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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1704

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1704

Processo 4010618-31.2013.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Liderança Capitalização
S/A - 1º Tabelião de Notas de Osasco - Ordem: 1215/2013 - Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática, fls. 139/140. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: VALDIR EDUARDO GIMENEZ (OAB 284338/SP)
Processo 4012371-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - EUNICE MARIA AZARA - HOSPITAL
MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO - Ordem: 2636/2013 - Vistos. Diante das duas tentativas para localização da autora, ambas
negativas, intime-se-a, através de seu Procurador, via imprensa oficial, a comparecer no dia 26/08/2014, às 8h30min, no IMESC.
Intimem-se. (Rua Barra Funda nº 824, Barra Funda - Chegar com 30 minutos de antecedência). - ADV: WALDEMAR FERREIRA
M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), RAPHAEL TRIGO SOARES (OAB 289912/SP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE CAMILO FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2014
Processo 0049720-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049720) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Evandro Bartoccini - Ordem nº : 13.222/12. Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO
(OAB 196380/SP)
Processo 3016345-85.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - EDUARDO KENITI ARIGA - Ordem: 1086/13: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na publicação de fls. 48
não constou que foi expedida Carta Precatória a fls. 47, para cumprimento da decisão de fls. 46. Nada Mais. Osasco, 30 de julho
de 2014. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3016345-85.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - EDUARDO KENITI ARIGA - Ordem nº : 1086/13. Vistos. Intime-se a autora para providenciar o encaminhamento
da Carta Precatória expedida a fls. 47 ao Juízo Deprecado, que está a disposição no sistema SAJ, devidamente assinada,
instruindo-a com as cópias e taxas necessárias para o cumprimento da ordem, em três vias, comprovando em Cartório a sua
distribuição, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3018180-11.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - RICARDO RUBIM DE TOLEDO - Ordem nº 1251/13: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
na publicação de fls. 56 não constou que foi expedida Carta Precatória a fls. 55, para cumprimento da decisão de fls. 47. Nada
Mais. Osasco, 30 de julho de 2014. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA
GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3018180-11.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - RICARDO RUBIM DE TOLEDO - Ordem nº : 1251/13. Vistos. Intime-se a autora para
providenciar o encaminhamento da Carta Precatória expedida a fls. 55 ao Juízo Deprecado, que está a disposição no sistema
SAJ, devidamente assinada, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias para o cumprimento da ordem, em três vias,
comprovando em Cartório a sua distribuição, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3021044-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - PAIVA RAMOS
EMPREENSIMENTOS IMOBILIARIOS S A - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ordem: 1.336/13 Vistos. Especifiquem as
partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP),
MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 3036360-75.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Regina Nascimento Luzi Paparela - Ordem nº : 3092/13. Vistos. Diante da informação de fls. 36, torno sem efeito
a carta precatória expedida a fls. 35, face a erro material. Expeça-se nova carta precatória. Após assinada digitalmente, ficará à
disposição do interessado no sistema SAJ, e deverá ser reproduzida com assinatura digital em três vias, para encaminhamento
pelo próprio interessado (devidamente instruída com as cópias e taxas necessárias para o cumprimento da ordem). Distribuída
a presente, a parte requerente deverá apresentar ao Cartório sua comprovação, com o protocolo devido. Int. (Carta Precatória
expedida a fls. 38/39) - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE CAMILO FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2014
Processo 1014495-93.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - HIPERDOG COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA-ME - Municipalidade Prefeitura Municipal de Osasco Secretaria de Saúde e Vigilancia Sanitaria - Vistos. A
Requerente demonstrou preencher os requisitos exigidos para a concessão da liminar em ação cautelar inominada, razão pela
qual sua pretensão merece acolhida, nos termos abaixo mencionados. A prova documental acostada aos autos demonstra não
apenas a fumaça do bom direito, mas também a urgência na concessão da medida. Referentemente à urgência, desnecessárias
se mostram grandes considerações. A simples possibilidade de prejuízo decorrente da perda de produtos perecíveis diante da
curta validade é o suficiente para o pronto atendimento do reclamo. Ante o exposto DEFIRO A LIMINAR nos termos do pedido
da petição inicial. Finalmente, a medida é de toda reversível e não enseja prejuízo à Administração Pública. Ante a certidão de
fl. 22, intime-se a Requerente à regularizar os autos, com urgência, apresentando os devidos recolhimentos. Após, cite-se a
Requerida para os termos da presente ação. Oficie-se e Intime-se. Osasco, 30 de julho de 2014. - ADV: DERALDO NOLASCO
DE SOUZA (OAB 183547/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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