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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 2024

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

2024

dos honorários advocatícios do patrono do embargado, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em
observância ao §4º do art. 20 do CPC. A cobrança das verbas sucumbenciais deverá observar o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50, pelo fato de os embargantes serem beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.C - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0004562-40.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004562) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mabraco Materiais
de Construção Ltda - Murillo Augusto Borges Pereira - Fls. 78: Vistos. Diante do contido na petição retro, nos termos do art. 791,
inc. III, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e DETERMINO que se aguarde em arquivo o decurso do prazo,
ficando a cargo da parte autora requerer o desarquivamento para manifestação em termos de seguimento. Int. - ADV: TIAGO
RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0005569-67.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005569) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.C.L. - N.C.L.G. Diante do contido na petição e documento de fls. 107/110, HOMOLOGO para que produza os seus regulares efeitos o acordo
entabulado entre as partes, e via de consequência, com fundamento no art. 792, do C.P.C., SUSPENDO o andamento da
presente ação e DETERMINO que se aguarde o cumprimento da avença, ficando a cargo do autor comunicar a este Juízo
o cumprimento do acordo para futura extinção definitiva do processo. DEFIRO, de imediato, a expedição de contramandado
de prisão em favor do requerido NILTON CÉSAR LEITE GASPERONI (atentando-se para o provimento n. 1.190/06, art. 2º do
item 49 e subitem 49.1, Capítulo II, Seção III, da Ordem Geral dos Serviços, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça). Sem prejuízo, oficie-se à Câmara Municipal de Sarutaiá, para que proceda aos descontos na folha de pagamento,
na forma estabelecida às fls. 108. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), IVANISE DE
OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP)
Processo 0005763-67.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005763)- Execução de Alimentos - Alimentos - L.F. - M.T.M.C. - Fls. 90:
Vistos. Diante do contido na petição de fls. 89, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que L. F., representado por sua mãe L. A. F. move contra M. T. M. C..
Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo.
Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0005875-80.2005.8.26.0452 (452.01.2005.005875) - Execução Fiscal - Saeman Superintendência de Água e
Esgoto de Manduri - Damásio G Mendonça - Fls. 81: Vistos. Petição retro: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as providências
necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo andamento. Int. - ADV: VAGNER NICOLAU
RUFCA (OAB 265731/SP)
Processo 0006062-78.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006062) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.S. - W.A.S. - Fls.
71: Vistos. Fls. 66/67: ciência a parte autora da nomeação do patrono nomeado. Fls. 69: ciente. Oficie-se a OAB solicitando a
nomeação de curador especial para defender os interesses do requerido citado por edital. Com a nomeação, dê-se-lhe vista dos
autos. Int. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP), CLARISSA CHAGAS SANCHES MONASSA (OAB
198051/SP)
Processo 0006115-93.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006115) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Agrofito Ltda - João Aparecido Moreira - Fls. 256: Vistos. Fls. 252: deverá a parte complementar as taxas para as providências
necessárias. Após, se em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), CLAYTON EDUARDO
CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP)
Processo 0006467-80.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006467) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Aparecida Regina Gabriel Riato - Fls. 89: Vistos. Fls. 84/88: manifeste-se, com celeridade, a parte autora. Após tornem
conclusos. Int. - ADV: JOSE RODOLFO RIATO TORRES (OAB 330132/SP), VALERIA CRISTINA SANT’ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP)
Processo 0006580-97.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006580) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Município da Estância Turística de Piraju - Isaura Arias dos Santos - Fls. 35: Vistos. Fls. 28/34: manifeste-se a embargada.
Após, se em termos, conclusos para deliberação. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), NELMA
DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP)
Processo 0006688-29.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006688) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Irineu Garcia
de Oliveira - Dijalma Dalla Bernardina Presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá - Paulo Rogério Rodrigues Gama Presidente
da Comissão Processante N 012013 - Fls. 1159: Vistos. Diante do contido na decisão de fls. 1157 e certidão de trânsito em
julgado de fls. 1158, com as cautelas e anotações de estilo, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RODRIGO SILVA PORTO (OAB 126828/SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR
(OAB 245649/SP)
Processo 0007807-59.2012.8.26.0452 (045.22.0120.007807) - Monitória - Nota Promissória - Tatiana Aparecida Amaral
Piacenza - Edna Maria Pazinato - Fls. 34: Vistos. Petição retro: deverá o D. Subscritor informar se está desistindo da ação nos
termos do art. 267, inc. VIII do CPC. Após tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 0008337-68.2009.8.26.0452 (452.01.2000.000993/1) - Cumprimento de sentença - Companhia de Bebidas das
Américas Ambev Filial Jaguariúna - Distribuidora de Bebidas Perez Ltda - Fls. 751: Vistos. Diante do contido na petição de fls.
749, tendo em vista a renúncia do credor ao crédito, com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação MONITÓRIA, em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV - FILIAL JAGUARIÚNA move contra DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PEREZ. Certificado o trânsito, dou por
levantada a penhora, expedindo-se o necessário, se o caso. Em seguida, cumpridas as determinações e se em termos, arquivemse os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
(OAB 180479/SP), HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB 178592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 3000472-98.2013.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.P. - FLS.
66: Aguardando manifestação do autor diante da CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO : dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR o executado LUIZ CÉSAR PINTO pois, segundo me informou a moradora do imóvel e
ex esposa do executado, Sra. Adriana Julia, faz aproximadamente 4 meses que ele se mudou daquele local, bem como ela não
sabe informar onde ele está residindo atualmente. Prazo: 10 dias. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP),
SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 3000645-25.2013.8.26.0452 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE
MANDURI - BENEDITO BERALDO DE ALMEIDA - ACZA - Vistos. Fls. 12: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180
(CENTO E OITENTA) DIAS e DETERMINO que se aguarde em arquivo o decurso do prazo, ficando a cargo da parte autora
requerer o desarquivamento para manifestação em termos de seguimento. Int. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO
(OAB 118649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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