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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 1719

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

1719

Processo 0001521-03.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001521) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arthur Mazzini e outro Vistos. Fls. 85/87: por mais uma vez, insto os autores para integral atendimento da determinação de fls. 75/76, notadamente,
quarto parágrafo. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/
SP)
Processo 0001609-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001609) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - BV FINANCEIRA CFI ajuizou a presente ação de BUSCA
E APREENSÃO com pedido liminar em face de JOÃO VÍTOR MONTEIRO relativamente ao contrato nº 12047000130616
(730148728), inadimplido, com garantia fiduciária de um motociclo Honda CG 150 Titan ESD Mix, ano de fabricação e modelo
2011, chassi 9C2KC1650BR533873, fundamentando sua pretensão no Decreto-Lei nº 911/69 e na Lei nº 10.931/2004. Com
a inicial (fls. 02/03), emendada (fls. 24/25, 29 e 39) vieram os documentos de fls. 04/15, 26/28, 32/34 e 40/41. À causa foi
atribuído o valor de R$-6.690,00. Comprovados o contrato escrito (fls. 32/34) e regular constituição em mora por instrumento de
protesto (fls. 40), foi deferida e cumprida a liminar (fls. 42 e 47). O réu, devidamente citado (fls. 46vº), deixou de purgar a mora
ou apresentar contestação (fls. 48). É o breve relatório. Fundamento e decido. Procedo ao julgamento antecipado da lide, com
fundamento no artigo 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil, diante da revelia do réu e da desnecessidade de produção
de provas em audiência. A ação é procedente. O fato constitutivo do direito da autora e o não cumprimento da obrigação estão
devidamente comprovados nos autos, através do contrato de fls. 32/34 e da constituição em mora do devedor por instrumento
de protesto (fls. 40). No mais, presente está a revelia e, consequentemente, a confissão de veracidade dos fatos articulados na
inicial, consoante dispõe o artigo 319 do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em conseqüência,
declaro consolidadas em poder da autora a posse e propriedade do veículo descrito na inicial, valendo a presente como título
hábil para a transferência do certificado de propriedade. Faculta-se à autora a venda do bem, na forma do artigo 3º, parágrafo
5º, do Decreto Lei 911/69. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da ação, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento. P.R.I. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001744-10.1999.8.26.0408 (408.01.1999.001744) - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Gilberto
Marques Viana - Fls. 123: defiro. Permaneçam os autos em cartório por trinta dias, à disposição da Fazenda Estadual. Após
esse prazo, se nada for requerido, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0001811-91.2007.8.26.0408 (408.01.2007.001811) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 e Portaria 01/2007, encontrando-se os
autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), LEANDRY FANTINATI (OAB 158844/SP)
Processo 0001832-58.1993.8.26.0408 (408.01.1993.001832) - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Alves Barreto Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 1242/1243: o requerimento não atendeu a contento a determinação
de fls. 1238. Assim, ao inventariante para integral cumprimento da determinação precitada, por mais trinta dias. Intimemse. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), ADÃO SIMIÃO DE SOUZA FILHO (OAB 308368/SP), ELIAS
LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), RODRIGO FANTINATTI
CARVALHO (OAB 229282/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), OSCAR BORTOLOTI (OAB 265008/SP),
RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA (OAB 88797/SP), JAIR FERREIRA
GONCALVES (OAB 74834/SP), ROBERTO FERREIRA (OAB 63134/SP), ANTONIO LINO SARTORI (OAB 56478/SP), CELSO
CRUZ (OAB 42677/SP), ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP), ALEANDRO ROMÃO SIQUEIRA (OAB 225382/SP),
EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0001947-83.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001947) - Procedimento Sumário - Sueli Alves - Itaú Seguros Sa Vistos. Fls. 341/343: diga, primeiramente, a autora se com o valor depositado nos autos (fls. 350) dá quitação para fins de
extinção, no prazo de dez dias. No silêncio, presumindo-se concordância, retornem-me para levantamento do valor e extinção
da ação. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0001985-61.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001985) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Garcia Moreira - Google Brasil Internet Ltda e outro - Vistos. Fls. 320: recolha-se o ofício expedido às fls. 314, expedindose novo, nos mesmos moldes, porém com relação a conta e-mail [email protected]. Para o mesmo fim, oficie-se
à Google com relação ao perfil de usuário denominado “Kraken”. Com a resposta nos autos, digam. Após, voltem os autos
conclusos para sentença. Intimem-se. (ret. ofícios) - ADV: FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI (OAB 294237/SP), FLAVIA
GARCIA MOREIRA COBIANCHI (OAB 264918/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE
CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 0002024-29.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002024) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Com a presunção tácita do cumprimento do acordo e integral quitação, nos moldes do consignado às
fls. 55/57, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial com fulcro no artigo 794, inciso II, do CPC. Sem custas
devidas. Arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0002105-75.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002105) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edson Ronald
Vargas Me - Fls. 207: aguarde-se por mais trinta dias, como requerido pelo exequente. Intimem-se. - ADV: REGIS DANIEL
LUSCENTI (OAB 272190/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP)
Processo 0002267-31.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002267) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução B.J.A. - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 e Portaria 01/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30
dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos
do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0002280-30.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002280) - Monitória - Cheque - Ferraro Bicudo & Medeiros - Vistos.
Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 57), JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 269, inciso II, do CPC. Autorizo o desentranhamento das cártulas bancárias que instruíram a prefacial, devendo
permanecer cópia reprográfica nos autos, intimando-se por carta postal o requerido para retirada em cartório, no prazo de dez
dias. Após, ou caso de inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/
SP)
Processo 0002301-06.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002301) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jonas de Souza Aires
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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