Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 01/08/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1520

comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331
do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez)
dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na
oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas
com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo
prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem
como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO
PADOVEZI, MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000655-52.2014.8.26.0334 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Paulo Henrique Ono Leite - Vistos. Por primeiro, deverá o autor recolher o valor de R$ 11,00 da
taxa de pesquisa. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao
presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000683-54.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000683) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S.S.
- J.G.S. - Trata-se de Investigação de Paternidade ajuizado por Rosenilda Soares Santos em face de Judikael Gomes Soares,
devidamente qualificados nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O
processo está em ordem. Declaro-o saneado. Fixo como ponto controvertido a paternidade da autora em relação ao réu. Para
elucidação, necessário a produção de prova pericial consistente em exame de DNA, a qual defiro. Oficie-se ao IMESC em São
paulo, solicitando-se designação de data e local para realização da perícia com prévia comunicação a este juízo para intimação
dos interessados para comparecimento. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos em
05 dias. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução. Int. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB
239037/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000693-98.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000693) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Aparecido Luiz Rodrigues - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa (grupo Santander (brasil) Sa) - - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, agência de São José do Rio
Preto-SP, no endereço indicado à fl. 116. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 0000744-17.2010.8.26.0334 (334.01.2010.000744) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Bianca Keller
Aquino de Oliveira e outros - Expeça-se a 2ª via do formal de partilha, mediante os recolhimentos de praxe. Após, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ
(OAB 104224/SP)
Processo 0000747-98.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000747) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Jose Lazaro de Souza Filho - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Cumpra-se a r. Decisão Monocrática. Int.
e Arquivem-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP),
MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0000790-69.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000790) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Moises Paulo da Silva - Vistos. Suspendo a tramitação
processual pelo prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se
a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º,
do CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0000807-03.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S.C. - M.L.O. - Vistos. Defiro à requerida os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se No prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação
apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em
contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução,
justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de
preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por
fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja
necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob
pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP),
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000828-76.2014.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.I. - - S.C.I. - A.R.P.I. - INDEFIRO
a liminar pleiteada. As autoras não trouxeram junto com a inicial nenhum elemento de convicção pelo qual pudesse aferir-se o
alegado decréscimo de suas possibilidades financeiras, de modo que não se vislumbra a verossimilhança do alegado. Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 18.08.2014, às 13h30. Cite-se e intime-se o réu e as autoras .
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à CEF e ao INSS, na forma requerida a fl. 5, item
“c”. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Sebastião Dib, 668, sala de audiências, Centro. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 0000853-89.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.G. - Primeiramente, observo que
segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles
que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência
(Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração de pobreza, não
foi recepcionada neste aspecto. Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia
da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas. No mais,
em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração
- IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). Int. - ADV: WELLINGTON JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo