TJSP 31/07/2014 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1701
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cama de madeira casal e colchão; 01 cabideiro de madeira ; 01 cama de solteiro madeira e colchão; 01 cama Box; 01 máquina
de lavar roupas Eletrolux, que informou estar sem funcionamento; 01 tanquinho; os armários de cozinha e quartos são todos
embutidos. O referido é verdade e dou fé. Orlandia, 29 de julho de 2014. (dra. ALLANA, MANIFESTE-SE, no prazo DE 05 DIAS).
- ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0001915-51.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Justiniano de Almeida
Alves Taveira - Aliança Imobiliária - Em face do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da requerida Aliança Imobiliária e
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa
(mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 2% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima; além da taxa de remessa
e retorno dos autos da superior instância no valor de R$ 29,50. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C - ADV: ZELIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 111051/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0001970-02.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliano
César dos Santos - DR. RODRIGO, impugne a contestação, no prazo legal - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/
SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002075-76.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto
Posto Kory Ltda e outro - Vistos. Concedo prazo suplementar de 05 dias para manifestação sobre a contestação. Int. (dr.
VINICIUS, MANIFESTE-SE, EM CINCO DIAS) - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP)
Processo 0002103-78.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Marco Pollo - Claro
Sa - Vistos. A Lei nº 11.232/2005 alterou profundamente a execução por título judicial no processo civil comum. Dentre outras
medidas, aboliu os embargos executivos, substituindo-os pela impugnação (artigo 475-J, § 1° do Código de Processo Civil).
Entretanto, não se podem compatibilizar essas normas com os Juizados Especiais. A Lei nº 9.099/1995 tem menção expressa
aos embargos à execução de sentença (artigo 52, inciso IX), e, por isso, não há como transformá-los em impugnação, ou seja,
não se pode, nesta hipótese, aplicar subsidiariamente o Código de Processo Civil. Deste modo, nos Juizados Especiais, a
defesa na execução de sentença se dá por embargos, e não por impugnação, os quais serão processados nos próprios autos do
processo de execução (Enunciado nº 142 do FONAJE c.c. art. 746 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, determino o recebimento da petição de fls. 182/186 como embargos à execução. Outrossim, recebo os embargos à
execução por serem tempestivos e porque nele consta matéria arrolada no artigo 52, inciso IX da Lei nº 9.099/95. Intime-se a
parte exequente para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 dias. Por ora, determino o cancelamento do mandado
de levantamento expedido a fls. 179. Int. (dra. ALLANA ou DANIEL, MANIFESTE-SE, EM 15 DIAS) - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0002247-52.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002247) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Avanti Tecnologia Ltda Epp - Vistos. Diante da satisfação do crédito, noticiada a fls. retro,
julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento
de sentença, que Avanti Tecnologia Ltda Epp move contra Informática Tecnologia e Sistemas Ltda, Tania de Cássia Martins, e
o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, para em 90 (noventa) dias
retirarem os documentos juntados com ao processo, sob pena de fragmentação. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo
para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (dr. VINÍCIUS, RETIRAR OS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM
A AÇÃO, EM 90 DIAS, SOB PENA DE DESTRUIÇÃO) - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0002785-96.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Gonçalo da Silva
Dantas - DR. Jose Jackson, impugne a contestação, no prazo legal. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002980-81.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Shirley Aparecida da
Silva Pereira - Vistos. Ante a pesquisa Infojud em anexo, datada de 25/07/14, verifico que a requerente possui CNPJ. Desta
forma, esclareça a parte autora, especificadamente, quais foram os bens vendidos à requerida, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0003184-28.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deise
Olinda Costa Cardoso - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 08 de setembro de 2014, às 15 horas e 45 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no
ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa
antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência
supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente
cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do
feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto
no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: GUSTAVO
LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0003202-49.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Maria Lucia
Nunes - Maria Lucia Nunes - Vistos. Trata-se de ação de execução de contrato de honorários advocatícios. Todavia, referido
contrato não acompanhou a petição inicial. Assim, junte a exequente o título executivo, no prazo de 05 dias, ou, sucessivamente,
emende a inicial, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0003218-03.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - João Batista
Antão de Sousa - Vistos. Regularize o autor a sua representação processual, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, indique a
parte autora a origem da dívida cobrada, sob pena de extinção. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP)
Processo 0003226-77.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Avanti Tecnologia
Ltda Epp - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência
de conciliação para o 08 de setembro de 2014, às 16 horas e 15 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para
comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou
requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
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