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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 2015

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

2015

(restando uma vencida), noticiando que já teria entabulado acordo com a autora, que, pelo telefone (14) 3324-4457, através
da Sr.ª ANDRÉIA MANZANO DE SOUZA, confirmou o ajuste, solicitando a este Oficial a devolução do presente. Assim sendo,
faço a devolução da ordem para consideração superior. Piraju, 23 de julho de 2014. Piraju, 30 de julho de 2014. Eu, _______,
Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0001120-95.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.A.O. - M.H.S.O. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se, em 10 dias, a respeito da contestação
juntada aos autos. Piraju, 30 de julho de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/SP), LUIZ
GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB 313338/SP)
Processo 0001528-86.2014.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Michelle Regina de Freitas Hernandes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: (x ) recolher, em 05 dias, a taxa para pesquisa Bacenjud - Valor R$11,00. Piraju, 30 de julho de 2014. Eu, _______, Vera
Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001567-20.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001567) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.L.
- N.J.F. - - N.F. - - N.F. - - N.C.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x
) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado cujo teor da certidão é o seguinte: CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2014/005436-0 dirigi-me aos endereços indicados, e aí sendo INTIMEI o
requerido NIUTON JOSÉ FURLAN do inteiro teor do presente que lhe li e expliquei e do qual bem ciente ficou, inclusive do local,
dia e hora designados para a perícia, recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura. CERTIFICO, mais que DEIXEI DE INTIMAR
a requerente VÂNIA LEME pois, segundo me informou a moradora do imóvel indicado, Sra. Magali, faz aproximadamente 1
ano que ela se mudou daquele local, porém não soube precisar o seu novo endereço. CERTIFICO, FINALMENTE que DEIXEI
DE INTIMAR os requeridos NOIR FURLAN, NIUSON FURLAN e NILDA CONCEIÇÃO FURLAN por não tê-los encontrado nos
endereços indicados e, segundo me informou o Sr. Niuton José Furlan, os demais requeridos são seus irmãos e são todos
falecidos. Diante do exposto acima, devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações. Piraju, 30 de julho de
2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO
(OAB 193149/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0001804-20.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
452.2014/003568-3 dirigi-me ao endereço retro e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, em virtude de não encontrar
bens penhoráveis suficientes para a garantia do débito além de gôndolas, freezers, balcões caixa e mercadorias de giro; sendo
assim, INTIMEI os executados para indicarem quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora. Em face do exposto
acima, devolvo o presente para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PATRICIA MASCKIEWIC ROSA
ZAVANELLA (OAB 167236/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001804-20.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - MAROSCAR SECOS E MOLHADOS LTDA - - OSCAR SANCHES - - MARIA APARECIDA ANDRADE SANCHES - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para
pesquisa e penhora Bacenjud no valor de R$11,00. Piraju, 30 de julho de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP)
Processo 0002000-87.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.R.S. - - M.N.S. - L.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta precatória de citação cujo teor é o seguinte: “... Em contato com os moradores do local, os mesmos afirmaram desconhecer
o requerido e também não foi encontrado o nº 260 na referida rua (não existe), segundo o Sr. Osmar, chefe de Setor de Cadastro
da Prefeitura local.)” . - ADV: LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB 313338/SP)
Processo 0002041-54.2014.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - DAVI DO VAL GONZALEZ LUCENA DA HORA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para pesquisa INFOJUD no valor de R$11,00. Piraju, 30 de
julho de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THIAGO LOPES MOREIRA (OAB
324658/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0002388-29.2010.8.26.0452 (452.01.2010.002388) - Monitória - Ecta Extração Comércio e Transporte de Areia
Ltda - Quanta Construtora Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, na forma retro requerida pela
autora/exequente. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA ZAMFORLIM
VIANA (OAB 248029/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0002403-56.2014.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.P.R. - R.L.R.R.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Piraju, 30 de julho de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
Processo 0002602-78.2014.8.26.0452 - Protesto - Medida Cautelar - JOSÉ EDUARDO POZZA - RIO NOVO FOMENTO
MERCANTIL - J. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 0002636-58.2011.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.F.S.F. - R.A.F. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado cujo teor da certidão é o seguinte: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2014/004263-9 dirigi-me ao endereço retro e, aí sendo, não encontrei o bem a
ser penhorado, sendo informado pelo executado que o bem foi vendido e transferido há mais de 1 (um) ano. Em face do exposto
acima, deixo de PROCEDER À PENHORA e devolvo o presente para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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