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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 14

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

14

Processo 0003569-97.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003569) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Adolfo Fernandes Ungefehr - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PROMOVIDO POR
AES TIÊTE S.A. CONTRA ADOLFO FERNANDES UNGEFEHR, para reintegrar a posse do imóvel descrito na inicial à empresa
autora, devendo o(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a desocupação voluntária do imóvel, bem como
a demolição das acessões físicas construídas, sob pena de desocupação forçada, facultado à parte autora, nesse último caso,
a demolição das acessões por conta própria às expensas da parte ré. Fixo a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida
desde esta data segundo a Tabela Prática do TJ/SP, em caso de nova turbação ou esbulho do imóvel do autor, por parte do(a)(s)
requerido(a)(s), ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269. I, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20%
(vinte por cento) do valor atribuído à causa, corrigidos desde a data da propositura da ação pela Tabela Prática do TJ/SP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 30 de julho de 2.014. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0004344-15.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004344) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria
Aparecida Gonçalves - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Fls. 271/275: HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o
feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Homologo a desistência do prazo
recursal. Certifique-se o trânsito. Expeça-se, em prol da parte autora, guia para levantamento dos depósitos realizados nos
autos. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA (OAB 118535/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004542-28.2006.8.26.0236 (236.01.2006.004542) - Outros Feitos não Especificados - Jadiel Elias Oliveira dos
Santos - Unibanco Sa - Retirar Mandado de Lwevantamento Judicial - Guias nº 116/2014 e 135/2014. - ADV: ALEXANDRE SAAD
(OAB 159545/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0006381-78.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006381) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- M.D.A. e outro - R.L.A. - Vistos. Fls. 65: Comunique-se o estabelecimento prisional que a prisão civil deverá ser cumprida após
o término da pena criminal. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 0007690-71.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007690) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Cleide Alves de Oliveira Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que até a presente data não houve manifestação da requerente nos autos. Nada Mais. Ibitinga, 26 de março de 2014. Eu, ___,
Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA VENTURA (OAB
125664/SP), CLÍCIA HELENA PEREIRA FRANZIN (OAB 255496/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0008245-93.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008245) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.M.M. - J.R.O. e outros - Vistos. Fls. 188: Intime-se o curador especial, pessoalmente, para que se manifeste nos autos, no
prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB
209662/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0009344-59.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009344) - Interdição - Tutela e Curatela - A.S. - E.Q. - DESTE MODO,
DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA, EDNA QUINELATO, brasileira, com 45 anos de idade, nascida em 26/01/1969,
natural de Ibitinga-SP, inscrita no R.G. sob nº. 18.034.681-SSP/SP e no CPF sob nº 144.389.638.18, residente na Rua Filomena
Forte nº 293 - Jd. Nova Ibitinga, nesta cidade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora
a requerente, AMÉLIA DOS SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao
disposto no artigo 9, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias. Deixo de determinar a
publicação na imprensa local por ser a requerente beneficiária de assistência judiciária. Custas pela autora, que deverão ser
recolhidas conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade da justiça. P. R. I., após cumprimento das diligências retro,
arquive-se. Ibitinga, 30 de julho de 2014. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 0009354-06.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009354) - Monitória - Cheque - Fabiana de Arruda Marques Martinez
Sgarbi - Andrea Cristina Sbrissa - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
OS EMBARGOS MONITÓRIOS, constituindo de pleno direito, em título executivo judicial, os documentos apresentados com
a petição inicial, , nos termos do artigo 1.102 c, § 3o, do CPC e CONDENO a embargante ANDREA CRISTINA SBRISSA ao
pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de atualização monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça, desde a data do vencimento de cada cheque, e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação. Em
razão da sucumbência, arcará a embargante/requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
advocatícios da parte contrária, que arbitro em 20% do valor da condenação, com fundamento no art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil. Converto o mandado inicial em mandado executivo judicial e determino a suspensão dos atos executivos da
presente ação, ante a proposta de parcelamento requerida pela parte ré (fls.33/34), que ora defiro, devendo, portanto, no
prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários,
nos termos do art. 745-A, do C.P.C., sob pena de revogação da medida e prosseguimento do processo, com o imediato inicio
dos atos executivos. Comprovado o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. P.R.I.C. Ibitinga, 30 de
julho de 2014. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), SAMUEL
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 286762/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), ALEXANDRE COSME CORIGAN
PEREIRA (OAB 176527/SP)
Processo 0009451-40.2011.8.26.0236 (236.01.2001.002287/1) - Cumprimento de sentença - Indústrias Quimicas Taubaté
Sa - Bordados Josefa Ltda e outros - Vistos. 1) JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC. 2) Preparados, arquivem-se. PRIC. Ibitinga, 29 de julho de 2014. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO
MARQUES (OAB 58874/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB
220482/SP)
Processo 0014898-77.2009.8.26.0236 (236.01.2001.004976/2) - Cumprimento de sentença - Dirce Alexandre Baptista
(falecida) - Catia Aparecida Baptista e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) JULGO EXTINTA a execução do
julgado, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. 2) Preparados, arquivem-se. PRIC. Ibitinga, 29 de julho
de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB
113501/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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