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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1514

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1514

HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0001725-96.2014.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.D.M.S. - M.M.S. - Vistos. Para apreciar o
pedido de assistência judiciária, providencie o réu a juntada da última declaração de imposto de renda entregue. O pedido de
assistência judiciária gratuita à autora já foi deferido (fl. 35), portanto, a impugnação deveria ter sido feita como incidente, em
autos apartados, e não em contestação ocorreu nestes autos, conforme dispõe o artigo 4º, parágrafo único da Lei 1.060/50 “A
impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação
dada pela Lei nº 7.510, de 04.07.86)”. Assim, deixo de apreciar tal matéria. Especifiquem as partes e justifiquem, em 10 (dez)
dias, se pretendem produzir prova oral em audiência de instrução, indicando, de forma clara e precisa, a finalidade do que visam
a demonstrar, à luz das alegações de fato controvertidas, advertidas de que o silêncio, a falta de indicação da finalidade da
prova oral, ou mero protesto genérico de provas (já realizado na inicial e na contestação), implicará anuência com o julgamento
do feito no estado em que se encontra e preclusão probatória. Observo, por fim, que a antecipação de tutela demanda exame de
provas hauridas à luz do contraditório, de modo que somente na sentença haverá pronunciamento jurisdicional a esse respeito.
Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), TATIANE
ATAÍDE SANTIAGO DOMINGUES (OAB 246063/SP), MARCIO ANTONIO SICONELLI (OAB 314668/SP)
Processo 0001931-47.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001931) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nair Honorato Pacheco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 103: Ante a renúncia ao direito de
interpor recurso, certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença. Oficie-se ao EADJ do INSS para implantação do
benefício, encaminhando cópia da sentença e do trânsito em julgado. Intime-se o réu para que no prazo de 30 dias apresente
os cálculos dos valores em atraso, fazendo as devidas comunicações a este Juízo. Intime-se. - ADV: BRENO GIANOTTO
ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 0001978-84.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Beltramini
- - Nair Luisa de Souza Batalhão - - Iolanda Spagnoli Scalon - - Marlene Aparecida Dornelas de Oliveira - - Eduardo Henrique
de Lima - - Araíbe José da Silva - - José Severino da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 94/97: Manifeste-se o banco
executado. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA
ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0001984-28.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001984) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jornal A Voz de
Monte Aprazível - Município de Nipoãsp - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002093-08.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Bruno José Ferreira de Lima
- - Veridiana Viana de Lima - Audair Pimentel Dias - - S L da Silva Pestana Imobiliaria ME - Vistas dos autos ao autor para:
(x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
317916/SP)
Processo 0002127-85.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002127) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Financiamentos Sa Thiago José dos Santos - Observa-se que o processo não pode se eternizar. Assim, considerando que o autor não promoveu
os atos e as diligências necessários ao andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo, torno sem efeito a
restrição de circulação (transferência e licenciamento) efetuada a fl. 87 Custas recolhidas a fls. 20/22. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002259-40.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adão
Cesar Rodrigues de Lima - Pró Preços Comércio Artigos Vestuário Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em
05 dias, sobre a carta de citação devolvida, com a anotação de ‘mudou-se’. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0002327-24.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002327) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Davi de Paula dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor. Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB
230875/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002332-12.2014.8.26.0369 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Luiz Carlos Martinez Nicolete - Vistos. Apense-se. Recebo os embargos, com suspensão da execução,
certificando-se. Intime-se a embargada para impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/
SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002344-26.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.S. - I.B. - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade, para o
dia 27/08/2014 às 14:15h. Cite-se a ré. Intime-se o autor, a ré e seus advogados para comparecimento. Caso a ré não tenha
condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se a ré de que, caso não se obtenha
a conciliação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra.
Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo
238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0002366-84.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002329-11.2012.8.26.0407 - 2ª VARA) - Hidromil
Construções e Saneamento Ambiental Ltda - Município de Parapuã - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias,
a instrução da carta precatória, juntando cópia da petição, da contestação e das procurações outorgadas pelas partes, sob
pena de devolução. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB
70339/SP)
Processo 0002392-82.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Queliane de Moraes Miguel - Vistos. A comprovação do recolhimento da taxa de distribuição da ação deve
ser feita com o original, não servindo para tal desiderato as cópias juntada a fl. 37/40. Sendo assim, concedo ao exequente o
prazo de 10 (dez) para juntada dos originais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC) e a extinção anômala
do feito. Intime-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA RÉGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB
25276/PR)
Processo 0002397-07.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Grassi & Grassi
Distribuidor de Lubrificante e Produtos Automotivos Ltda - Agropecuária Boicana Transporte e Locação de Equipamentos
Agrícolas Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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