TJSP 01/08/2014 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
2221
Regimental nos autos da Medida Cautelar n. 21.845 - SP, determino a suspensão da emissão de mandado de levantamento
nestes autos até julgamento definitivo do recurso. Eis a decisão: “...Deste modo, diante da possibilidade de levantamento de
quantia vultuosa e da plausibilidade dos argumentos trazidos, verifica-se a presença concomitante dos pressupostos necessários
à concessão da liminar pretendida - fumus boni iuris e periculum in mora. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º,
do CPC, reconsidera-se a decisão agravada, deferindo-se, em parte, a medida liminar, para obstar levantamento de numerários
sob a pendência da tese principal de execução individual de sentenças coletivas em que “sub judice” a questão do termo inicial
dos juros moratórios da sentença genérica proferida em ação civil pública. Esclarece-se que a presente decisão impediente
de deferimento de levantamentos de numerários pendente a tese do termo inicial dos juros de mora da sentença genérica
proferida em ação civil pública incide sobre todos os casos em que não tenha se concretizado o levantamento, ainda que o
deferimento tenha se realizado anteriormente a esta decisão. Determina-se que se oficie aos E. Presidentes dos Tribunais de
Justiça e Tribunais Regionais Federais, para cumprimento desta decisão, levando-se ao conhecimento dos E. Desembargadores
integrantes dos respectivos Tribunais e Juízos de Direito de 1º Grau e Juizados Especiais e Colégios Recursais. Determinase que se oficie ao E. Presidente, ao E. Vice-presidente do Tribunal e aos Ministros integrantes da C. 2ª Seção, danado-se
conhecimento da presente decisão, para a consideração que entenderem de Direito. Determina-se, ainda, que se oficie à D.
Procuradoria Geral da República, dando-se conhecimento da presente decisão. Ministro Sidnei Benetti. J.14.11.2013.” Aguardese, pois, a desfecho do aludido recurso. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS
ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1001795-48.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - EDMAR MEDINA BONILLA - MARCIA RODRIGUES DA SILVA MEDINA - - CREUZA MEDINA LOPES - - LAUDICE MEDINA SANVEZZO - - JOSÉ CARLOS
SANVEZZO - - MANUEL GILBERTO MEDINA - - GUIOMAR PRIMO MEDINA - - CLARICE BONILHA MEDINA ISHIKAWA - JIRO ISHIKAWA - OSMAEL MEDINA DUQUES - - GILMAR BONILLA MEDINA - - MARCIA SIGNORINI MEDINA - - CLEONICE
PORANGABA MEDINA DUQUES - Por ora, aguarde-se a manifestação dos autores, ante as diligências negativas realizadas.
Int. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), CARLOS JOSE GONCALVES ROSA (OAB 126277/SP)
Processo 1002060-50.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Camila Perobeli de Queiroz
- ME - G5 Group Ltda. ME - Vistos. Partes legítimas e bem representadas e não havendo preliminar a ser decidida, dou o feito
por saneado. Especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir justificando-as adequadamente. Intimem-se. ADV: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), JEOVA RIBEIRO
PEREIRA (OAB 258164/SP)
Processo 1002497-91.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - WASHINGTON LUIS LOPES - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Por ora, informe o autor o seu atual endereço, em cinco dias. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP)
Processo 1003459-17.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - APARECIDA
DOS SANTOS - LAURA DO CARMO DOS SANTOS - Por ora, venham-me cls. a exceção de incompetência em apenso. Int. ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1004113-04.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARCELO LUIZARI - SIRLENE SOUZA LEITE - ME - - JOSÉ ANTONIO LEITE - Aguarde-se a formação da relação jurídica
processual. Int. - ADV: LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 1004940-15.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rubens Peruzzo - Fundação Sistel de
Seguridade Social - Vistos. Fls. 38/39. O documento juntado às fls. 39 não comprova a suspensão dos serviços. Posto isto,
mantenho a decisão de fls. 35 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a contestação. Intime-se. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1004971-35.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ADRIANE PAULA RUIZ - GISELE
CRISTINA EVANGELISTA SILVA - - CATARINA JAQUELINE CRUZ ALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO e dou fé eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/027949-0 dirigi-me na Rua Quinze
de Novembro, 954, onde fui atendida pela moradora Sra. Maria Lourdes de Souza, que informou a esta Oficiala que Catarina
Jaqueline Cruz Alves, sua neta, ali não mais reside, cujo atual endereço é na Rua São Sebastião, 430-fundos. Assim sendo
e tendo em vista que o endereço informado não pertence à zona de atuação desta Oficiala, devolvo o presente, para o quê
de direito.Presidente Prudente, 28 de maio de 2014. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), GUILHERME
PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
Processo 1004971-35.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ADRIANE PAULA RUIZ - GISELE
CRISTINA EVANGELISTA SILVA - - CATARINA JAQUELINE CRUZ ALVES - Concedo à parte acionada os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se e aguarde-se a realização da audiência designada no termo de audiência de fls. 75. Int. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
Processo 1005010-32.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Vanessa de Vicenze Cruz - Porto Seguro - Vistos.
Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 18 de Setembro de 2014, às 14h40. Intimem-se. - ADV:
ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), ANGELA
APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 230709/SP)
Processo 1005171-42.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - ELIENE RODRIGUES DOS SANTOS Santa Casa de Misericórdida de Presidente Prudente - - FLAVIO PORTO FRANCO PIOLA - Vistos, 1) Defiro os benefícios da
assistência judiciária postulados pela Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente. 2) Tendo o teor dos documentos
juntados pela Santa Casa, o processo deverá tramitas sob segredo de justiça, devendo o Cartório promover as anotações
necessárias. 3) Sobre as contestações, diga a autora em réplica. Após tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO
(OAB 168969/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 1005358-50.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PLACE AIR
CARGO SERVIÇOS LTDA - Vita Med Comércio e Distribuidora de Produtos Ltda. - Intime-se a parte credora para se pronunciar
sobre os pedidos formulados pela parte devedora às fls. 97/99, em cinco dias. - ADV: LUCIANA DE MATOS (OAB 213550/SP),
RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1005680-70.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - CARLOS CESAR RESENDE - Vistos. 1) Tendo em vista os valores depositados pelo autor (fls. 78 e fls. 113),
e manifestação intenção em purgar a mora pela integralidade da dívida, independentemente de depósito complementar expeçase, com urgência, mandado de inversão do depósito do bem em favor do requerido, que deve ocorrer no prazo de 72 horas, sob
pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Cumpra o Cartório com urgência, certificando ainda se o banco foi
intimado do despacho de fls. 80 que determinou a vedação da alienação do bem. Revertida a posse, diga o banco em réplica.
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