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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 1570

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

1570

Petição referente ao processo nº 0006881-45.2009.8.26.0400 onde figuram como partes Banco Bradesco S.A. e Susana
de Cassia Gonçalez Moreno Lopes. Recolher a taxa de desarquivamento, no valor de R$22,00 (guia FEDTJ cód 206-2) ADV.:
PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2014
Processo 0000171-67.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000171) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nilda Galdino Cestaro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Tendo em vista que
o requerido foi efetivamente citado, vista à parte autora para que se manifeste em termos de memoriais e para que também
se manifeste sobre o laudo, acostado às fls. 30/37, no prazo de 10 dias. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA
(OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0000698-19.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000698) - Procedimento Ordinário - Seguro - Cia Excelsior de Seguros
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Laudo juntado (fls. 195/198). Os autos aguardam
manifestação das partes em memoriais, pelo prazo sucessivo de 05 dias, ocasião em que também poderão se manifestar sobre
as provas produzidas. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/
SP), TASSIA PILAR PEREIRA DA SILVA (OAB 300176/SP)
Processo 0000915-33.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000915) - Execução de Alimentos - Alimentos - O.L.F.J. - M.F.J. - Vistos.
Trata-se de procedimento executivo para recebimento das prestações alimentícias referentes ao período de novembro de
2.010 a fevereiro de 2.013, inicialmente pelo rito previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil. Cumprida integralmente
a prisão civil decretada nestes autos, foi determinado o prosseguimento da execução pelo rito estabelecido no artigo 732
do Código de Processo Civil e a intimação do executado para pagamento do valor referente ao período acima mencionado.
Ante a falta de pagamento do débito no prazo concedido, o exequente apresentou novo demonstrativo com o acréscimo das
parcelas vencidas e não pagas nos meses subsequentes, ou seja, posteriormente ao período que ensejou o decreto de prisão.
Contudo, a cobrança do débito com o acréscimo das prestações que se vencerem no curso do processo somente é permitida
no procedimento executivo que autoriza a prisão civil (artigo 733, CPC). Isto posto, determino a intimação do executado para
apresentar novo demonstrativo referente ao débito vencido e não pago até a data do efetivo cumprimento da prisão, acrescido
de multa de 10% (artigo 475-J, CPC). Com a juntada do cálculo, voltem conclusos. Int. (os autos aguardam a parte exequente
apresentar novo demonstrativo do débito). - ADV: FERNANDO ANTONIASSI (OAB 243461/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI
(OAB 200329/SP)
Processo 0001456-95.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001456) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Leonice
Pichirilli Botega - Vistos. Recebo o recurso oferecido pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária
para responder. Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SALA 38. Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/
SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0002121-10.1996.8.26.0400 (400.01.1996.002121) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Citrusaid Industria e Comercio Ltda - - Said Ahmed Haj Hammoud - - Nadima Cassim Hammoud - - Jose
Suficiel da Cruz - - Neusa Aparecida da Cruz - - Mohamed Haj Hammoud - Kheirie Haj Hammoud - - Sara Haj Hammoud - Omar
Hammoud - Sandra Haj Hammoud - - Mousthafa Haj Hammoud - Claudemir Aparecido Barbarelli - Vistos. Defiro a intimação
pessoal dos executados com endereço nos autos (fls. 266, 269, 291 e 312) para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são
e onde se encontram os bens do espólio sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar ato atentatório
à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em
execução (Artigos 600, inciso IV e 601, caput, ambos do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo concedido, com ou sem
atendimento do determinado, dê-se nova vista dos autos à exequente para manifestação. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP)
Processo 0002121-10.1996.8.26.0400 (400.01.1996.002121) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Citrusaid Industria e Comercio Ltda - - Said Ahmed Haj Hammoud - - Nadima Cassim Hammoud - - Jose
Suficiel da Cruz - - Neusa Aparecida da Cruz - - Mohamed Haj Hammoud - Kheirie Haj Hammoud - - Sara Haj Hammoud Omar Hammoud - Sandra Haj Hammoud - - Mousthafa Haj Hammoud - Claudemir Aparecido Barbarelli - Os autos aguardam
a parte exequente comprovar o pagamento das diligências do Sr. Oficial de Justiça (R$ 27,09 para Cajobi e R$ 47,34 para
São José do Rio Preto). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL
MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP),
LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 0002511-47.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.R.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195
e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Manifeste-se o autor, tendo em vista que decorreu o prazo sem que o
requerido apresentasse contestação, apesar de citado.- - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0002675-12.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Delamarie Industria e Comercio Ltda ME - Vistos. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)
(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fl.48. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguardese eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os
autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Certifique a serventia o valor
a ser recolhido para a efetivação da medida. Caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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