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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 713

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

713

novo despacho, aguarde-se manifestação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA PENTEADO (OAB 112992/SP), MARCELLE AGOSTINHO TASOKO (OAB
200675/SP)
Processo 0019690-49.2009.8.26.0309 (309.01.2009.019690) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline
de Cassia Vieira - Hospital Universitário de Jundiai - - Decio Luiz Battistoni - Ciência ao requerente sobre o conteúdo do ofício
nº 4006/06/2014 do IMESC, relatando o teor da perícia, ou seja, PERÍCIA DE NATUREZA INDIRETA, acostado às folhas 193
/194. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO (OAB 159654/SP),
LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP)
Processo 0019807-69.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Pozzani - - Benedita Sabino Afonso - - Edson Aparecido Afonso - - Sandra Regina Soares Rodrigues - Gloria Maria Andrade
Azem - - Helio Azem - - Dante Francisco Consoline - Diante de todo o exposto e tendo em vista o pagamento do débito, declaro
extinto o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Determinei a liberação dos demais
valores bloqueados nestes autos, conforme detalhamento que segue. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. I. - ADV: GILSON DE ANDRADE (OAB 144138/SP), NIVALDO EGIDIO
BONASSI (OAB 83846/SP), IDIRLEI LUIZ SANT’ANNA (OAB 40770/SP)
Processo 0020192-51.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Agenciadora Fernandes
de Passagens Ltda - Banco Santander - Vistos. Promova a credora, caso queira, os ulteriores atos de execução do saldo
remanescente, indicando bens passíveis de penhora. Silente, independentemente de novo despacho, aguarde-se manifestação
da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JONAS ALVES
VIANA (OAB 136331/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0022051-15.2004.8.26.0309 (309.01.2004.022051) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Flavia Gianni Ruy - Vistos. Tendo em vista a inércia da credora,
atestada na certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Int. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0023828-54.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023828) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Espolio de
Mario Mazzei - Izabel Cezario Mazzei - Vistos. Em derradeira oportunidade, no prazo de dez dias, cumpra a ré o quanto lhe
foi determinado no despacho de fls. 49, porquanto, cabe a ela a demonstração dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos
do direito do autor. Na inércia, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO TOMASSONI SEIXAS (OAB
171985/SP), ALVARO BORTOLOSSI (OAB 106885/SP)
Processo 0024895-54.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024895) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Marcos Fabiano - Vistos. Tendo em vista
que o feito encontra-se sem andamento desde janeiro de 2014, intime-se o autor nos termos do § 1º do art. 267 do C.P.C., a
promover o andamento do processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0025338-05.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025338) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Adriana
de Cássia Mean - R. M. Almeida Piscinas Me - Vistos. Tendo em vista que o feito encontra-se sem andamento desde janeiro de
2014, intime-se a autora nos termos do § 1º do art. 267 do C.P.C., a promover o andamento do processo no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: FELIPE HERNANDEZ, JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 0026458-30.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026458) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias Isaura Dias de Souza - Prefeitura do Municipio de Jundiai - Vistos. 1) Façam-se as devidas anotações nos termos das normas
da Corregedoria Geral da Justiça - Cap. II, item 189, “c” (Cumprimento de Título Executivo Judicial); 2) Intime-se a devedora,
na pessoa de seu Patrono, ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de multa de 10%, referente aos honorários advocatícios, cuja
planilha de débito foi juntada a fls. 313; 3) Intime-se a municipalidade-ré na forma do item “c” do petitório da credora, a fim de
que os complementos a serem pagos mensalmente à credora sejam creditados na conta corrente indicada a fls. 313/4; 4) Sem
prejuízo, intime-se a municipalidade para que apresente o demonstrativo de complementação de pensão por morte do servidor
desde julho de 2004, com as verbas devidamente descriminadas. Int. - ADV: LUCIA HELENA NOVAES DA S LUMASINI (OAB
74836/SP), ADRIANA MARIA DE FÁVARI VIEL (OAB 196578/SP), CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP)
Processo 0026842-17.2010.8.26.0309 (309.01.2010.026842) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Regina Martins - Cleber Henrique de Carvalho - Vistos. Com fulcro no § 2.º do art. 659 do Código de Processo
Civil, proceda-se ao desbloqueio dos ativos financeiros da parte devedora, porquanto é irrisório o valor bloqueado e sequer se
mostra suficiente para cobrir as custas da execução. Ante o silêncio da credora, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
AMILCAR ZANETTI NEVES (OAB 222704/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 0031849-34.2003.8.26.0309 (309.01.2003.031849) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Sidney Ferreira da Silva - Ciência ao requerente da devolução da
Carta Precatória. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0032544-41.2010.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Thiago dos Santos Cardoso
Veiculos Sorocaba - Eva Cristina Diogo - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP)
Processo 0037754-39.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fumio
Tami - João Cezar de Souza - - José Milton Bigas - - Solange Aparecida de Souza - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram
as partes, para que surta seus regulares efeitos. Nos termos do art. 792 do C.P.C., suspendo a execução durante o prazo ora
concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Determinei, nesta data, o desbloqueio do
valor de R$ 3.971,34 pertencente ao coexecutado José Milton Bigas, conforme recibo de protocolamento, que segue adiante.
Deverão as partes comunicar seu cumprimento, que será presumido em caso de inércia. Assim, decorrido o prazo fixado na
avença sem manifestação das partes, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP), MARIA CELIA DA
SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP)
Processo 0037826-07.2003.8.26.0309 (309.01.2003.037826) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Oswaldo Jose Fernandes - - Cercar Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda. Município de Jundiaí - Vistos. Providencie o corréu Oswaldo José Fernandes, com a máxima urgência, o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça para intimação das testemunhas arroladas a fls. 558 ou providencie o comparecimento delas à
audiência designada independentemente de intimação. Expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha Rosana de
Lima Salomão residente fora da Comarca, devendo o postulante retirá-la e encaminhá-la. No mais, dê-se ciência ao Ministério
Público da audiência designada a fls. 556. Int. - ADV: JOSE JAIR FERRARETTO (OAB 48012/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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