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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1303

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1303

encontra-se trabalhando. II - Venha documento idôneo a comprovar as alegações ou proceda o recolhimento das custas iniciais
em 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIANA TADÉA CAMARGO DE ALENCAR ROGERIO (OAB
287178/SP), MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP)
Processo 1005022-21.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.M.N. - - C.S.N. - VISTOS. I - Em que pese a
manifestação lançada pelo Douto Promotor de Justiça (fl. 26), nada foi estipulado em ralação aos alimentos devidos ao menor.
II - Providenciem pois nova emenda à inicial, em 10 dias sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA
(OAB 263526/SP)
Processo 1005023-40.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Heverton Neves Alves - Fazenda do Estado de São
Paulo - - Erica Virginea Eloi Faria - VISTOS. I - Defiro o requerimento retro. II - Aguarde-se pelo prazo de 20 dias apresentação
das primeiras declarações em aditamento. III - Com as primeiras declarações - em aditamento - renove-se a citação da Fazenda.
Int. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP), ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1005049-04.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.L.M.J. - VISTOS. I - Declino
da competência, redistribuindo-se o feito a uma das Varas de Brás Cubas, nos termos do artigo 100, II, do CPC. Mesmo no
caso de exoneração - considerando o domicílio dos demandados - que é o caso: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO
COMPETENTE. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O foro competente para o exame das ações de alimentos é o
domicílio da alimentanda, nos termos do art. 100, II, CPC. Contudo, em se tratando de pedido de exoneração de alimentos, ante
a maioridade das alimentandas, que residem em Estados distintos, a ação deverá ser processada e julgada nesta Capital, onde
reside uma das demandadas. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70047908314, Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 27/06/2012). Int. Nada Mais. - ADV: RICARDO
AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 1005104-52.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.F. - VISTOS. I - Por derradeiro,
assino ao autor o prazo de 10 dias para nova emenda, nos termos do requerimento retro em cota lançada pelo Douto Promotor
de Justiça. II - Se emendado, tornem ao MP. Int. - ADV: RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES (OAB 314875/SP)
Processo 1005318-77.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CHEILA ELAINE DA SILVA
CIDADE SOUZA - - KAREM VITÓRIA DA SILVA CIDADE SOUZA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 361.2013/038745-0 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Rua Antônio Francisco
Lisboa, nº 95 - Vila Caputera e aí sendo CITEI CAIO FERNANDO CIDADE SOUZA JÚNIOR, de quatorze anos de idade, na
pessoa de seu(a) representante legal DENISE MAMEDES DOS SANTOS e após a leitura do mandado e da cópia da inicial,
exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos
fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 18 de
dezembro de 2013. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1005318-77.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CHEILA ELAINE DA SILVA
CIDADE SOUZA - - KAREM VITÓRIA DA SILVA CIDADE SOUZA - Caio Fernando Cidade Souza Junior - Fique, o(a) Autor(a),
intimado(a) a proceder a impressão e o envio ofício de folha(s) 93. Comprová-lo-á , nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) à
contar desta intimação. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1005825-04.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Família - J.M.V. - Audiência conciliação prévia designada para o
dia 19 de agosto de 2014, às 14 horas e 30 minutos Vistos. I- Processe-se em segredo de Justiça. Anote-se. II- Defiro à parte
autora a gratuidade processual. Anote-se. III- Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio para a data acima mencionada. IV- Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, se for o caso, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da
resposta, que é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), começará a fluir a partir da data da audiência, e de que, se não a apresentar,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 319). V- Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/
SP)
Processo 1005843-25.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - G.E.E. - Vistos. I- Processe-se em
segredo de Justiça. Anote-se. II- Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. III- Ante a ausência de elementos
pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo alimentos provisórios no valor
correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo; os quais serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). IVCom fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio para a data acima mencionada. V- Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça,
se for o caso, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)(s)
em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em imediato sentenciamento do feito na audiência de
conciliação prévia, com decretação de confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial
(Lei nº 5.478/68, art. 7º). Comparecendo as partes e, restando infrutífera a audiência prévia de conciliação, a parte ré poderá
apresentar contestação até antes da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser eventualmente designada,
se for o caso. VI- Ofícios para informações e descontos, se requeridos, serão expedidos após a audiência de tentativa de
solução amigável do litígio, caso a conciliação não seja obtida (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3),
ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. VII- Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELO MARQUES
MACEDO (OAB 120012/SP)
Processo 1005992-21.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.A.P.R. e outros
- VISTOS. I - Cite-e na fora do artigo 733 do CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1006032-03.2014.8.26.0361 - Interdição - Família - D.O.L. - VISTOS. I - Emende o requerente a inicial em 10
dias, pena de indeferimento, acostando aos autos certidão de nascimento ou de casamento do requerido e, para apreciação da
gratuidade, venham comprovante de seus rendimentos de aposentadoria. Int. - ADV: GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB
301639/SP)
Processo 1006731-28.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.I.R.G. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/013608-5
dirigi-me ao endereço: CDHU,Pitangueira I, mas DEIXEI DE CITAR RONALDO JOSÉ GODÓI por que no local fui informada pelo
porteiro, sr. Francisco Raimundo que ele se mudou. Assim sendo, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 29 de julho de 2014. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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