TJSP 04/08/2014 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2312
GALHARDO (OAB 209691/SP)
Processo 0001077-46.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001077) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Marcio Fernando dos Santos - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução
criminal. Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D,
em seus regulares efeitos e designo o dia 10 de setembro p. futuro, às 14:45 horas, para audiência de instrução, debates e
julgamento. Requisitem-se e intimem-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 0001267-09.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001267) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - M.A.S.S. - Recebo
o recurso de fls. 347, em seus regulares efeitos. Processe-se. Expeça-se certidão de honorários advocatícios do defensor
dativo (Cod. 304). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, com nossas
homenagens de praxe. (Crimes contra a vida). (Fica a Defesa devidamente intimada a apresentar suas razões de recurso no
prazo legal, bem como de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão)- ADV: OSMAR ADÃO VERZA
(OAB 156462/SP)
Processo 0001515-43.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001515) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.C.N.
- Manifestem-se às partes na fase do artigo 402, do CPP. Nada sendo requerido ou após o cumprimento das diligências,
manifestem-se em memoriais, no prazo de 05 dias, sucessivos. (Fica a Defesa devidamente intimada a manifestar-se nos autos
na fase do art. 402) - ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP)
Processo 0001551-17.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001551) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - A.L.F.
- C.A.O. e outros - Tendo em vista que o mandado de intimação de fls. 259 foi expedido com o horário diverso do que fora
agendado pelo perito às fls. 258, expeça-se, com urgência, novo mandado com a devida correção, o qual deverá se cumprido
pelo Oficial de Justiça de plantão. - ADV: JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA
SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0001551-17.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001551) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - A.L.F.
- C.A.O. e outros - Fica a Defesa devidamente intimada a apresentar seus memoriais finais no prazo de 05 dias - ADV: JOSE
ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0001776-03.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001776) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal N.T.M. - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária, nos termos do artigo
397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução criminal. Para os fins
do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em seus regulares efeitos
e designo o dia 04 de setembro p. futuro, às 15:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Requisitem-se e
intimem-se. - ADV: SERGIO VAZ (OAB 49904/SP)
Processo 0002128-24.2014.8.26.0415 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas M.F.S. - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária, nos termos do artigo 397,
do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução criminal. Sem prejuízo do
cumprimento da precatória de notificação do réu expedida às fls. 63, e, tendo em vista a apresentação da resposta à acusação
por parte da DD defensora dativa do réu, nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/2006, recebo a denúncia de fls. 01D/03D, em
seus regulares efeitos. Cite-se, nos termos da Lei 11.343/2006. Anote-se e comuniquem-se Designo o dia 26 de agosto de 2014,
às 15:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Requisitem-se e intimem-se - ADV: GABRIELLA MOREIRA
(OAB 334189/SP)
Processo 0002285-07.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002285) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Roseli Ferreira de Souza e outro - Diante da certidão de fls. 265, expeça-se novo edital de intimação da sentença,
com o prazo de 90 dias. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 0002294-90.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002294) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação
caluniosa - Gessiana Silva de Oliveira - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição
sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a
instrução criminal. Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 03/04,
em seus regulares efeitos e designo o dia 10 de setembro p. futuro, às 15:30 horas, para audiência de instrução, debates e
julgamento. Constatada eventual prisão da testemunha de defesa/vitima Christiano Aparecido Bruschi Fernandes, expeça-se
carta precatória, com o prazo de 30 dias, observando-se a audiência supra designada. Requisitem-se e intimem-se. - ADV:
EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP)
Processo 0002821-76.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002821) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Sérgio Luís
Santiago - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária, nos termos do artigo
397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução criminal. Para os fins
do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em seus regulares efeitos
e designo o dia 03 de setembro p. futuro, às 14:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Requisitem-se e
intimem-se. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP)
Processo 0002835-60.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002835) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Paulo Roberto de Souza - - Luiz Claudio de Oliveira - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito
para absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão
apreciadas após a instrução criminal. Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da
denúncia de fls. 01D/03D, em seus regulares efeitos e designo o dia 03 de setembro p. futuro, às 14:00 horas, para audiência
de instrução, debates e julgamento. Expeça-se carta precatória, com o prazo de 30 dias, para oitiva da vítima, na pessoa de
seu representante legal, observando-se a data da audiência supra designada. Requisitem-se e intimem-se. - ADV: ROGÉRIO
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