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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 2217

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

2217

Processo 4013554-29.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.A.A. - LUCIANO APARECIDO ALVES,
qualificado nos autos, ajuizou ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra
LARISSA KAREN MONTEIRO ALVES, alegando, em síntese, que a requerida já completou a maioridade civil, sendo certo que
já não mais faz jus ao recebimento da pensão alimentícia. A D.D. Promotora de Justiça, após certificar que a relação processual
no presente caso se dá entre maiores e capazes, deixou de intervir nos autos por inexistir interesse que justifique a presença do
Ministério Público (fls. 27/29. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido em razão da Súmula nº 358 do Superior Tribunal
de Justiça que prevê a necessidade de contraditório antes de suspender a obrigação alimentar (fls. 30). A requerida foi citada
pessoalmente (fls.40), mas deixou de apresentar contestação(fls.41), tendo o autor requerido a procedência da ação (fls.42/43).
É o relatório. Fundamento e Decido. O autor acostou aos autos a certidão de nascimento de sua filha comprovando que ele já
atingiu a maioridade civil. Por outro lado, a requerida, embora regularmente citada, não apresentou contestação, o que implica
em revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se como verdadeira (C.P.C., artigo 319). Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por LUCIANO APARECIDO ALVES, em face de LARISSA
KAREN MONTEIRO ALVES, para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia devida a sua filha. Não houve
resistência ao pedido inicial, portanto, são incabíveis as verbas inerentes a sucumbência. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON
FREITAS (OAB 238429/SP)
Processo 4013913-76.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Hissami Kato - 1- Aguarde-se o julgamento
do processo de reconhecimento de sociedade de fato, nº 1013586-51.2014 ajuizado por Antonio Hissami Kato. 2- Cumpria o
requerente Diogo o despacho de fls.05. P.e Int. - ADV: SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP), MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO (OAB 150358/SP)
Processo 4014018-53.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.N.N. - M.J.S.N. - Vistos. Sendo as partes
legítimas e estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR
SANEADO. 2. Por mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência,
designo o dia 08 de outubro de 2014, ás 14:30h. Intimem-se as partes para apresentarem seus róis de testemunhas, no prazo
de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, devendo esclarecer se o
comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/
SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 4014417-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - W.R.F. - G.P.R.F. e outro - Sendo as partes
legítimas e estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR
SANEADO. 2. Por mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de novembro de 2014, às 16:00 horas. Intimem-se as partes para
apresentarem seus rols de testemunhas, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial,
sob pena de preclusão, devendo esclarecer se o comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. - ADV: MARIA
APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP), ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP)
Processo 4014532-06.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.P.F. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao requerido. À réplica. P.e Int. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 4014976-39.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.O. - 1-Ciente de toda
documentação. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, redesigno o dia 04 de novembro de 2014 às 13:30
horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, por mandado no endereço de fls.26, para os
atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de
15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por carta no
endereço de fls.21. 5-Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JOÃO PAULO
DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 4015475-23.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - george hamilton viana agabatuler Fls.129 e seguintes: manifestem-se os demais herdeiros. P.e Int. - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/
SP)
Processo 4015676-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.M.S.C. - A.S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/031130-5
dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo citei Fabio Moraes Cavalcante do inteiro teor do mandado a quem li e entreguei
contrafé que aceitou e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: NILZA MALVEIRA DA SILVA MEDEIROS
(OAB 269006/SP), RICARDO SALOMAO DE ALMEIDA (OAB 277716/SP)
Processo 4015676-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.M.S.C. - A.S. - Aguarde-se
a realização do estudo pericial. P.e Int. - ADV: NILZA MALVEIRA DA SILVA MEDEIROS (OAB 269006/SP), RICARDO SALOMAO
DE ALMEIDA (OAB 277716/SP)
Processo 4016378-58.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.V. - Fls.56:
manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. P.e Int. - ADV: APARECIDO
AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 4016378-58.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.V. - Intimese o executado pessoalmente, nos termos da manifestação de fls.59, item 4. P.e Int. - ADV: APARECIDO AMORINA (OAB
165427/SP)
Processo 4017277-56.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - marcio lucas correia dos santos silva
- Esclareça o requerente, no prazo de cinco dias, o pedido de alvará, o qual consta financiamento junto a Aymoré Crédito
Financiamento e Inv. S.A. P.e Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO GALIZI (OAB 161922/SP)
Processo 4017285-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.A.M.O. - Recebo a petição
de fls.104/106 como aditamento à inicial. Anote-se no polo passivo a inclusão de Marcela e Carla. Diante da informação de que
todos os requeridos compareceram ao IMESC para realização da perícia (fls.103 e 105), aguarde-se a perícia designada. P.e
Int. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 4018674-53.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.K.S. - Juntese aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. A seguir, cite-se no endereço informado às fls.35. P.e Int.
- ADV: THIAGO LEAL (OAB 309392/SP)
Processo 4018679-75.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.L. - I.M. D.F.L. - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. P.e Int. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB
157979/SP), SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 4018748-10.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.K.H. - Expeça-se mandado, com urgência para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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