1003029-79. Vistos. Atenda o autor a respeitável cota Ministerial de fls. 24. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: MARCIA ZANARDI
HORIO (OAB 167010/SP)
Processo 1003258-39.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.R.N.S. - J.N.N.S.
- Autos nº 1003258-39. Vistos. Atenda a autora a respeitável cota Ministerial de fls. 16, no prazo de vinte (20) dias, pena de
indeferimento. Após, em termos, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/
SP)
Processo 1005201-91.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.A. - - K.C.F.A. - A.R.A. - Autos
nº 1005201-91/14. Vistos. Ante o ofício de fls. 04 nomeio o Dr. Dagmar Ramos Pereira patrono das autoras e defiro a gratuidade
pretendida. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 24 de setembro p. f., às
17:00 horas. Arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, havidos
como tais, o resultado da subtração ao bruto dos descontos legais obrigatórios, com desconto em folha de pagamento. Se não
tiver vínculo empregatício formal, fixo os alimentos em 01 (um) salário mínimo, devendo ser pago diretamente à representante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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