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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2002

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2002

RELAÇÃO Nº 0360/2014
Processo 0000796-45.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000796) - Procedimento Ordinário - Seguro - Edson Rodrigues Alier
- Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Ciência às partes da perícia designada para o dia 22 DE SETEMBRO DE 2014, às
09:00 HORAS , a ser realizada na Rua São João, 545, Bairro Alto, Piracicaba-SP, devendo o requerente comparecer com pelo
menos 15 minutos de antecedência e munida de documento de identificação e levar exames, cópias dos prontuários médicos
dos atendimentos realizados e outros documentos médicos que possam auxiliar na avaliação; devendo o requerido apresentar,
preferencialmente através de inclusão nos autos ou até o início da perícia clinica e documental, todos os documentos técnicos
pertinentes ao caso, inclusive cópias de prontuários médicos de consultório e hospitalar, bem como relatórios e/ou outros,
guardando a atenção que somente serão considerados e analisados os documentos apresentados até o início da perícia clínica,
ficando facultado as partes, o acompanhamento da perícia clínica somente pelos Assistentes Técnicos Médicos, desde que
previamente peticionados e autorizados pelo MM Juiz de Direito, os quais deverão comparecer portando seus documentos
de identificação pessoal e profissional, conforme ofício de fls. 185. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
VALDIR APARECIDO CATALDI (OAB 93799/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 0001192-22.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001192) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luzia
Regina Schiavinato - Beira Rio Comércio, Exportação e Importação de Produtos Alimentícios Ltda - Digam as partes sobre os
esclarecimentos do perito de fls. 183/185 - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE
SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 0002019-33.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia
- Umberto Antonio Giannetti - Vistos. Fls. 37/39: Primeiramente, apresente o exequente, novo cálculo atualizado do débito,
excluindo a multa e os honorários advocatícios da fase executiva, uma vez que não é devida, não tendo ainda o executado
sido intimado para os termos do artigo 475-J do CPC. 1. Apresentado novo cálculo, intime-se o executado, para, no prazo de
15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, conforme cálculo apresentado, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º
11.232/05). 2. Decorrido e, não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do
débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 11,00 (guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1). 4. Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente
convertido em penhora devendo o executado ser intimado para impugnar no prazo legal. 5. Infrutífera a penhora, intime-se o
executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC.
Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente nos itens 3
e 5 arquivem-se. Int. - ADV: FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0003361-21.2009.8.26.0451 (451.01.2009.003361) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Delta Max - Cristina Neves Damasco - Vistos. Fls. 114: Defiro o bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD, mediante a
apresentação do cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0003541-95.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003541) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Planej Decorações
Ltda Me - Vistos. Homologo o acordo de fls. 68/70, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se, em cartório,
a notícia do cumprimento do acordo. Int. - ADV: ROSIMARA CANTARES SILVA (OAB 213313/SP), PATRÍCIA BORBA DE SOUZA
(OAB 189646/SP)
Processo 0003558-05.2011.8.26.0451 (451.01.2011.003558) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ato
Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0003860-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003860) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caitano
& Fustaino Ltda - Vistos. Fls. 106/109: Defiro a pesquisa on-line de veículos em nome da executada, pelo Sistema RENAJUD,
bem como o bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD, mediante a apresentação do cálculo atualizado do débito. Int. - ADV:
JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 0004061-89.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004061) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Alcides Possebom - - Anna Fuentes Nunes - Banco do Brasil Sa - 1. Fica intimado o executado, pela imprensa e
na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 195, sob pena
de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação
dada pela Lei n.º 11.232/05). 2. Decorrido e, não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em
10% do valor do débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 11,00
(guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1). 4. Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele
automaticamente convertido em penhora devendo o(s) executados(a) ser(em) intimados(as) para impugnar no prazo legal. 7.
Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante
o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC),
sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). - ADV:
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0004570-35.2003.8.26.0451 (451.01.2003.004570) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Jose
Nazato - - Victalina Diehl Nazato - Metalurgica Varb Industria e Comercio Ltda - - Arlete Amaral Galdi - - Prefeitura Municipal de
Piracicaba - - Reinaldo Formaggio - - Francisco Ferraz de Souza - - Mausa S A Equipamentos Industriais - - Orlando Fornazaro Vistos. Fls. 84/85: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, sem nada ter sido requerido, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES (OAB 162735/SP), EDISON LUIZ CAVAGIS (OAB 110188/SP)
Processo 0004607-81.2011.8.26.0451 (451.01.2011.004607) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Cielo Sa e outro - Vistos. Fls. 122/123: defiro primeiramente a pesquisa on-line de veículos em nome dos
executados, pelo Sistema RENAJUD, mediante recolhimento das despesas conforme previsão no Provimento CSM nº 1864/11 e
Comunicado nº 170/11. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
(OAB 251587/SP), ALESSANDRA DE MARIA CHAMBEL (OAB 197295/SP)
Processo 0004688-79.2001.8.26.0451 (451.01.2001.004688) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Marche Automoveis Pecas e Servicos Ltda - Fls. 253/254: Defiro o bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD,
mediante a apresentação do cálculo atualizado do débito e do recolhimento das despesas conforme previsão no Provimento
CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11. Int. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), ADILSON PINTO
PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 0004987-12.2008.8.26.0451 (451.01.2008.004987) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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