TJSP 06/08/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
1750
Processo 1003078-37.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.S. - Vistos.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, mais as prestações que se vencerem até o efetivo
pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: HELIO LUIZ CANTADORI
(OAB 47412/SP)
Processo 1003084-44.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC). (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art.267, IV do CPC). - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1003084-44.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - Regularmente intimado, por meio de seu advogado, o exequente não atendeu ao Ato Ordinatório expedido
pela Serventia, deixando de recolher a taxa judiciária (1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs) e o
valor da diligência do Oficial de Justiça para citação da executada. Dessa forma, INTIME-SE o exequente, por meio de seu
advogado, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o Ato Ordinatório mencionado, sob pena
de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, no silêncio, ou não cumprida a presente determinação, tornem os autos
conclusos para cancelamento da distribuição e baixa dos autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1003101-80.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, tendo em vista a
comprovação da mora. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão. Após, cite-se a requerida para, no prazo de
5 (cinco) dias, pagar a integridade do débito compreendido nas parcelas vencidas até o efetivo pagamento, ocasião em que
será restituído o bem alienado a requerida, livre de ônus e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida,
contestar o pedido. Com efeito, compartilha este juízo com entendimento esposado pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça quando da apreciação do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402/5, Relator Des. Boris Kauffmann, nos termos
seguintes: “Processual civil. Incidente de Inconstitucionalidade. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade
sem redução do texto, dando-lhe interpretação conforme a Constituição Federal. Constitucional. Inconstitucionalidade da
interpretação da expressão ‘integralidade de dívida pendente’ do § 2º do art. 3º do DL 911/64, significando a integralidade da
dívida. Interpretação que afasta a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e a defesa do consumidor (CF,
art. 5º, XXXII). Interpretação conforme que se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos. A exigência de pagamento
da integralidade da dívida pendente, para purgação da mora na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente
(DL 911/64, art. 3º, § 2º) deve ser interpretada como sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento, sob pena de
violação da garantia da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV) e da defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII).” Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1003102-65.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Fiança - APARECIDA MARIA LOPES - Defiro à requerente
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se os requeridos nos termos da lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAMILA
SANT ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 1003120-86.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - THEREZA CARDOSO DOS SANTOS Vistos. Recolha a exequente o valor de R$ 13,59, referente à complementação da diligência de oficial de justiça. Após, expeça-se
mandado de citação, penhora e avaliação para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente
de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Deverá constar
do mandado a faculdade prevista no artigo 745-A do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado
reconhecer o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e
juros de 1%. Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos. Caso a
executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Não
sendo efetuado o pagamento, proceda o Senhor Oficial à penhora de bens e sua respectiva avaliação. Fica outrossim, deferido
os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GERMANO SANCHEZ (OAB 219328/
SP), EUSÉBIO ISIDRO CARACCO RUIZ NETO (OAB 197067/SP)
Processo 1003144-17.2014.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Sucessões - ITAMAR DE SOUZA COELHO - Maria Estela
de Souza Coelho - Defiro o benefício da assistência judiciária ao inventariante. Anote-se. Nomeio inventariante o requerente
ITAMAR DE SOUZA COELHO, que deverá prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias. Declarações iniciais em 20 dias.
Caso haja imóvel a partilhar, deverá ser observado o contido no artigo 993, inciso IV, alínea “a”, do CPC, c.c. o artigo 225 e
seus parágrafos da Lei de Registros Públicos. Cumpra-se o disposto no artigo 21, da Lei 10.705/00. Após a apresentação
das primeiras declarações dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1003165-90.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ROSA LUZIA
PELIZZARI - DEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 4º, III, da Lei
Estadual nº 11.608/03. Sem prejuízo, CITE-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito
exequendo, no valor atualizado, até junho de 2014, de R$ 46.498,31 (quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e
trinta e um centavos), sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 475-J, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, que será contado na forma do artigo 241, II, do CPC, independentemente
de nova intimação, apresente o credor a conta atualizada do débito (art. 614, II, do CPC), providenciando, inclusive, a indicação
de bens em nome do devedor e o recolhimento do valor das diligências para a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Com a indicação dos bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Realizada, eventualmente, a penhora, intime-se o
executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, oferecer
impugnação. Int. (Recolher uma diligência de Oficial de Justiça) - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1003178-89.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VERA LÚCIA BATISTA - VIVIAN MARIA
ROSA DA SILVA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS/SP Encaminhe ao Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX-MARÍLIA, cópias dos documentos pessoais da requerida
de fls. 10/11, além dos documentos de fls. 15/20, além da decisão de fls. 28/29, reiterando-se a solicitação de vagas, COM
URGÊNCIA. Ciência dos autos ao Ministério Público. Oficie-se e intimem-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
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