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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 2316

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

2316

(OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), FERNANDA VALERIA FERREIRA
SCALLA (OAB 185227/SP)
Processo 0000257-56.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Tirolli Amorim - Banco do Brasil S/A - - Mapfre Seguros - Fl. 297-A/298: Não havendo indícios de danos irreparáveis para a parte
(art. , mantenho a decisão de fls. 294, pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Assis.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP),
ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), ANA CAROLINA ALBONETTI GASPARINI (OAB 287795/SP), HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0000258-75.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000258) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Antonio dos
Santos - Apparecida da Conceição Polizel Figueiredo - Fls. 52: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução
pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV: MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB
213012/SP)
Processo 0000262-78.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Celso Orofino Epp João Paulo Soares - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
- ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0000264-48.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Celso
Orofino Epp - Claudinei Pereira da Silva - Intime-se o devedor para, em 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante do
cálculo, cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa
no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, a serem indicados pelo
credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB
86514/SP)
Processo 0000280-02.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Silvana Aparecida da Silva Folgaci - Banco Finasa BMC S/A - Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JULIA CAROLINA CESAR
GIL (OAB 245148/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000282-69.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Silvana Aparecida da Silva Folgaci - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Arquivem-se os autos com as comunicações
e anotações de praxe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JULIA
CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 0000286-14.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000286) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos
de Ensino - Fadel e Scalada Sc Ltda Me - Onivaldo Aparecido Aguilera - - Ediméia Porcelli - Manifeste-se o Procurador do
reclamante, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito (informar atual endereço do reclamado). - ADV:
ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP)
Processo 0000288-76.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Noe Pereira
de Lima - TIM CELULAR S/A - Fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado, para em 15 dias, efetuar o pagamento
da quantia constante do cálculo (R$5.552,62), cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor
da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de
seus bens, a serem indicados pelo credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0000306-97.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Joaquim Medeiros - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - Fls. 89: Despachei a vista dos autos 0002642-11.2013.8.26.0415,
onde constatei que o valor de R$2.051,53, depositado na conta judicial n. 4800122560713, encontra-se disponível em favor
da requerida Mabe, a qual não efetuou seu levantamento. Desta forma, determinei em referido processo que fosse oficiado ao
Banco do Brasil determinando a transferência do valor à disposição deste processo. Efetivada a transferência, tornem os autos
conclusos. - ADV: JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP)
Processo 0000308-67.2014.8.26.0415 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcelo Armstrong Nunes - Banco Santander Brasil Sa - Manifeste-se o Procurador do credor, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento do feito (depósito judicial efetivado nos autos). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0000317-97.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000317) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Waldemar
Siqueira Pinheiro - Silvana Mara da Silva Correa - Fls. 142: Defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0000324-21.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido
Alexandre de Andrade - Lojas Cem S.A. - Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB
130857/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP), EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP)
Processo 0000328-58.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Silmar Cesar Batista
Me - Paula Cybele Sergio Gushiken - Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV: LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)
Processo 0000344-12.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luciana Martins - Município de Ibirarema - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
111/115: Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR (OAB 120955/SP), ELIANE SAMPAIO
DOMICIANO (OAB 153089/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB
290352/SP)
Processo 0000410-89.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mw Quality
Comercio e Utilidades para o Lar Ltda ME - Patrícia Maria Pereira da Silva ME - Efetue pesquisa junto ao INFOJUD, conforme
adiante se vê. Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0000430-80.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Noemia dos Santos Silva - Mabe Brasil Eletrodomésticos SA - - Palmital Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (lojas
Combat) - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: Condenar as duas empresas requeridas, solidariamente,
a devolver ao autor a quantia de R$ 1.435,32 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), atualizada
monetariamente pelo índice da tabela prática do TJSP, desde o desembolso até o pagamento, acrescida de juros de mora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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