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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 1524

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

1524

decisão de fls. 231, prossiga. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO ROBERTO
DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 3003729-80.2013.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.G. - Vistos. Deverá a autora se
manifestar em termos de prosseguimento no feito no prazo de de 05 (cinco) dias, haja vista não ter comparecido na audiência de
conciliação designada. Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, tornem os autos conclusos para extinção, com base
no artigo 267, inciso IV, CPC. Intime-se. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 3004141-11.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Hilda Santos Paz da Silva - Vistos.
Rejeito os embargos opostos, reconhecendo-se o intuito protelatório. Não é preciso muito esforço para se reconhecer que o
autor pretende a reforma da sentença e não a sua singela correção por omissão, contradição ou obscuridade. Contudo, tal fato
somente há de ser sanado por meio de recurso de apelação e não embargos, como se sabe. Destarte, rejeito-os. Sem embargo,
levando-se em conta o nítido caráter protelatório, já que a parte pretende a reforma da sentença por meio dos embargos, aplicolhe a multa de 1% sobre o valor dado à causa, na forma do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RENATO DE CAMPOS MARTINI PAULA (OAB 288414/SP), JOSE JORGE TANNUS JUNIOR (OAB 105277/SP)
Processo 3004407-95.2013.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elias Fausto Industrial e Comercial Ltda - José Carlos dos Santos Artefatos de Madeira ME e outros - Vistos. Manifestem-se os
réus em réplica à contestação ofertada em relação à reconvenção. Sem embargo, digam as partes se pretendem produzir provas,
justificando detidamente a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA
PIRONE (OAB 138584/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 3004447-77.2013.8.26.0372 - Execução Contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra
Regina Filliettaz Mendes - Municipio de Monte Mor - Vistos. Visto que a apelação dos respectivos embargos foi recebida em
ambos os efeitos, aguarde-se decisão do E. Tribunal. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), LILIAN ORFANO
FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 3004450-32.2013.8.26.0372 - Execução Contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jocimar
Batista dos Santos Silva - Municipio de Monte Mor - Vistos. Visto que a apelação dos respectivos embargos foi recebida em
ambos os efeitos, aguarde-se decisão do E. Tribunal. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), LILIAN ORFANO
FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 0000076-24.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000076) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para
a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Samuel Santos de Lima - Intimação do Defensor da Decisão de 2ª Instância: “DERAM
PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA REDUZIR AS PENAS DE SAMUEL SANTOS DE LIMA, REFERENTE AO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA DOIS (02) ANOS E SEIS (06) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE DUZENTOSE
CINQUENTA (250) DIAS-MULTA, MANTIDA, NO MAIS, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. V.U.” - ADV: NABIH ASSIS (OAB 24138/
SP)
Processo 0000452-73.2014.8.26.0372 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - Rodrigo Herichs da Silva VISTOS. Trata-se de reiteração de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu RODRIGO HERICHS
DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Manifestou-se a ilustre representante
do Ministério Público requerendo o indeferimento do pedido. É o relato do necessário. Passo a decidir. O pedido de revogação
da prisão preventiva não merece ser acolhido, uma vez que não houve qualquer mudança na situação fática que ensejou na
decretação da prisão preventiva do indiciado. Ademais, o pedido de relaxamento da prisão já foi exaustivamente discutido, e não
há que se falar em alegação de excesso de prazo, conforme já mencionado na decisão de fls. 17/18, sendo que a instrução será
em breve encerrada. Nos termos acima expostos, mantenho as decisões anteriormente proferidas e INDEFIRO O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ao réu RODRIGO HERICHS DA SILVA. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB
115004/SP)
Processo 0000891-84.2014.8.26.0372 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - Michael Gustavo da Silva Santos
- VISTOS. Trata-se de pedido de conversão da prisão preventiva em prisão albergue domiciliar formulado pela defesa do réu
MICHAEL GUSTAVO DA SILVA SANTOS, alegando ser o denunciado portador de patologia grave, com fundamento no artigo
318, II, do Código de Processo Penal. Manifestou-se a ilustre representante do Ministério Público requerendo o indeferimento
do pedido. É o relato do necessário. Passo a decidir. O pedido de conversão da prisão preventiva não merece ser acolhido.
Conforme se observa no ofício de fls. 85 dos autos principais, o denunciado se encontra bem de saúde, sem necessidade de
tratamento externo contínuo, não havendo qualquer comprovação documental de seu estado de saúde grave e debilitado. Nos
termos acima expostos, e considerando que não houve qualquer mudança na situação fática que ensejou na decretação da
prisão preventiva do indiciado, mantenho as decisões anteriormente proferidas e INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA ao réu MICHAEL GUSTAVO DA SILVA SANTOS. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
268849/SP)
Processo 0002230-59.2006.8.26.0372 (372.01.2006.002230) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Angelita Damião e outros - Vistos. Intime-se o defensor, a fim de que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste
quanto a testemunha Sonia Maria Teixeira, sob pena de preclusão. Caso insista em sua oitiva deverá informar o atual endereço,
visto que não houve êxito em sua localização. - ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP)
Processo 0002391-88.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.A.
- Intimação do Defensor de que foi nomeado Advogado Dativo do réu, bem como, para que apresente a defesa preliminar no
prazo legal. - ADV: JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 0002940-98.2014.8.26.0372 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Carlos Ney de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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