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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 1736

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

1736

62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos
vencimentos. O pedido de liminar será apreciado após o decurso do prazo para pagamento, condicionado à prestação de
caução (artigo 59, § 1º, Lei nº 8.245/91). Intimem-se. - ADV: EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), SILVANA
VISINTIN (OAB 112797/SP)
Processo 1003277-59.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - MÁRIO FRANCISCO JORGE - Ao Autor para reapresentar os documentos de fls. 104; 136/141 e 192/203, que estão
ilegíveis. - ADV: CEZAR SALIM HAGGI FILHO (OAB 256636/SP)
Processo 1003278-44.2014.8.26.0408 - Notificação - Obrigações - Fabio Dias Martins - Vistos. Notifique-se. Após cumprida a
medida e decorridas 48:00 horas, permaneçam os autos em cartório por trinta dias à disposição do notificante, independentemente
de traslado, para extração de cópias. Se negativa resultar a diligência, intime-se o notificante para manifestação em dez dias,
ficando, desde já, autorizada a expedição do necessário se requerida nova diligência ou procedendo-se na forma precitada,
se assim for requerido. Após o prazo fixado, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: KATHLEN RAFAELA MARQUINE (OAB
341295/SP)
Processo 1003280-14.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Vistos. Não obstante as ponderações do autor, fulcradas em precedentes jurisprudenciais, o entendimento deste
Juízo é no sentido da imprescindibilidade da cientificação pessoal do devedor. Nestas condições, atenda o autor, na íntegra, a
determinação de fls. 40, no prazo de dez dias. Se inerte, voltem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. Intimem-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003340-84.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUELI CORREA DE
SOUZA e outro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. As Autoras possuem plano de
saúde junto à primeira requerida desde 01.10.2009 e, não obstante terem efetivado o pagamento da mensalidade vencida em
01.05.2014 somente em 23.05.20l4, foram surpreendidas com a exclusão do plano contratado Tentativas de restabelecimento
foram feitas, inclusive com notificação extrajudicial, porém não obtiveram sucesso. Requerem o restabelecimento imediato
do plano de saúde. Decido. Vislumbro presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, de natureza cautelar, nos
termos do artigo 273, §7º do Código de Processo Civil. O periculum in mora reside na imprescindibilidade da utilização do plano
de saúde contratado. O fumus boni iuris consiste no pagamento da mensalidade e depósito ora efetivado (fls.63). Portanto,
defiro a liminar e determino que a 1ª Requerida restabeleça o plano de saúde das autoras, sob pena de multa diária no valor de
R$.1.000,00, sem prejuízo de outras sanções. Oficie-se para cumprimento da antecipação da tutela. Por fim, observando-se o
Rito Ordinário, citem-se as Rés para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestarem o pedido inicial. Intimem-se. - ADV:
WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1003476-81.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Vistos. Diante da petição de fls. 01/03 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que
demonstram a existência do contrato e a mora do devedor (fls. 05/08 e 09), DEFIRO liminarmente a medida requerida. Executada
a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação,
no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação
da Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido.
Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 172 do CPC, e autorizo o reforço policial, se necessário,
oficiando-se. Intimem-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003498-42.2014.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luis Reis Portella de Menezes Vistos. Tendo em vista tratar-se de ação de cunho patrimonial, ao Autor para emendar a petição inicial, para incluir no polo ativo
sua esposa, com a devida regularização processual. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 69115/SP)
Processo 1003534-84.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento
S/A - Ao autor para regularizar sua representação processual, apresentando substabelecimento à advocacia José Martins,
ausente nos autos, e respectiva taxa de mandato, no prazo de 10 dias, bem como recolhimento de mais uma taxa, referente ao
substabelecimento de fls. 43. - ADV: VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 4000245-29.2013.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Vistos. Acolho e homologo o pedido de desistência formulado às fls. 22 e julgo extinta a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 4000541-51.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FUNDAÇÃO EDUCACIOAL
“MIGUEL MOFARREJ” - Vistos. Fls. 53/55: recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se, inclusive alterando-se o valor
da causa e o objeto da ação com o novo valor da dívida. Expeça-se carta precatória, nos termos do despacho de fls.47/48,
observando-se que a Exequente é beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS
(OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2014
Processo 1000229-92.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.L. e outro - Petição de fls. 30/31: após a
indicação da empresa empregadora do alimentante e respectivo endereço, oficie-se. Regularizados os autos, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1000352-90.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.B. - Intimese pessoalmente o exequente Matheus, agora maior, para que se manifeste em termos de interesse no prosseguimento do feito,
apresentando regular instrumento de mandato, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 267, III, do
CPC). Intimem-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP), ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES
(OAB 304996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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