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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 - Página 1721

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TJSP 05/08/2014 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1704

1721

Processo 0003442-54.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003442) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Marcos
Aparecido da Silva - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vista às partes diante do retorno dos autos da 2ª Instância.
- ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003589-80.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003589) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.F.P.A. - C.P.A. Requeira o autor o que de direito, tendo em vista que foram julgados improcedentes os embargos à presente execução. - ADV:
GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003865-43.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003865) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Devasio Imoveis
Sc Ltda - Gabriel Barao Lopes - Manifeste-se o autor diante da juntada do mandado de intimação aos autos. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003898-33.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003898) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Itaucard Sa - Marli Aparecida Basilio - Vistos. Diante da satisfação integral do débito feito através de penhora
“on line” (bloqueio de fls. 215/216 e depósito judicial de fls. 219), tendo sido a parte executada, por outro lado, devidamente
intimada acerca da penhora em referência, a fim de que, querendo, apresentasse impugnação ao pedido de cumprimento da
sentença (fls. 217), deixando, porém, de fazê-lo, conforme certificado a fls. 221, a presente demanda há de ser julgada extinta
pela satisfação integral do débito. Destarte, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE que
BANCO ITAUCARD S/A move em face de MARLI APARECIDA BASILIO, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (verba
honorária advocatícia) movida por ESTA em face DAQUELE, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Expeça-se,
DESDE JÁ, mandado de levantamento do valor INTEGRAL depositado a fls. 219 (R$ 3.689,48), em favor do ADVOGADO da
parte ré/exequente, Dr. Thiago Mendes Oliveira (por se tratar de execução dos honorários de sucumbência), a ser acrescido de
juros e de correção monetária até o efetivo levantamento. Saliento que o pedido lançado pela autora/executada a fls. 214 (e 220)
restou prejudicado, uma vez que este Juízo, antes da chegada da petição respectiva, já havia lançado a ordem de bloqueio pelo
sistema BACENJUD, conforme fls. 211. Intime(m)-se o(a)(s) AUTOR/EXECUTADO(A)(S), BANCO ITAUCARD S/A, através do
Correio (carta com A.R.), para no prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP, código
230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do
débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem
A.R.), para entrega da certidão. Consigno que a retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos de proteção ao crédito
(como SCPC e SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais,
ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. (retirar guia de
levantamento) - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0004511-53.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004511) - Reintegração / Manutenção de Posse - Perdas e Danos Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Fabiano Pereira de Oliveira - Vistos. Libere-se a favor da parte autora a quantia
certa e determinada apontada a fls. 134 (R$ 150,42), relativamente ao depósito judicial de fls. 98 (total de R$2.473,16). Saliento
que a advogada da parte autora possui poderes para receber (fls. 05). A seguir, cumpra-se a deliberação judicial de fls. 131,
procedendo-se, assim, às anotações de extinção e arquivando-se os autos, salientando-se que em relação ao depósito judicial
de fls. 98 em apreço, após dedução da quantia a ser levantada pela autora, o valor remanescente pertence ao requerido
FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA e ficará depositado nos autos até que venha a ser, eventualmente, reclamado por ele,
observando-se ainda que, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, “contra o revel que não tenha patrono nos
autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.” Int. (retirar guia) ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 0004628-44.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004628) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jose
Luiz Quijada - Rebralto Redutores Ltda Epp - - COMEQ USINAGEM DE PEÇAS LTDA ME e outro - 1) Aceito a conclusão em
29.07.2014. 2) Fls. 181/183: anote-se, na autuação e rede informatizada a atual fase que se encontra o presente processo
(execução de título judicial cumprimento de sentença movido por JOSÉ LUIZ QUIJADA em face de REBRALTO REDUTORES
LTDA. EPP. e COMEQ USINAGEM DE PEÇAS LTDA. ME.). Para tanto, inclua-se a requerida/executada, COMEQ USINAGEM
DE PEÇAS LTDA. ME. no polo PASSIVO desta demanda, procedendo-se às anotações necessárias na autuação e na rede
informatizada. 3) Em razão do requerimento de fls. 181/183, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo CITAR/INTIMAR o(a)
(s): a) EXECUTADO(A) (S), REBRALTO REDUTORES LTDA. EPP., para que, no prazo de 20 (vinte) dias, satisfaça a obrigação
de fazer em conformidade com o requerido pela parte exequente a fls. 181/183, ou seja, encaminhar a alteração societária para
exclusão do requerente/exequente José Luiz Quijada do quadro societário perante a JUCESP; b) EXECUTADO(A)(S), COMEQ
USINAGEM DE PEÇAS LTDA. ME., para que, também no prazo de 20 dias, satisfaça a obrigação de fazer em conformidade
com o requerido pela parte exequente a fls. 181/183, ou seja, encaminhar cópia do Contrato Social devidamente registrado
às instituições financeiras a respeito da exclusão do requerente/exequente José Luiz Quijada do quadro societário, e ainda,
substituição da garantia. Deverão as executadas acima, assim, cumprir suas obrigações dentro do prazo estipulado, sob pena
de incidirem em multa-diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a, por enquanto, R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para cada uma das partes executadas. O(a)(s) executado(a)(s), querendo, poderá(ão) oferecer impugnação à execução
no prazo de 15(quinze) dias, contado da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 475-L e seguintes). Int. - ADV: WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ANA CLAUDIA BORGES
DA SILVA (OAB 221332/SP)
Processo 0004785-56.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004785) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora
Farmaceutica Panarello Ltda - Vistos. A petição de fls. 297, da parte exequente, resume-se em requerer a concessão de 45
dias de prazo, para pesquisa de novo paradeiro do executado. Saliento à parte exequente, porém, que a parte executada já
foi citada nos autos (fls. 107), devendo, assim, indicar eventuais bens que lhe pertençam, observando-se, em todo o caso,
todas as diligências já realizadas nestes autos para tal finalidade. Observo, outrossim, que a presente demanda executiva
tramita por quase 5(cinco) anos, sem que a parte exequente tenha, de maneira efetiva, apontado algum outro bem pertencente
ao executado, senão aquele que foi objeto de bloqueio judicial (fls. 134/136), bem inferior ao total pleiteado nesta execução.
Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de 20(vinte) dias para indicar qualquer bem penhorável, pertencente à parte
executada. No silêncio da parte exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0005206-41.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005206) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Associacao Sao Bento de Ensino - Jose Henrique da Silva - 1) Aceito a conclusão em 28.07.2014. 2) Fls. 86: proceda à
PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 10.289,20 (fls.
86/87 dos autos), bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive
advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias (artigo 475-J, § 1º do CPC), observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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