TJSP 04/08/2014 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2212
gratuita, anotando-se. 2-Ciente de toda documentação. 3-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 04 de novembro de
2014, às 15:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora
de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 4-Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para os atos e termos da
ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para
apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia. A requerente deverá comparecer independente de
intimação, devendo seu advogado dar lhe ciência da data e hora da audiência P.e Int. - ADV: MARCELO MODESTO NUNES
MIGUEL (OAB 288342/SP)
Processo 1013411-57.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - D.P.M. - Fls.23: defiro, pelo prazo de dez dias. P.e
Int. - ADV: IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP)
Processo 1013615-04.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.S. - 1-Defiro à autora os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. 2-Defiro liminarmente a guarda provisória da filha menor à mãe. 3-Fixo os alimentos provisórios
exclusivamente em favor da filha menor em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês
a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a
conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo, no caso do réu vir a trabalhar com registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão a corresponder a_30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de
aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias,
exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). 4-Designo audiência prévia de conciliação para
o dia de 21 de outubro de 2014, às 14:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 5- Cite-se e intime-se o requerido, pelo
correio, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes,
iniciará se então o prazo de 15 dias para apresentar contestação, desde que o faça com advogado, sob pena de revelia. 6- A
requerente deverá comparecer independente de intimação, devendo seu advogado dar lhe ciência da data e hora da audiência.
Ciência ao Ministério Público. P. e int. - ADV: GÉRDA BARBOSA SANTOS (OAB 316606/SP)
Processo 1013897-42.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - carlos cesar teles gonçalves e outros Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Junte-se aos autos, no prazo de dez dias, certidão de casamento de
Carlos, certidão de nascimento de Paulo e Vania, certidão de óbito de Maria Conceição e certidão de existência ou inexistência
de dependentes habilitados perante o INSS em nome do falecido. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo do
PIS e FGTS em nome da falecida. P.e Int. - ADV: MARCIA REGIANE DA SILVA (OAB 280806/SP)
Processo 1013980-58.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.A. - 1-Defiro ao(s) requerente(s)
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o próximo
dia 04 de novembro de 2.014, às 14:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se, por carta, para a
audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação
iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa sob pena de revelia. 4-A representante do autor
deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data,
do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo liminarmente os alimentos provisórios no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência
do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º
salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e
INSS); no caso do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o valor dos alimentos provisórios
passarão automaticamente a correspondente ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a
ser pago todo dia 10 de cada mês, a serem depositados em conta bancária da representante legal do requerente, ou entregues
diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. 6-Oficie-se à
empregadora para efetuar os descontos, da pensão alimentícia. 7-Defiro a expedição de ofício para abertura de conta corrente,
para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.
P. e Int. - ADV: MILENA MONTONI AIRES (OAB 337314/SP)
Processo 1014068-96.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - 1-Defiro à autora autor os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. 2-Fixo os alimentos provisórios exclusivamente em favor do filho menor em_30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
(na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar
como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, deverá passar a pagar alimentos provisórios no valor
equivalente a__50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a serem depositados
em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante
a contra-entrega de recibo. 3-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 04 de novembro de 2014, às 15:00 horas,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336,
Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 4-Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para os atos e termos da ação proposta,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar
contestação desde que o faça com advogado, sob pena de revelia. 5-Oficie-se à empregadora para efetuar os descontos da
pensão alimentícia. 6- A autora deverá comparecer independente de intimação, devendo seu advogado dar lhe ciência da data e
hora da audiência. Ciência ao Ministério Público. P. e int. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 1014077-58.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - B.T.N. e outro - 1-Esclareçam
os requerentes no prazo de 10 dias, se pretendem o reconhecimento e dissolução da sociedade de fato, bem como as custas
processuais. P.e Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1014091-42.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.R.C. - E.A.C. - 1-Defiro ao(s)
requerente(s) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo
o próximo dia 04 de novembro de 2.014, às 14:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP,
Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se, por carta,
para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado, advertindo-se que, caso não seja obtida a
conciliação iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa sob pena de revelia. 4-A representante
do autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da
data, do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo liminarmente os alimentos provisórios no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência
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