TJSP 06/08/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
1723
Processo 0006137-21.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006137) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Samuel José Reis - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Vistos.
Fls. 112/113: acolho como emenda ao pedido inicia. Anote-se. Cite-se o réu, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça
para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de sessenta dias. Sem prejuízo, oficie-se com urgência ao Hospital de
Saúde Mental para que informe para qual instituição o requerente foi transferido (fls.108). Com a informação, oficie-se na forma
consignada às fls. 105. Intimem-se. - ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP), EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB
298812/SP)
Processo 0006180-21.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006180) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Helena Fernandes Diniz da Cunha - No prazo de dez (10) dias, comprove a autora a distribuição da carta
precatória expedida às fls. 32, dando regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 267, III, do
CPC). - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0006361-22.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006361) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.B.C. - Ante a quitação dada (fls. 39), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fulcro no artigo 794, inciso II,
do CPC. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Arquivem-se
os autos. P.R.I.. - ADV: JORGE LUIZ VIANA (OAB 120054/SP)
Processo 0006557-94.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006557) - Interdição - Capacidade - B.T.A.P. - Acolho e homologo o
pedido de desistência da ação (fls. 94/95), que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 97), e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Em conseqüência, revogo a tutela antecipada
às fls. 46. Arbitro os honorários do procurador nomeado à autora em 60% do valor previsto na tabela DPE. Expeça-se certidão.
Arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 266499/SP)
Processo 0006759-76.2007.8.26.0408 (408.01.2007.006759) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Portobens Administradora de Consórcios Ltda - W L Nascimento Me - Fls. 336/334: expeça-se nova carta precatória.
A cargo da autora a retirada em cartório e comprovação da distribuição, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS
JOSÉ DA SILVA (OAB 53363/PR), SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), GLAUKA CRISTINA ARCHANGELO DA SILVA
MUNHOZ (OAB 167083/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0006969-54.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006969) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.K. - Ante a comprovação
do óbito do autor, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do CPC. Arbitro
os honorários do Convênio DPE/OAB em 60% do valor fixado na tabela vigente. Expeça-se certidão. Sem custas devidas.
Arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA (OAB 191744/SP)
Processo 0007197-92.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007197) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - A.F.G. - Certidão de fls. 28 do seguinte teor: (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do r. Ato
ordinatório de fls. 27, sem que houvesse a requerente apresentado as certidões da Justiça Federal e da VEC.). No prazo de
quarenta e oito horas, manifeste-se a requerente, dando regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento
nos termos do artigo 267, III, do CPC. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 0007338-24.2007.8.26.0408 (408.01.2007.007338) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Conceição de Souza Toma - Cia Piratininga de Força e Luz - Manifeste-se o autor, em 48h, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI
PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP)
Processo 0007461-61.2003.8.26.0408 (408.01.2003.007461) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco S A - Dorival Arca Junior - Vistos. Certidão do oficial de justiça de fls. 139: ciência ao exequente. Fls.
140/141: defiro. Aguarde-se por trinta dias manifestação do exequente indicando bens para penhora ou informando o exercício
da prerrogativa prevista no artigo 791, inciso III, do CPC, previsão legal esta que, no silêncio, será presumida, dando ensejo à
suspensão da execução e arquivamento dos autos. Afigurada esta hipótese, após devidamente certificado nos autos, aguardese, no arquivo, eventual provocação. Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), THIAGO RODRIGUES
LARA (OAB 186656/SP)
Processo 0007529-98.2009.8.26.0408/01 (040.82.0090.007529/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - I da Silva Veículos Me - Retire a exequente a carta precatória expedida às fls. 106, no prazo de dez dias, comprovando
o protocolo em igual prazo. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 0007564-53.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007564) - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.M. - Arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP)
Processo 0007581-55.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007581) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - D.N.L.D.M. - Vistos. Certidão de fls. 92: transitada em julgada a sentença de fls. 87/89, expeça-se o
necessário e arquivem-se os autos. Intimem-se. (ret. mandado) - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 0007665-56.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007665) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Diga o Autor, uma vez que o Réu não contestou o feito, deixando à revelia. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0007704-39.2002.8.26.0408 (408.01.2002.007704) - Inventário - Inventário e Partilha - Irede Ferreira - O Estado
de São Paulo e outro - Sônia Maria de Andrade - Trata-se de inventário de um único bem imóvel deixado por falecimento
de Margarida Gasparoto Ferreira onde a inventariante não obteve êxito em angariar os elementos necessários para regular
processamento da sucessão. Ainda, no curso dos autos houve informe da transmissão dos direitos hereditários sem observância
dos requisitos essenciais à espécie. Instada a inventariante, herdeiros e interessado, quedaram silentes, presumindo-se , em
consequência, que a questão tenha sido remetida às vias ordinárias e desistência tácita da presente ação, nos moldes da
advertência consignada às fls. 238, parte final. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB (fls. 180/181) em 60% do valor fixado
na tabela vigente. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), ANGELA ROSSINI (OAB 138787/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), RICARDO ALEXANDRE
DE SOUZA MELLA (OAB 121465/SP)
Processo 0007710-94.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa através do Sistema RENAJUD (planilha acostada às fls.
78/79), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0007857-28.2009.8.26.0408 (408.01.2009.007857) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marlene
Giarranti Valentin - Autos com vista ao exequente para manifestação acerca do integral cumprimento do acordo celebrado
pelas partes, (fls. 59/60) e homologado às fls. 61. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), CARLOS HENRIQUE
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