TJSP 01/08/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
2123
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃO JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2014
Processo 0000359-04.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.R.F. - C.A.F. - Vistos.
Fls.58/59: Tratando-se de ação desta natureza, cujos direitos são indisponíveis, obsta os efeitos da revelia, nos termos do
disposto no artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, presentes os pressupostos processuais, as condições da
ação, não havendo preliminares a serem analisadas ou falhas a suprir e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado.
Por ora, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida as fls.56, por mais 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, e
se o caso, proceda a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu cumprimento,
certificando-se. Aguarde-se a realização da perícia hematológica agendada as fls.54 e a remessa do laudo pericial, por mais
180 (cento e oitenta) dias daquela data agendada pelo IMESC. Decorrido esse prazo, e se o caso, oficie-se àquele r.órgão,
requisitando sua remessa a este Juízo. Juntado aos autos, manifestem-se as partes e Ministério Público. Int. e dil. - ADV:
RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0001406-13.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.C.B. - M.S.B. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por L. V. C. B. contra M. S. B., com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o requerido a pagar à requerente os alimentos correspondentes a 30 (trinta
por cento) do valor de seu salário-base em caso de emprego com carteira assinada ou o equivalente a 1/3 (um terço) do
salário mínimo nacional caso esteja desempregado. Oficie-se à empresa empregadora para que efetue o desconto da pensão
alimentícia na folha de pagamento, devendo a parte autora informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número da conta bancária
onde serão efetuados os depósitos. Em caso de desemprego, o valor deverá ser pago diretamente pelo requerido mediante
recibo ou depositado na conta indicada. Por força da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono do requerente, que arbitro, com fulcro no artigo 20, § 4º do
Código de Processo Civil, em R$ 300,00 (trezentos reais). Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono nomeado pelo Convênio DPE/OAB. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCOS
GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 0001638-59.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001638) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Divina de Souza Dias Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se o sr.Perito, por carta com aviso de
recebimento, solicitando a remessa do laudo médico pericial, no prazo de 10 (dez) dias, referente a perícia médica realizada
no dia 11 de fevereiro de 2014, nas dependências do Edifício do Fórum local. Juntado o laudo médico pericial, intimem-se as
partes, na pessoa de seus patronos, para se manifestarem à respeito. Int e dil. - ADV: VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ
(OAB 161854/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/
SP)
Processo 0001778-93.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001778) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Incofap Industria
e Comercio de Farinhas de Penas Ltda - Porto Aves Alimentos Ltda - Vistos. Fls.148: Nos termos do artigo 475-J do Código
de Processo Civil, intime-se a Requerida-vencida, na pessoa de seu representante legal, por mandado, para pagamento
espontâneo do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a planilha de cálculo de fls.148, sob
pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614,
inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou
inerte a Requerida, o que será certificado, manifeste-se a credora, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV: LUIZ MARCELO
HYPPOLITO (OAB 141304/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP)
Processo 0002002-94.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.M.O. - A.A.O. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, no prazo legal, tendo em vista o teor da certidão de fls. 22, que atesta o decurso do prazo sem
oferecimento de contestação pelo requerido. - ADV: ÊNIO FRANCO DORNELLES DE CARVALHO (OAB 170001/SP)
Processo 0002445-79.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002445) - Procedimento Sumário - Compromisso - Paulo Pereira Paz Cicera Regiane de Barros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de penhora, cuja certidão de fls. 117 apresenta o seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 472.2014/006989-9 dirigi-me ao endereço indicado à Estrada Velha da Fazendinha, onde DEIXEI de proceder a
PENHORA de bens da requerida, Cicera Regiane de Barros, haja vista, que não existe imóvel de nº 577 à Estrada Velha da
Fazendinha, conforme indicado, existindo antes e após ao suposto, imóveis de números 575 e 580, onde as pessoas que neles
residem desconhecem a requerida. Ante o exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins.” - ADV:
RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0002779-79.2014.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Daniela de Freitas Nogueira - NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO
EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: CARTA PRECATÓRIA “Assim, deverá o(a) advogado(a),
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do
Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilitese - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a
assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias,
se necessário”. Ou comparecer em Cartório para retirada do documento expedido, mediante recibo nos autos. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO
OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0003113-16.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º