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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 2142

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

2142

restabelecimento do apontamento em nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial. P.R.I. ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PEDRO
DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1010301-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE ANTÔNIO
RODRIGUES - Avon Comésticos Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC.
Não obstante, ciência à parte contrária dos documentos juntados a fls. 67/73, nos termos do artigo 398 do CPC. Int. - ADV:
MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP)
Processo 1011004-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FLAVIA ROSA DE CARVALHO
BITENCOURT e outro - Cumpram os autores adequadamente o despacho de fls. 42, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1011317-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN, no tocante à vinda do atual endereço do(a)(s) ré(u)(s), mediante
o pagamento da taxa no valor de R$ 11,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do
provimento CSM nº 1.864/2011 publicado no DOE em 03 de março de 2011, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o
autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1011606-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - RAIMUNDO NONATO DA SILVA
e outro - Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória movida por Raimundo Nonato da Silva e Jacipa Gonçalves Silva
contra Moacyr Salles Avila e outros. Considerando que a ação de adjudicação compulsória é ação de natureza pessoal e não
real e que as partes residem na comarca da Capital/SP, bem como que o foro de eleição previsto na cláusula 15ª do contrato foi
a comarca da Capital e, ainda, que o bem encontra-se registrado em Cartório da Capital, remetam-se os autos ao Distribuidor
para remessa a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo / SP. Int. - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB
66037/SP)
Processo 1011614-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - OSMAR AZEVEDO
DIAS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo
331 do CPC. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1011853-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- BANCO BRADESCO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.
Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Não obstante,
ciência à parte contrária dos documentos juntados a fls. 111/113, nos termos do artigo 398 do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1012083-92.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2014/040539-3 dirigi-me ao endereço:Rua Paulo Lício Rizzo, 200-apt.41 Osasco-SP. e aí
sendo deixei de citar o requerido acima porque se mudou, segundo Rute, porteira. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 27 de julho de 2014. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1012083-92.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça às fls. 38. - ADV: SANDRO
LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1012340-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - SUZANA SILVA DOS SANTOS - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Manifeste-se a autora sobre a contestação - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1012354-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - VANESSA DE JESUS MARQUES
NEVES - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a autora sobre a contestação - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/
SP), MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP)
Processo 1012514-29.2014.8.26.0405 - Protesto - Liminar - Camargoil Comercio e Serviços Eireli - Providenciar o recorrente
o recolhimento do complemento do preparo no valor de R$ 1.410,27, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena
de deserção. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP)
Processo 1012615-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - M.C.S.S. - Vistos. Não
atendida a determinação judicial de recolhimento das custas , indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, I c.c. art. 267,
I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. (Preparo R$ 2.216,10) - ADV: PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1012622-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERA LUCIA QUEIROZ
DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão da restrição interna
de seu nome perante o Serasa e Scpc Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim, o que justifica a
concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente,
da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido,
vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da
exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe a Autora elementos de prova que
permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, ficando deferido o pedido de
tutela antecipada. Oficie-se ao Scpc e Serasa para suspensão do nome da autora de seus cadastros no tocante ao apontamento
descrito na inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB
314541/SP)
Processo 1012769-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VIDA IMÓVEIS LTDA
- Ciência do ofício vindo do SCPC de fls. 47/48. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO
IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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