TJSP 04/08/2014 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2519
Processo 0010275-85.2010.8.26.0445 (445.01.2010.010275) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Caetano de Jesus Junior - Mario Roque Filho - - Ana Paula da Silva - - Milton Aparecido dos Santos - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à Dr. Mariza Salgueiro para: ( x ) regularizar, em 05 dias, petição de fls. 135
(sem assinatura) - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), SONIA MARIA SANTOS CANTELMO (OAB 107837/SP)
Processo 0011480-18.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011480) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.O.N. - N.C.C. - 3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 269 do CPC, para
extinguir a relação obrigacional de alimentos que havia entre as partes, exonerando o autor. 3.1. Sem custas, face à gratuidade
de que gozam as partes. Condeno a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em
20% sobre o valor da causa, em observância ao § 4º do art. 20 do CPC. Todavia, a cobrança desse valor deverá observar o
disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. 3.2. Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor
da causa como a base de cálculo do preparo. 3.3. Registre-se a sentença. 3.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
baixas de estilo. - ADV: DEODATO SILVA FLORES (OAB 59697/SP), LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB 109224/SP), MARCEL
AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP), MARIA APPARECIDA DE ARAUJO FARIA (OAB 25542/SP)
Processo 0011862-74.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011862) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Aparecida de Oliveira Mello - Edson Claro da Silva - 1. Fls. 61/62: nada a deliberar, o feito já foi extinto. 2. Oportunamente,
certifique a Serventia o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2014
Processo 0004976-88.2014.8.26.0445 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - Cerâmica
Lanzi Ltda - Maria Conceição de Souza - Vistas dos autos ao impugnado para manifestar-se, em 05 dias, sobre a impugnação
ao benefício da assistência judiciária gratuita. - ADV: RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP),
BENEDITA MARIA BERNARDES (OAB 57865/SP)
Processo 1000604-79.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - GFEL
TREINAMENTOS LTDA. - Decisão-Mandado - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária - Dívida que Provocou a
Mora - Cível - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000604-79.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - GFEL
TREINAMENTOS LTDA. - ADITE-SE a decisão mandado para cumprimento no endereço informado: ROD. VEREADOR ABEL
FABRICIO DIAS, Nº 925, ANDAR SUPERIOR, CURUC DISTRI. MOREIRA CESAR PINDAMONHANGABA/SP, CEP 12445-010.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000604-79.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - GFEL
TREINAMENTOS LTDA. - Homologo o pedido de desistência da ação (fls. 37), para os fins do art. 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando cessada a eficácia da liminar concedida na decisão de fls. 27. A
parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta
data. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1000692-20.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Transação - ROSIEL DE JESUS RODRIGUES - ELISABETE
GUARRIEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 445.2014/007047-4 dirigi-me ao endereço, e DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de ELISABETE GUARRIEIRO,
pois, não localizando nenhum morador nas vezes em que me dirigi ao endereço, fui informado pelo morador do 1255, vizinho,
que a destinatária MUDOU-SE há cinco meses para endereço impreciso no bairro Lessa/Vila Rica, nesta cidade. O referido
é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 15 de maio de 2014. - ADV: CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP), JORGE
BARGIS MATHIAS FILHO (OAB 101793/SP), MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP)
Processo 1000692-20.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Transação - ROSIEL DE JESUS RODRIGUES - ELISABETE
GUARRIEIRO - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO
(OAB 150162/SP), JORGE BARGIS MATHIAS FILHO (OAB 101793/SP), CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
Processo 1000692-20.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Transação - ROSIEL DE JESUS RODRIGUES - ELISABETE
GUARRIEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 445.2014/009354-7 dirigi-me ao endereço: Rua Joao Batista Ribeiro Correard - Residencial Mombaca (CEP 12425250) - Pindamonhangaba/SP e aí sendo deixei de citar a requerida Elisabete Guarrieiro, pois percorri a rua João Batista Ribeiro
Correard inteira várias vezes, indagando moradores, entre eles, a Sra. Eleniza (nº79), mas não localizei o local indicado. O
referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 18 de julho de 2014. - ADV: JORGE BARGIS MATHIAS FILHO (OAB 101793/
SP), MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP), CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
Processo 1000692-20.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Transação - ROSIEL DE JESUS RODRIGUES - ELISABETE
GUARRIEIRO - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
JORGE BARGIS MATHIAS FILHO (OAB 101793/SP), MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP), CÉLIA REGINA
PADOVAN (OAB 175211/SP)
Processo 1001324-46.2014.8.26.0445 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - CONCORDE CALÇADOS E
CONFECÇÕES LTDA - ME - GRENDENE S/A - 1. Recebo as petições e os documentos de fls. 123/127 e 130/133 como emenda
a inicial. 2. Da análise da inicial, extrai-se que o advogado que assinou o certificado digital - Dr. Silvio Marcelo de Oliveira
Mazzuia - não possui procuração ou substabelecimento nos autos. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a devida
regularização (CPC, art. 13). - ADV: SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP)
Processo 1001399-85.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - CARLOS MEDEIROS DE SOUZA - Decisão-Mandado - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária
- Dívida que Provocou a Mora - Cível - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001399-85.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
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