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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 2093

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

2093

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2014
Processo 0000151-86.2007.8.26.0400 (400.01.2007.000151) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Silvio Adriano de Campos - Cleinel Adriano Teixeira - Vistos. Por agora, indefiro o levantamento do numerário pretendido pelo
credor, primeiro porque há penhora no rosto dos autos dos créditos em favor do credor desta ação (fl. 275), segundo porque a
penhora se efetivou agora. Assim, intime-se o devedor, através de seu patrono constituído nos autos, para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE
LIMA (OAB 91091/SP), JULIANO VOLPE AGUERRI (OAB 244176/SP)
Processo 0000167-64.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000167) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Alpinia Veículos e
Peças Ltda - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Complemento:
Comprovante de depósito judicial (R$ 2020,74). Nota de Cartório: AUTORA, manifeste-se sobre o depósito juntado, prazo de
cinco dias. - ADV: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA (OAB 53540/MG), RAFAEL HENRIQUE GODINHO DE MIRANDA (OAB 105391/
MG)
Processo 0000215-86.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000215) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.C.C. - A.M.L. - Por
tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em
face de ANA MOREIRA LIMA para revogar a guarda e responsabilidade da menor EDILAINE CRISTINA DE LIMA COSTA em
prejuízo da requerida, e conceder a guarda e responsabilidade definitiva da adolescente em favor de EDILAINE CRISTINA
DA COSTA. Lavre-se o termo de compromisso. Determino o encaminhamento da adolescente ao tratamento psicológico e
sua inserção em atividades educacionais, sociais e de lazer, as quais deverão ser acompanhadas pela guardiã, na cidade
onde atualmente residem. Oficie-se ao INSS, órgão pagador do benefício previdenciário auferido pela adolescente (pensão por
morte), determinando que tome as medidas cabíveis no sentido de garantir à atual guardiã, Edilaine Cristina da Costa, o saque
dos valores inerentes ao referido benefício, cessando o pagamento em favor da requerida Ana Moreira Lima. Arcará a requerida
com as custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita. Desde já,
arbitro os honorários da patrona da requerida no teto da tabela em vigor. Oportunamente, expeça-se certidão. P. R. I. C. - ADV:
GISLANGI MARTINS NETO (OAB 293553/SP)
Processo 0000351-49.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - NEUSA APARECIDA BEIRA
BONIFACIO - Autor: manifeste-se sobre a contestação juntada (fls. 16/27). Prazo: dez dias. - ADV: FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0000374-92.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Requisitei
o bloqueio da transferência do veículo indicado na inicial, no sistema RENAJUD. Junte-se aos autos cópia da ordem e manifestese o requerente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP), JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP)
Processo 0000446-26.2007.8.26.0400 (400.01.2007.000446) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Maria Ines Leite
Benatti - Thermas Tour Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Homologo a renúncia formulada pela Drª Vivien Lys Porto
Ferreira da Silva a fls. 271/276. Exclua-se das futuras publicações. Anote-se. No mais, diante da decisão proferida pelo Egrégio
STJ a fls. 278/289, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO LUIS LOPES BINDA (OAB 145692/SP), VIVIEN LYS
PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP)
Processo 0000526-77.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000526) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marlene Moreira Bitencourt da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial para conceder a aposentadoria por invalidez em favor da autora, no importe de 100% do salário de
benefício (LB, art. 39, II), desde a desde a data do primeiro requerimento administrativo, em 16.07.2012 e, em consequência,
resolvo o mérito com fundamento no art. 269, I, do CPC. Deverá o INSS efetuar o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas
de correção monetária, desde quando devidas, nos índices do Conselho da Justiça Federal, e de juros de mora fixados nos
termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela Lei n.º 11.960/2009, a partir da citação (verba
alimentícia). Condeno o Réu, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
não incidindo sobre as parcelas vencidas após a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), atento aos parâmetros do artigo 20,
§§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, nos termos do
artigo 475, § 2º do CPC, com redação dada pela Lei nº 10.352/2001, considerando que a soma das parcelas vencidas, com os
acréscimos determinados, não atingirá o limite legal. P.R.I.C. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), ANDRÉ
DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Processo 0000648-56.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - JERONYMO DEL’ARCO JUNIOR
- - MATHEUS DEL’ ARCO - - EDGAR CAETANO DEL’ ARCO - - MARIA HELENA PALIN DEL’ ARCO - - NATALIA DEL’ ARCO - FABIO DEL’ ARCO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerente sobre a Contestação.
- ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 0000651-45.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000651) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Benito Benatti - Eudirce Bordon Benatti e outros - Ornelio Lopes Nevoa e outros - Vistos. Aguarde-se no arquivo a provocação
do interessado. Intime-se. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB
227278/SP)
Processo 0000837-34.2014.8.26.0400 - Monitória - Cheque - FLORACY PEREIRA DE SOUZA - Apresente o requerente a
memória discriminativa do débito atualizado. - ADV: WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP)
Processo 0000839-04.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA FIGUEIREDO
MARRETO - MUNICIPIO DE OLIMPIA - - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
OLIMPIA - Manifeste-se o requerente sobre a contestação. - ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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