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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1314

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1314

Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em
face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício/carta de citação pela própria
Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 5. Cite-se as requeridas para apresentar contestação em até 15
dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Acaso queiram, as partes poderão solicitar a designação
de audiência de conciliação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão ou sentença. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. 6. Quanto ao pedido de gratuidade, apresente a parte autora
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, a fim de comprovar a insuficiência de recursos, em até 10 dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: LIZANDRA MARIANO BARRETO (OAB 305050/SP)
Processo 0010389-43.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina
da Silva Santos Tomaz - CONCLUSÃO Em 30 de julho de 2014, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, Dr. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera. Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela
antecipada a fim de que o nome da parte autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 2. Em cognição sumária,
estão presentes os requisitos legais. Há risco de dano em razão de possível inscrição indevida. Há verossimilhança do alegado,
pois a parte autora afirma não ter recebido os produtos que geraram a negativação, bem como, que efetuou o cancelamento
da compra. Por outro lado, o provimento será reversível, o que indica que não há risco de dano inverso. Por tais fundamentos,
DEFIRO a tutela antecipada a fim de que o nome da parte autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 3. Cópia desta
decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado/carta de citação. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 4.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em
face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício/carta de citação pela própria
Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 5. Cite-se as requeridas para apresentar contestação em até 15
dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Acaso queiram, as partes poderão solicitar a designação
de audiência de conciliação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão ou sentença. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. 6. Quanto ao pedido de gratuidade, apresente a parte autora
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, a fim de comprovar a insuficiência de recursos, em até 10 dias, sob
pena de indeferimento. Int. Mogi das Cruzes, 30 de julho de 2014. Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera Juiz de Direito - ADV:
EDNILSON BEZERRA CABRAL (OAB 331656/SP)

Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 3ª Turma Recursal Cível e Criminal - Sala de audiências da 2ª Vara Criminal do Fórum de
Suzano (Sala 32).
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL A
REALIZAR-SE EM 5 DE AGOSTO DE 2014 (TERÇA-FEIRA), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM DE
SUZANO (SALA 32)., COM INICIO ÀS 17:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. O PRAZO
CONTARÁ DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
22 - 0000097-60.2014.8.26.9006 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator Fernando Augusto Andrade Conceição Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Agravado: Eliene de Jesus dos Santos - Advogado: Gustavo Gonçalves
Gomes (OAB: 266894/SP)
42 - 0000139-12.2014.8.26.9006/50000 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Relator Daniel Serpentino Embargante: Adriana da Costa Mesquita Ribeiro - Embargado: Mm. Juiz de Direito do Jec/jecrim de Mogi das Cruzes - Advogado:
MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB: 195078/SP)
49 - 0000174-69.2014.8.26.9006 - Agravo de Instrumento - Relator Érica Marcelina Cruz - Agravante: Tnl Pcs S/A - Agravado:
Transcaipira Comercio de Areia e Pedra Ltda - Me - Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB: 112027/SP) - Advogada:
Priscilla Pereira de Carvalho (OAB: 111264/SP) - Advogado: DIRCEU MASCARENHAS (OAB: 55472/SP) - Advogada: VANESSA
GOMES DA SILVA MAGALHÃES (OAB: 151444/SP)
21 - 0000187-68.2014.8.26.9006 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator Fernando Augusto Andrade Conceição Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: José Aufeu Paschuino - Advogado:
Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) - Advogado: DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB: 81846/SP)
50 - 0000197-89.2014.8.26.0219 - Recurso Inominado - Relator Érica Marcelina Cruz - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Recorrido: Luiz Carlos de Carvalho Maciel - Recorrido: Raquel da Silva Ribeiro Maciel - Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
(OAB: 111887/SP) - Advogada: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Advogada: JULIANA SINHORINI NAHUM (OAB:
156518/SP)
5 - 0000379-29.2013.8.26.0278 - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Relator Fernando Augusto Andrade Conceição Recorrente: José Guilherme Sobrinho - Recorrido: BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Advogado: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA
DA SILVA (OAB: 259385/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ)
16 - 0000940-32.2012.8.26.0361 - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Relator Fernando Augusto Andrade Conceição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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