TJSP 04/08/2014 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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Energia Eletr Est de Sao Paulo Coopenerg - Reginaldo Netto - ordem 1027/05- Vistos. Fls. 347/349 - Defiro a penhora das cotas,
que será realizada por Oficial de Justiça, devendo o exequente indicar o nome e endereço dos demais sócios para cientificação
acerca da constrição e recolher as custas das diligências em cinco dias. Cumprido integralmente o ítem “1”, expeça-se o
necessário. Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP), SANDRA MARIA LACERDA MIRANDA (OAB
163670/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 0016737-86.2007.8.26.0405 (405.01.2007.016737) - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado
- Sandra Satie Koide - Luiz Arnaldo de Carvalho Me - ordem 629/07- ciência ao(a) interessado(a) sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça exarada as fls.,227 - ADV: SABRINA MOLL DE OLIVEIRA (OAB 214171/SP)
Processo 0017609-57.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-65 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0017610-42.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Processo nº 402/05-66 Vistos. Diante da certidão negativa do oficial
de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0017613-94.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-67 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0017615-64.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Processo nº 402/05-68 Vistos. Diante da certidão negativa do oficial
de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB
139795/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0017620-86.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Processo nº 402/05-69 Vistos. Diante da certidão negativa do oficial
de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0017626-93.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Processo nº 402/05-70 Vistos. Diante da certidão negativa do oficial
de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0017628-63.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-71 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0017634-70.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-72 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0017635-55.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-73 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0017636-40.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-74 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0017637-25.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-75 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0017639-92.2014.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Caeg Comercio e Industria de Instalações Eletricas Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Processo nº 402/05-76 Vistos.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o senhor administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0020310-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020310) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tania
Regina Zocoler - Familia Pires Comercio de Veiculos - - Wagner Rogerio Pires - ordem 801/12- Vistos. TANIA REGINA ZOCOLER
ajuizou ação de rescisão de contrato (fls. 47 e 52) cumulada com obrigação de fazer e indenizatória contra FAMÍLIA PIRES
COMÉRCIO DE VEÍCULOS e WAGNER ROGERIO PIRES dizendo, em resumo, na condição de proprietária do veículo Fiat
WK Advance Flex, placa ENQ 5260, vendeu-o, no dia 04.08.2011, ao segundo/réu, negócio que se realizou dentro de sua
própria loja, que é a primeira/ré, mediante pagamento das 43 parcelas faltantes do financiamento, porém, somente 1 (uma)
foi paga, além disso houve infração de trânsito e as multas computadas no nome da autora, daí, intentou a presente demanda
visando a apreensão do veículo, pagamento de multa contratual na ordem de R$11.873,16, mais indenização pelo dano moral
na casa de R$18.660,00 e, em sede de tutela antecipada, que sejam obrigados ao pagamento das parcelas atrasadas do
financiamento. Antecipada a tutela para apreender o carro (fls. 52), frustrou-se a sua efetivação (fls. 63, 72, 96 e 102). Feita a
citação (fls. 106), em peça una, os réus contestaram. Pediram a retificação do nome da empresa e que a pessoa física fosse
declarada parte ilegítima, pois, no negócio atuou em nome da pessoa jurídica e, no mais, rebateram a pretensão de imposição
de multa e indenização (fls. 107/113). Falou a respeito a parte contrária (fls. 118/126). Relatados. D E C I D O. Processo apto
para sentenciamento (art. 330, I, do CPC). Afasta-se a alegada ilegitimidade passiva do réu (pessoa física), pois, pautando
pelo contrato, ele figura como comprador (fls. 41/43). E, na defesa, admitiram a relação contratual, inclusive que deixaram de
honrar o financiamento, obrigação decorrente do pacto, daí, a sua rescisão é consequência, até porque o ajuste compreendeu
isto, bem assim a multa contratual (fls. 42). Relação deste jaez encaixa entre aquelas malsucedidas, irradiando, de regra,
consequências ordinárias, além disso, tal como levada a cabo, a autora devia saber dos riscos, inclusive, pelo que se extrai,
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