TJSP 04/08/2014 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2185
SP)
Processo 1008249-81.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CAROLINA
DOS SANTOS SALVADOR - Ciente do recolhimento das custas iniciais (fls. 47/48). Porém, observo que não houve recolhimento
das custas de impressão nos termos do Comunicado SPI nº 306/13. Assim, intime-se o autor para recolhimento das custas de
impressão. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS
(OAB 127104/SP)
Processo 1008356-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO
CIDADE DE OSASCO - IVONE CORREA DOS SANTOS - - EUGENIO F. ARAUJO - Ante o exposto, declaro extinto o processo,
sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em
julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP)
Processo 1008560-72.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA GEP COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME - - GERSON CALDEIRA MATHEUS JUNIOR - - GERSON CALDEIRA MATHEUS
- - GLACI BATISTA DOS SANTOS MATHEUS - Vistos. Em que pese a manifestação do exequente (fls. 82/81), ao contrário
do alegado, o Juízo limitou-se unicamente a HOMOLOGAR o acordo, nos termos do artigo 269. Inciso III, e determinou o
arquivamento dos autos até o seu cumprimento, para posterior extinção ou prosseguimento, para o caso de descumprimento.
Recebo a peça (fls. 78/79) como retificação do valor a ser pago pelos executados no acordo já homologado pelo Juízo. Anotese. Após, arquivem-se os autos até integral cumprimento do acordo. Int. Cumpra-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1008577-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Coisas - IZAIAS GOMES DOS SANTOS - CLARO S/A
- Autor se manifestar em réplica sobre a contestação de fls. 63/79 dos autos digitais. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA (OAB 190837/SP)
Processo 1008641-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sivaldo Germano
da Silva - BRADESCO FINANCIAMENTOS (FINASA) - Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, incisos I e IV do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. (Valor do Preparo: R$ 536,17). - ADV: ELCIO
MONTEIRO (OAB 176414/SP)
Processo 1008809-23.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GUIA
DA INDUSTRIA E COMERCIO-EPP(EDIGUIAS GUIA DA INDUSTRIA E COMERCIO) - BANCO BRADESCO SA - Digam as
partes sobre as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse
na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), LILIANE DE LIMA
TORRES CASSUCCI (OAB 242623/SP)
Processo 1009098-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCA MARIA
SOUSA SABINO - BANCO ITAUCARD S/A - Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 284, parágrafo
único do CPC e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, incisos I e IV do CPC. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. (Valor do Preparo: R$ 1.146,83). - ADV: PAULI ALEXANDRE
QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 1009257-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Reinaldo Donizeti Geraldo - BRADESCO
SAÚDE S/A - Autor se manifestar em réplica sobre a contestação de fls. 80/105 dos autos digitais. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO
(OAB 244998/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP)
Processo 1009320-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda - ANTONIO ALVES DA
SILVA - REINALDO MARIANO DA SILVA - - JOANA DARC DA SILVA - Observe o r. despacho retro. Int. - ADV: FABIANO CESAR
CLARO (OAB 295502/SP)
Processo 1010051-17.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CELSO DOS SANTOS LIMA - Vistos. Fls. 56 - Indefiro o prazo postulado, uma vez que referido
documento deveria ter sido apresentado quando da distribuição do feito. Assim, adote providências em cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010121-34.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Erlani Regina Dias Benicio Kamigashima - Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre
as partes (fls. 31/33). Via de consequência, declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua
de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo,
após deverá a exequente noticiar com vistas na extinção da fase executória. P.R.I. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB
153344/SP)
Processo 1010210-57.2014.8.26.0405 - Depósito - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - ESTER NOEMI SOARES
BRISOTI - Vistos. Diante da manifestação do autor (fls. 34/40) e considerando a certidão do Oficial de Justiça (fls. 31) defiro a
conversão do pedido de busca e apreensão em ação de DEPÓSITO, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Providencie
a Serventia as anotações e comunicações de praxe, inclusive no sistema de dados. Cite-se o(a) devedor(a), por mandado, para
no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o bem objeto da alienação fiduciária, depositá-lo em Juízo ou consignar-lhe o equivalente
em dinheiro (valor de mercado do bem ou valor do débito, o que for menor) podendo, no mesmo prazo, contestar a ação.
Advirta-se o(a) réu(ré) dos efeitos da revelia e de que o(a) autor(a) pediu a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo
904, do CPC, com a decretação da prisão do(a) depositário(a) infiel. Int. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1010229-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes NEILTON FELIX NASCIMENTO DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 28/31- Para melhor analise da questão
traga o autor documento da receita federal que comprova a regularidade de seu CPF, em quarenta e oito horas. Sobrevindo o
documento, tornem para deliberações. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1010395-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LINDSON JOSE DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e
arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1010486-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA - Gilson
de Andrade Rodrigues - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.32) intime-se o autora, por carta, a dar regular andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar e extinção. Int. - ADV: SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS (OAB
276244/SP)
Processo 1010570-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ENIO MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º