TJSP 06/08/2014 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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Clarinda Ramos de Oliveira, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PRISCILA
DE FATIMA CAVALCANTE BUENO (OAB 214032/SP), DIEGO DA SILVA SOARES (OAB 278729/SP), GUSTAVO JUSTUS DO
AMARANTE (OAB 302012/SP), JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP)
Processo 4003724-59.2013.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GUILHERME MOREIRA PLACCO - Vistos. Fls.
93/94: aguarde-se por mais dez dias a juntada da planta do imóvel. Intime-se. - ADV: JOANA MORAIS DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 75394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCINA MARIA MEIRA BENTO CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2014
Processo 0001018-74.2013.8.26.0269 (026.92.0130.001018) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vicente Ferreira Neto
- - Beatriz Francisca Ferreira - Notifico o procurador responsável pela retirada dos autos a devolvê-los no prazo de 48:00 horas,
sob pena de busca e apreensão. - ADV: CERES CAVALCANTI DE NORONHA (OAB 79741/SP)
Processo 0006446-76.2009.8.26.0269 (269.01.2009.006446) - Procedimento Ordinário - Selma Cristina Martins Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - Notifico o procurador responsável pela retirada dos autos a devolvê-los no prazo de 48:00
horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 0007684-77.2002.8.26.0269 (269.01.2002.007684) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jacyra Maia
de Oliveira - Bruno Santos Albuquerque - Sebastião Siqueira Braz - Notifico o procurador responsável pela retirada dos autos a
devolvê-los no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: IARA ABIGAIL CUBAECHI SAAD TAMBELLI (OAB
92320/SP)
Processo 0010789-28.2003.8.26.0269 (269.01.2003.010789) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Joao Lopes
de Barros - Delegado Seccional de Policia de Itapetininga - Notifico o procurador responsável pela retirada dos autos a devolvêlos no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP)
Processo 0015183-39.2007.8.26.0269 (269.01.2007.015183) - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - Marlene
Aparecida Vieira Arruda - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Notifico o procurador responsável pela retirada dos autos a
devolvê-los no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB
173956/SP)
Processo 0016923-61.2009.8.26.0269 (269.01.2009.016923) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Rubens
Aparecido dos Santos - - Aparecida Alves Rodrigues - Notifico o procurador responsável pela retirada dos autos a devolvê-los no
prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ESAU PEREIRA PINTO FILHO (OAB 97819/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2014
Processo 0006043-34.2014.8.26.0269 - Impugnação ao Valor da Causa - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Auto Posto Aurora de Itapetininga LTDA e outro - Celio Nalesso - Vistos. Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 17 de SETEMBRO de 2014, às 13:45 horas. Intime(m)-se a(s) parte(s). Defiro o prazo de 10 dias, contados da
publicação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, intimando-se as já arroladas, ao
comparecimento na data designada, sob pena de condução coercitiva. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça,
defiro a intimação para depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso. - ADV: DECIO AUGUSTO TAGLIARINI ROLIM
(OAB 330108/SP), VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Processo 1000052-60.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Armando
Pinto de Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino que se aguarde a decisão definitiva sobre o assunto, tendo em vista
que o acórdão juntado nada acrescenta de novo, uma vez que o reconhecimento de repercussão geral já fora noticiado. A
questão é quanto a sua abrangência. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP)
Processo 1000181-65.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - ANTONIO CORREA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Não há nos autos
identificação da pessoa que descumpriu a ordem judicial. Dessa forma, por ora, expeça-se mandado de intimação, direcionado
ao Diretor da Nisshimbo do Brasil, a fim de preste a informação, no prazo de 30 dias, já solicitada através dos ofícios expedidos,
sob pena de instauração de procedimento para apuração do crime de desobediência. Providencie o oficial de justiça, quando do
cumprimento da diligência, a identificação no mandado da pessoa intimada, anotando-se, ainda, RG e CPF. - ADV: FABIANO DA
SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1000301-11.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - JOSE ROBERTO ANTUNES FAUSTINO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça - mandado sem cumprimento (pág. 59). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1000351-37.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARCOS DE
MELO SANTOS - Maurício de Castro - (TOPICO FINAL): Posto isto e mais o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial e CONDENO MAURICIO DE CASTRO ao pagamento da quantia de R$ 8.500.00 a MARCOS DE
MELO SANTOS, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido dos juros legais a partir da citação.
CONDENO=o, ainda, ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da
condenação. P.R.I.C. Itapetininga, 25 de julho de 2014. (PREPARO: CÓD. 230-6: 190,93) - ADV: JOAO ALCINDO VIEIRA DE
MORAES (OAB 43528/SP), AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º