TJSP 01/08/2014 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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requerido não reside naquele local há aproximadamente 02 anos . - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP)
Processo 0000297-50.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000297) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jailson Feitosa Nunesme - Banco Bradesco Sa - Vistos. Expeça-se ofício à SERASA e ao SCPC, solicitando
que referidos órgãos informem a data de inclusão e a eventual data de exclusão da anotação relativa aos cheques descritos na
inicial, cuja inexigibilidade foi declarada por sentença transitada em julgado. Após, com a resposta, dê-se vista às partes para
manifestação no prazo comum de cinco dias e, em seguida, conclusos para decisão da execução de multa diária. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000304-71.2014.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Felix Alle - Maria Lucia de Oliveira Alle - Vistas
dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo
de sobrestamento do feito. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0000374-93.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000374) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Jelder Éric de Souza Lourenço - Odair Warner Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimandose as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor. Traslade-se cópia da sentença de fl. 132/135, do acórdão de
fls. 173/176 e do trânsito em julgado de fl. 178 ao processo nº 940/07, conforme determinado na sentença. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0000375-88.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000375) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Uniao
de Bancos Brasileiros Sa Unibanco - Caron e Guimaraes Ltda - - Humberto Jose Larrubia - - Evandro Luiz Larrubia Caron Vistas dos autos às partes para: (x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.265, bem como
acerca do auto de penhora e avaliação de fls. 266, sendo os bens avaliado assim sendo: imóvel matrícula n. 17.106, avaliado
em R$270.000,00; e imóvel objeto da matrícula n. 11.766, avaliado em R$55.000,00. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000390-76.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Emerson Aparecido Pereira - Vistos. Aguarde-se a manifestação do
exequente em cartório pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo (art. 475-J,
§ 5º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP), ANGELO APARECIDO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 0000607-22.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000607) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Aijarlon dos Santos Franca - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa
do processo. Manifeste-se o vencedor. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0000615-96.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000615/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Lauro Pedro Pinime - Banco Itaú - Vistos. Fls. 181/204: Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE
DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 0000773-54.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000773) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Aparecida
Renzetti - Unimed São José do Rio Preto Sp, Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Aguarde-se a manifestação da vencedora
por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO
(OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP),
NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP)
Processo 0000799-52.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000799) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produrores Rurais - Fabio Aparecido Barriento Miguel - - Luis Fernando Barriento Miguel
- - Maria Aparecida Barriento Miguel - - Josiane Barrientos Miguel Abreu - - Andrea Helena da Silva Miguel - Vistos. Ante
a inércia dos executados (fl. 292) e a concordância do exequente (fl. 291), homologo a avaliação do imóvel situado neste
município (matrícula 15.883) (fl. 284), para que produza jurídicos e legais efeitos. Para apreciar o pedido de expropriação em
hasta pública, providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e do demonstrativo atualizado
do débito. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), MARCIO LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0000848-59.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rubens Betiolo - Telefonica
Brasil S/A Vivo S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 49/58, tempestivamente apresentada, em ambos
os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: TANISE CRISTINA
TORTORELLI (OAB 215084/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP)
Processo 0000908-32.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Carlos
Nieto Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Concedo ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Conforme se vê nos documentos juntados, o autor possui paraplegia espática déficit
auditivo e nível intelectual na faixa limítrofe, necessitando de tratamento especial contínuo. Seu genitor (Daniel Ribeiro Alves)
é aposentado, recebendo uma salário mínimo mensal. Além disso, não goza de boa saúde, tendo inclusive feito tratamento
com radioterapia (fl. 23). Juntando os rendimentos do genitor e genitora, soma-se R$1.683,00, que, dividido pela núcleo
familiar, composto de 04 pessoas, indica a importância de R$420,00 a cada um. Convém salientar que o legislador ordinário, ao
condicionar a concessão deste benefício à comprovação de uma renda familiar “per capita” inferior a ¼ (um quarto) do salário
mínimo, trouxe, na verdade, uma solução iníqua, por exigir do beneficiário a prova de sua mais completa miserabilidade, o
que não se compadece com a natureza e a finalidade da assistência social apregoada na Constituição Federal. O autor deve
receber o benefício pleiteado para que faça valer o seu direito à vida, consagrado no artigo 5°, “caput”, da Constituição Federal,
garantindo-lhe, ainda, um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a “dignidade da pessoa humana”
(artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal). Diante do exposto, defiro a tutela antecipada e determino ao réu que implante o
benefício pleiteado, que deverá permanecer até ordem contrária deste juízo. Oficie-se ao EADJ do INSS para a providenciar
a implantação do Benefício Assistencial (Loas) ao autor. Defiro a realização de prova pericial e Estudo Social. Concedo ao
réu o prazo de 05 (cinco) dias para que indique assistente técnico e apresente quesitos. Nomeio perito judicial o Dr. Schubert
Araujo Silva, independente de compromisso. Oficie-se para designação de data para a realização da perícia médica, ficando
os honorários arbitrados em R$200,00 (Resolução 541/2007 do CJF), encaminhando-se os quesitos apresentados. Nomeio
Assistente Social Luciana Martins Tridico, independentemente de compromisso. Oficie-se para a realização do estudo social
em 20 (vinte) dias, ficando arbitrados os honorários em R$200,00 (Resolução 541/2007 CJF). Deixo de designar audiência de
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