TJSP 04/08/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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BATISTA DA SILVA - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, o que faço para: declarar inexistentes os débitos relativos aos meses de março e
abril de 2014. Determinar o cumprimento dos termos do contrato de prestação de serviços “vivo controle ilimitado”, mediante o
restabelecimento da linha 18 99731-8519, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00, limitada
ao teto deste Juizado. condenar o requerido, por fim, a efetuar ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos
danos morais sofridos, acrescidos de juros deste e correção monetária desde a publicação desta sentença. Deixo de condenar
o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA NÁDIA
MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0001095-13.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001095) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pensão - Argemiro
Pereira dos Santos - Spprev (são Paulo Previdencia) - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) Exequente,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista ao (à) exequente. 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0001129-51.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Rodrigues Iuga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 30/33: sobre a contestação, mormente o
pedido preliminar de dilação do prazo para cumprimento da antecipação da tutela, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: FRANZ
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 0001136-19.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001136) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo
Kazunori Ito - Eliel Pereira Martins - Vistos. Fls. 123: sobre o pedido de adjudicação manifeste-se o executado. Int. - ADV: LUZIA
FARIAS ETO (OAB 247770/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0001216-07.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Luiza
Rodrigues França Barboza - Wilson Soares da Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
10/09/2014 às 09:09h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mirante do Paranapanema, Rua
Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, Sala de audiência 02, Centro, 19260-000, Mirante do Paranapanema, (18) 3991-1657,
[email protected]. Mirante do Paranapanema. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0001247-61.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001247) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Pedro Ferreira Rocha - Sky Brasil Serviços Ltda - Caso o autor tenha interesse na restituição dos documentos que
instruíram a inicial, deverá requerer no balcão da serventia no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado. Após este prazo,
os autos serão destruídos. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0001661-93.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação
de Serviços - Wantuil Galio - Valdemir Barreto de Souza - Penhora on-line infrutífera. Autos que se encontram em Cartório
aguardando manifestação da parte exequente. - ADV: TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), ISAIAS APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0002615-52.2006.8.26.0357 (357.01.2006.002615) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Susi Saneski - Brasil Intermediações de Planos de Saúde Ltda - - Walter Regiani - - Márcio Antonio Medeiros
Reggiani - Vistos. A requerente foi intimada aos 25/02/14 (fls. 78) para que se manifestasse nos autos. A petição de fls. 381/398
foi protocolada em 25/03/14 (fls. 381), após inclusive, a certidão de decurso do prazo de fls. 379. Ante a desídia do(a) autor(a),
JULGO EXTINTO o presente feito movido por Susi Saneski em face de Brasil Intermediações de Planos de Saúde Ltda e
outros, a teor do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Cível, aplicável subsidiariamente ao caso, e do artigo
51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as
anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I.C. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR)
Processo 0002786-33.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002786) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gildo
Roberto Tonon - Wilson César Calado - Autos com vista ao procurador do exequente para promover o seu andamento, tendo em
vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 238101/SP)
Processo 3000444-27.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas DELMIRO SEVERINO COELHO - MUNICIPIO DE MIRANTE DI PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação,
por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela
qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias,
a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: JEFFERSON FERNANDES
NEGRI (OAB 162926/SP)
Processo 3000695-45.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Regina Celestino - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de fls. 156/157, reiterando a decisão de fls. 150, item
2. 2 Cobrem-se informações sobre o cumprimento da ordem judicial, oficiando-se às agências indicadas a fls. 152 e 153. Int.
- ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3000904-14.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - FARMÁCIA YOKOYAMA
LTDA - ME - FRANCISCO FERNANDES SIEBRA - Autos com vista ao procurador do(a) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias, a respeito do cumprimento do acordo. - ADV: REGINA TERUMI OUBA (OAB 266980/SP)
MIRASSOL
Cível
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