TJSP 05/08/2014 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1704
1921
se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA
(OAB 201689/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), CRISTIANO
MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0001165-83.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Edson Rodrigo da Silva Banco Itaú Sa - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (NOVECENTOS
E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS, atualizado em 28/07/2014) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0001211-72.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gustavo Luis Altieri da
Silva - Banco Itauleasing Sa - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação
(TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS, atualizado em 29/07/2014) em epígrafe, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ANDRE
VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0001215-12.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Aparecido Donizeti da Silva
Pires - Aymore Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para pagar o
valor fixado no julgado da ação (UM MIL E OITOCENTOS E SETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS, atualizado em
29/07/2014) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do
credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0001449-28.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Miriam Najem Tintas Epp - Vistos.
Indefiro o pedido de novo sobrestamento, uma vez que o processo se encontra suspenso desde 03/12/2013 (fls. 95). Aguardese por mais 05 dias a indicação de bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção. Int. (Dr.
Alexandre, indicar bens à penhora no prazo acima, sob pena de extinção) - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002039-34.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ed Carlos
Ferreira Gonçalves - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Intimem-se as partes, via imprensa, para retirarem eventuais documentos
anexados aos autos, no prazo de 90 dias, sob pena de inutilização. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
Processo 0002204-18.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Edna Rosa Sampaio de Abreu
- Banco Fiat Sa - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (QUATRO MIL
E CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS, atualizado em 28/07/2014) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e
avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002217-80.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Otaídes Rodrigues
- Ademir dos Reis Rios Garcia - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para 30 de outubro de 2014, às 17 horas
e 10 minutos. Intimem-se as partes para comparecimento, sendo ambas para depoimento pessoal, bem como as testemunhas,
até o máximo de três para cada parte, às quais poderão comparecer à audiência independentemente de intimação, trazidas
pelo(a) interessado(a). Havendo necessidade de intimar testemunha através do Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria
do Juizado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da
Lei nº 9099/95). Int. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP)
Processo 0002261-36.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002261/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Thiago Fernandes
dos Santos - Roberta Nunes da Silva - Vistos. Diante do retorno do processo principal, determino o prosseguimento do feito
naquele processo. Int. - ADV: MARILZA DE MIRANDA MELLO (OAB 137255/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0002319-78.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - José Luis Parreira - Vistos. Fls. 148/154:
manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da precatória sem cumprimento, no prazo de 05 dias, requerendo o que
for de direito, sob pena de cancelamento da restrição gravada a fls. 145 e extinção do processo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS
PARREIRA (OAB 204679/SP)
Processo 3000357-27.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando Aloisio Rosa
- Tim Brasil - Vistos. Diante da satisfação do crédito, noticiada a fls. 151, julgo, por sentença, para que surta seus regulares
efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que Fernando Aloisio Rosa move
contra Tim Brasil, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via
imprensa, para em 90 (noventa) dias retirarem os documentos juntados ao processo, sob pena de fragmentação. Transitada
esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PEDRO RENATO
ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 21/07/2014
PROCESSO :0021412-48.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : G.M.F.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º