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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2007

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2007 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2007

Processo 0027859-31.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Aerocargas Transportes Logística Ltda e outro - Recebo o recurso de apelação de fls. 292/319 em ambos
os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução TJ 623/2013, DJE 06/11/2013, e o Comunicado SPI
nº 36/2009 e 84/2012 (destino dos autos), e Comunicado 354/2013 (DJE 11/07/2013), e as demais cautelas, consignadas as
homenagens do Juízo. - ADV: PEDRO SZELAG (OAB 61542/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0028400-64.2013.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Odair Luciano da Silva
Cavalli - Banco Volkswagen S/A - Recebo os recursos de apelações de fls. 84/97 e fls.98/114 no efeito devolutivo quanto a tutela
antecipada (CPC, art. 520, VII); STJ; AgRg no AI Nº 1.124.040 - DF (2008/0253843-0); RE Nº 768.363 - SP (2005/0120516-1);
RE Nº 768.363 - SP (2005/0120516-1), e em ambos os efeitos quanto ao restante da sentença. Autorizo, se necessária para
cumprimento de tutela antecipada/liminar, extração de Carta de Sentença; se requerida providencie o interessado as peças
necessárias e o recolhimento das custas (Lei Estadual nº 11.608/03 e 14.838/12) no valor fixado pelo CSM em Comunicado do
TJ (SPI). Vista aos apelados para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução TJ 623/2013, DJE 06/11/2013, e o Comunicado SPI nº 36/2009 e
84/2012 (destino dos autos), e Comunicado 354/2013 (DJE 11/07/2013), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do
Juízo. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), NILTON CESAR CENICCOLA (OAB 147271/SP)
Processo 0028487-54.2012.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos. Defiro através do
INFOJUD requisição de informes de endereço, mediante recolhimento das custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento
CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo CSM e TJ (SPI). Confirmado recolhimento acionese e extraia-se resposta; juntando-se o informe de endereço nos autos. Em sendo negativa a diligência, a parte deverá requer
a citação na forma da lei. Int. - ADV: CRISTINA FERRAZ VILLAÇA PUGLIESI (OAB 152976/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA
(OAB 88215/SP)
Processo 0029735-21.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Vergueiro - Recolher três diligências para o mandado expedido, com urgência. - ADV: FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB
121592/SP), DENISE ZOGNO PASQUARELLI (OAB 211059/SP)
Processo 0030113-45.2011.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifestese o autor/requerente quanto ao documento (mandado/ AR/ Carta Precatória/ofício) juntado em cinco dias, sob pena de extinção
(art. 267, IV do CPC): CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 003.2014/020613-6 dirigi-me ao endereço: Rua Geraldo Costa Manso, 68 Jardim Nossa Senhora do carmo e,
aí sendo, deixei de intimar Carlos Roberto Alves Dantas em virtude de não ser atendida no imóvel nos dias 13, 19 e nesta data.
Devolvo o mandado para outras providências quanto ao endereço comercial do réu. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
28 de julho de 2014. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0031806-30.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Providencie o autor o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça com urgência - mandado pronto. ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0031917-82.2010.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 169/173:
nos termos do CPC, artigo 567, II, defiro a substituição processual no polo ativo da execução (cessionário), procedendo-se
as anotações e comunicações, inclusive SAJPG5. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), PATRICIA GAMES
ROBLES (OAB 136540/SP)
Processo 0032232-42.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Banco Itaucard S.A. - Cumpra-se o V.
Acórdão. Dê o autor cumprimento ao despacho de fls. 52, providenciando o recolhimento das custas referente ao Infojud. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI (OAB 45445/PR), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP)
Processo 0032347-63.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 122/124: Defiro a conversão da ação para Execução Contra Devedor Solvente,
observo no exame perfunctório a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º) com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve
conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). Se o executado não tiver bens aguarde-se indicação de bens pelo exeqüente pelo
prazo de 10 (dez) dias, e no silêncio aguarde-se em arquivo. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos
658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0032390-97.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Brubeki Comércio e
Serviços de Equipamentos Eletrônicos Ltda - Banco do Brasil S/A - Guia de levantamento n° 655/2014, em favor do requerido
disponível para ser retirada em cartório. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), BRASILINO SOARES
MIRANDA (OAB 273775/SP), HELOÍSA MANZONI GONÇALVES CABRERA (OAB 277647/SP)
Processo 0032522-91.2011.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Providencie o requerente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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