TJSP 01/08/2014 - Pág. 1032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1032
e alvará . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), LUCIANO
MELI ASSAF (OAB 321114/SP)
Processo 1003675-04.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.M. - Vistos. Diante da localização de
novo endereço dos requeridos, para os mesmos fins de fls. 13, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de
agosto de 2014, às 09:15 horas. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência será realizada no
CEJUSC - UNIMAR, com o endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 - Campus Universitário, Bloco VI, Marília/SP. Intime-se
e ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1004512-59.2014.8.26.0344 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - J.L.P. - Vistos. JÊNIFER
LEAL PAULINO, assistida por seu genitor, ajuizou a presente ação de suprimento judicial de casamento alegando que pretende
contrair casamento com Vinicius Aparecido de Oliveira de Souza e que seu genitor concorda com a celebração do mesmo.
Assim, requereu a procedência do pedido inicial nos termos formulados (fls. 01/02). Juntou documentos (fls. 03/09). O nobre
representante do Ministério Público opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito (fls. 20/22). É o relatório.
Fundamento e decido. A presente ação merece ser extinta sem julgamento do mérito. Com efeito, o artigo 1.517 do Código
Civil estabelece que “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais,
ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”, sendo que seu parágrafo único prevê que “Se
houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631”. No caso dos autos, a requerente
conta atualmente com 17 anos de idade (fl. 08), sendo que não existe divergência entre seus genitores para celebração de seu
casamento (fls. 07, 17). Assim, estando a autora legalmente apta ao casamento e não havendo divergência entre seus genitores
em relação ao mesmo, desnecessária autorização judicial para sua celebração, fato esse que demonstra a inexistência de
interesse de agir na modalidade necessidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do nobre patrono da autora no valor máximo
da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I.C. Marilia, 16 de junho de 2014. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/
SP)
Processo 1004512-59.2014.8.26.0344 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - J.L.P. - Certifico e dou
fé que, verifiquei constar não ter sido publicado o tópico final da r. Sentença no DJE, motivo pelo qual promovo os autos a
republicação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Tópico final da r. Sentença: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários do nobre patrono da autora no valor máximo
da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão.P.R.I.C”. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 1004658-03.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Ivo Honorato dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/019198-0 dirigi-me
ao endereço indicado, onde fui informada pelo sr. Ivo, que o requerido encontrava-se morando em Garça, mas que ele o traria
para realização da avaliação médica. No dia 19/05, às 14:30, encaminhei o requerido PETTER ALEXANDRE DOS SANTOS
até o plantão psiquiátrico do Hospital das Clínicas, acompanhado por seu pai, e ali, após o mesmo ser avaliado, medicado e
contido em uma maca, CITEI-O, que ciente ficou de todo teor do mandado, mas deixou de assiná-lo por estar contido e alterado
emocionalmente. A contrafé foi entregue ao pai pelo mesmo motivo. Como a diligência terminou após as 19:30, diligenciei no
dia seguinte no Hospital das Clínicas e ali sendo INTIMEI-o, na pessoa de sua Diretora Clínica, sra. SARA MARIA ISIDORO
OTERO, que ciente ficou de todo teor do mandado, apôs nota em seu verso e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004658-03.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Ivo Honorato dos Santos - Vistos. Fls. 32: Defiro, a
manutenção da internação do requerido até a realização de perícia médica, oficiando-se ao Hospital Espírita de Marília - HEM.
No mais, para a realização do exame pericial, nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que deverá designar dia e hora,
para a realização da perícia no HEM, com urgência. Após, com a data, intimem-se as partes, expedindo-se o necessário. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005999-64.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Sílvia Maria da Silva Silvério - Vistos. 1. Nomeio
Silvia Maria da Silva Silverio, curador(a) provisório(a), pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-o a prestar
compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da(o) ré(u) e, se o(a) mesmo(a), possui condições de locomoção.
2. Cite-se a(o) ré(u), advertindo-a(o) de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por
meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado da(o) citanda(o). 3. Ante as
peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. 4. Prestada
a informação sobre as condições de locomoção da(o) interditanda(o), intime-se o autor(a) para apresentação de quesitos,
dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de exame psicológico, com a determinação
de que o perito deve dirigir-se ao endereço da(o) interditanda(o), caso este(a) não possa se locomover, requisitando-se, neste
caso, viatura oficial. 5. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório da(o) interditanda(o). 6. Ciência ao
M.P. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1006127-84.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.A.O. - Vistos. Atento aos termos da petição
de fls. 40/41, para os mesmos fins de fls. 28, designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de agosto de 2014,
às 09:15 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzy Filho, 1001 - Campus
Universitário, Bloco IV, Marília/SP. Intime-se e ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIANA VENTURA... (OAB 255130/SP)
Processo 1006253-37.2014.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - G.G.P. e outro - Vistos. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de Agosto de 2014, às 13:20 horas, intimando-se as requerentes, bem como
o suposto genitor da criança. Ciência à DPE e ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006387-64.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/026103-1 dirigi-me ao endereço e
intimei Adriana Fonseca de Carvalho do inteiro teor deste mandado, entregando-lhe cópia dele, ficando ela ciente da audiência
designada, exarando no anverso sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006387-64.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/026104-0 dirigi-me ao endereço
indicado onde citei e intimei a requerida Vanessa Fonseca de Carvalho de todo teor do presente e petição inicial que lhe li e
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