TJSP 01/08/2014 - Pág. 2104 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
2104
de fls.31/33 com cálculos para servir de contrafés, bem como, 02 (duas) cópias de fl.156, em 05 dias. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0012032-28.2000.8.26.0005 (005.00.012032-9) - Procedimento Ordinário - Instituição Educacional São Miguel
Paulista - nos termos do Prov. CG 36/2007 procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu advogado, acerca da chegada
do processo em cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, que decorridos (sem manifestação), os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP), ARLINDO RACHID MIRAGAIA (OAB 41557/SP)
Processo 0012269-28.2001.8.26.0005 (005.01.012269-3) - Execução de Título Extrajudicial - Instituição Educacional São
Miguel Paulista - nos termos do Prov. CG 36/2007 procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu advogado, acerca da
chegada do processo em cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, que decorridos (sem manifestação), os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP), ARLINDO RACHID MIRAGAIA (OAB
41557/SP)
Processo 0014666-74.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisco Almeida dos
Santos Alvez - Despacho. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob justificativa de sua pertinência.
Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2014. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: PRISCILA MACHADO DE
ALENCAR (OAB 180916/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP)
Processo 0014705-37.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Comunicado CG. nº 1307/2007, que remeto estes autos ao serviço de imprensa para a autora providenciar 02 (duas) cópias da
guia da diligência com autenticação, para acompanhar o mandado. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0015486-45.2002.8.26.0005 (005.02.015486-5) - Execução de Título Extrajudicial - Instituição Educacional São
Miguel Paulista - Marcia de Souza Santos - nos termos do Prov. CG 36/2007 procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de
seu advogado, acerca da chegada do processo em cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, que decorridos (sem
manifestação), os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP), ARLINDO
RACHID MIRAGAIA (OAB 41557/SP)
Processo 0015638-30.2001.8.26.0005 (005.01.015638-5) - Procedimento Sumário - Instituição Educacional São Miguel
Paulista - nos termos do Prov. CG 36/2007 procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu advogado, acerca da chegada
do processo em cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, que decorridos (sem manifestação), os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP), ARLINDO RACHID MIRAGAIA (OAB 41557/SP)
Processo 0016422-55.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Espólio de Claudio Pinheiro de Santana Vistos. A parte autora, Espólio de Claudio Pinheiro de Santana, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Lucineia
Assis dos Santos, Jose Escocio de Morais, Salete Benedito de Souza Morais. Alega nulidade de permuta feita pela ré Lucinéia
porque desconsiderou a metade pertencente a duas menores filhas de seu falecido companheiro. Réus contestaram. Processo
saneado e instruído. Ministério Público manifestou-se. É o relatório do necessário. A resolução é bem simples, para anulação
parcial do negócio jurídico. A ninguém é dado dispor de mais direitos do que possui (“nemo plus iure ad alium transferre potest
quam ipse habet”). Algo até meio óbvio. A ré Lucinéia era detentora de metade, e a outra metade das menores filhas do falecido
Cláudio, e só essa metade poderia ser transacionada. Assim, a metade das menores continua na sua propriedade. Se os réus
José e Salete experimentaram algum prejuízo, como transparece, cabe ação de regresso em face de Lucinéia. Mas deve ser
reconhecido que ao menos metade da propriedade pertence a esses réus, porque Lucinéia poderia dispor da metade, e nessa
parte a permuta é válida. E impossível a devolução da posse, seja por conta de que são proprietários de metade, e como
condôminos não podem ser desapossados; seja por direito de retenção, já que ampliaram e muito as construções no local.
Nesse passo, inegável o direito de retenção. Caso esses réus soubessem que Lucinéia só poderia dispor de metade, seriam
então possuidores de má-fé. Todavia, não há prova alguma, que caberia à parte autora, de que soubessem da situação e dessa
forma achavam que compravam a propriedade de quem era o único dono. Além de não haver prova pela parte autora de máfé, todas as circunstâncias indicam boa-fé na aquisição. Muito ampliada a construção no local, com aumento de uma casa e
construção de mais duas, os réus, além de condôminos, detém direito de retenção, fosse o caso de dever de entrega. JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, para declarar a nulidade da permuta apenas em relação à metade pertencente ao Espólio
de Cláudio Pinheiro de Santana, válida para a outra metade de Lucinéia, sem reintegração na posse, reconhecido direito de
retenção por benfeitorias para a outra metade pertencente ao espólio. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arca com
metade das despesas e as verbas honorárias respectivas são compensadas, a teor do art. 21, cabeça, Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - valor do preparo R$ 973,90 - porte de remessa e
retorno R$ 59,00. - ADV: MARCIA ROSANA FERREIRA MENDES (OAB 188120/SP)
Processo 0016422-55.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Espólio de Claudio Pinheiro de Santana Conforme a petição de fls. 408/420, devolvo o prazo para o autor apresentar apelação, o qual passará a fluir a partir da
publicação deste despacho. Republique-se a sentença de fls. 388. Intimem-se. - ADV: MARCIA ROSANA FERREIRA MENDES
(OAB 188120/SP)
Processo 0016485-12.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco PSA Finance
Brasil S/A - DESPACHO EM PETIÇÃO: J. Em vista do acordo não mencionar qualquer valor depositado pela peticionária,
e extrinto o processo, defiro o levantamento dos valores depositados aqui por ela. Expeça-se o necessário. Int. São Paulo,
28/07/2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DOUGLAS HENRIQUE
DA SILVA (OAB 175837/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0016585-98.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Providencie a autora o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0017035-07.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Edmilson da
Silva - Forneça o autor o CEP correto para o endereço indicado às fls. 102, pois o informado não corresponde ao mesmo,
viabilizando assim a expedição de carta para a citação do réu. - ADV: ANSELMO LIMA DOS REIS (OAB 291694/SP), TOSCA RITA
PREVITERO (OAB 279026/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA
DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 0017192-14.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 005.2014/023609-7, dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jose do Amaral, 161, Jardim Lisboa, São Paulo-SP em
18 de junho de 2014, às 16h48 e 30 de junho de 2014, às 09h05 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Comercial Master Photo Color
Ltda, na pessoa dos sócios Claudemir da Silva Lima e Mauro Monegatto Filho, em virtude de não encontrá-los no local, pois,
no endereço retro, na primeira data, não obtive atendimento, já na segunda oportunidade, fui atendido por uma senhora que se
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