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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 1738

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

1738

aguardar resposta dos réus para, então, à luz de maiores elementos, melhor se analisar o pedido de concessão da guarda
provisória. Citem-se os réus para, querendo, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, consignando-se as advertências
legais. Na ausência de resposta ou após a impugnação, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo
psicossocial. Com a juntada do laudo, digam, inclusive sobre o interesse na produção de outras provas. Intimem-se. - ADV:
NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP)
Processo 1002248-71.2014.8.26.0408 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - PATRICIA DE CÁSSIA BUENO - Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se, assim como o nome de F B no polo passivo da ação. Em dez dias, manifeste-se
a requerente sobre o expendido pelo Ministério Público às fls. 16, segunda parte. Nesse mesmo prazo, indique os nºs do registro
geral, inscrição no Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho e Justiça Eleitoral para realização de buscas do paradeiro
de seu genitor. Fls. 12: requisite certidão atualizada do assento do casamento. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE
MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1002340-49.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - Designo audiência de conciliação para o
dia 17 de setembro de 2014, às 9h:20min. Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se
que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que
a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: OTAVIO
TURCATO FILHO (OAB 132513/SP)
Processo 1002384-68.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - BIANCA VERONEZ MAZZARO - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária à Requerente. Nomeio a Requerente BIANCA VERONEZ MAZZARO inventariante nestes
autos da sucessão de ABEL MAZZARO, devendo prestar o compromisso em cinco dias. Fls. 05, item 6: cite-se a viúva (art.999,
do CPC). Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Estadual para manifestação acerca das declarações e valores atribuídos. Desde já,
fica a inventariante intimada a providenciar o protocolo da declaração do ITCMD, comprovando-se nos autos. Intimem-se. - ADV:
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1002456-55.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.A.R. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária à Autora. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2014, às 15h40min,
ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido liminar de guarda da filha. Cite-se a ré e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo
de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as
alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 1002468-69.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.B. - Vistos. Defiro
ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias,
pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar
justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Fls. 05, item “a”: Defiro. Oficie-se ao empregador do executado
(fls. 17), cientificando-o para imediata comunicação ao Juízo da implantação do desconto da pensão, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP)
Processo 1002516-28.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Casamento - F.A.S. e outro - Vistos. Para ouvir o casal,
designo o dia 06 de junho de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 1002516-28.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Casamento - F.A.S. e outro - Vistos. Fls. 30: defiro. Oficiese ao Banco do Brasil para abertura de conta e, após, com a informação do número da conta, oficie-se à empregadora do
Requerente para desconto dos alimentos na forma convencionada às fls. 02. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA
(OAB 247198/SP)
Processo 1002870-53.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - T.S.F. - À autora para, em dez dias, emendar a
prefacial, nos termos do artigo 282, inciso VII, do CPC, sob pena de indeferimento. Desde já, defiro os benefícios da assistência
judiciária. Intimem-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1002962-31.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.A.M. - À autora para,
nos termos do artigo 282, incisos II e III, e 283 do CPC, emendar a petição inicial especificando o estado civil do falecido e os
termos inicial e final da união referida. Ainda, vez que ajuizada em face dos herdeiros, esclareça (e comprove documentalmente)
a inexistência de herdeiros ascendentes, bem como a de outros colaterais. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Desde
já, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/
SP)
Processo 1003005-65.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S. e outro - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária à Autora G. Anote-se. Regularize o Autor L sua representação processual, no prazo
de cinco dias, restando, também, deferida a gratuidade judiciária, condicionada a apresentação da declaração econômica de
hipossuficiência. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2014, às 10h:00min, ocasião em que, se
infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias,
contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da
parte contrária. “Ad cautelam”, cientifique-se o réu da audiência designada por correspondência com aviso de recebimento.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à empregadora do réu, na forma requerida às fls. 06, item 5. Intimem-se. - ADV: MÔNICA YURI
MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP), GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP)
Processo 1003125-11.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.S.P. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Considerando as alterações dadas pela Lei nº 11.232/2005, que alterou o procedimento de
execução de sentença judicial para cumprimento de sentença, é entendimento deste Juízo o processamento da execução
alimentícia com fito de expropriação de bens consoante ditames do artigo 475, J, do CPC. Assim, intime-se pessoalmente
o devedor, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. Consigne-se, expressamente, que, na
hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, prosseguindose, após, a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se o devedor, também, que, ocorrendo pronto pagamento,
ficará isento do pagamento da multa de 10%, extinguindo-se a obrigação. Para a expedição do ofício requerido às fls. 4,
penúltimo parágrafo, indique a exequente o nome e endereço da empresa empregadora. Após, oficie-se. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 1003242-02.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.G.D. - Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária. Para o deferimento da tutela antecipada, prevista no art. 273 do C.P.C., o legislador impõe como pressupostos a
existência de prova inequívoca da alegação, bem como se convença o julgador de sua verossimilhança. Mais, mister se faz
que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado abuso de direito ou manifesto
propósito protelatório. Na hipótese dos autos, embora não haja disposição legal expressa, a jurisprudência vem admitindo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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