TJSP 06/08/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
2020
- VALTER CESSAR NOVAIS - CONSTRUTORA E INCIORPORADORA ATUALPA LTDA. - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido, desconstituindo o arresto sobre o lote da parte embargante. Certifique-se o teor desta sentença nos autos principais.
Transitando esta em julgado, autorizo que cópia desta sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito, sirva de
mandado de cancelamento de arresto, nos embargos de terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o Senhor Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré SP promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu sobre área
remanescente do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do Registro de Imóveis de Sumaré SP, referente ao Lote 48 da Quadra EI,
matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim Amanda, localizado no Município de Hortolândia SP, comarca de Sumaré,
de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A. CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua Boa Vista, 314 2º Andar,
São Paulo SP. A averbação do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte
embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir esta sentença e
a certidão de trânsito em julgado, encaminhando-a diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem
necessidade de intervenção deste juízo. - ADV: WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), ANGELA TESCH
TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB
35377/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
Processo 1005627-85.2014.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO DO BRASIL S/A - waldomiro
scarpari - - Antonieta Betriz Scarpari - - Maria Cristina Scarpari Bueloni - - Oswaldo Bueloni Filho - - Waldomiro Scarpari Junior - Sidnéia do Amaral Scarpari - - Marisol Scarpari - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos
de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi
requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), DENISE
SCARPARI CARRARO (OAB 108571/SP), VANESSA SCARPARI CARRARO (OAB 291894/SP)
Processo 1005875-51.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - esquadrais de aluminio
bortoleto - Nextel Telecomunicações Ltda. - Sobre o ofício do SCPC e documentos de fls. 90/106, digam as partes em cinco dias.
- ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1007891-75.2014.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - VILA DA COMIDA ÁRABE LTDA BIASON COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa referente à
extração de cópias para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de R$ 0,50 por folha, conforme o comunicado CJ 165/2014,
bem como o recolhimento das custas postais para a citação. - ADV: CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/
SP)
Processo 1008417-42.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Claudemara Aparecida Rico Neres Ademilson Neres da Silva - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2. Cite(m)-se para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: JOAO FERNANDO DE TOLEDO MALULI (OAB 29081/SP)
Processo 1008833-10.2014.8.26.0451 - Monitória - Obrigações - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista Carlos Alexandre Barreto do Nascimento - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa referente à extração
de cópias da inicial para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de R$ 0,50 por folha, conforme o comunicado CG 165/2014,
bem como, caso não o tenha feito, o valor necessário para citação por carta ou, caso requerida citação por mandado, a
diligência de oficial de Justiça. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4001932-09.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Casa do Construtor Piracicaba Com.
de Máqu. e Aluguel de Equip. Ltda EPP. - MULTI SISTEMAS DIGITAIS LOCAÇÕES E VENDAS LTDA. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/030331-2, dirigime à Rua Cabo Alcides Trevisan, 280, sala 01, Jardim Petrópolis, e não constatei a existência de bens supérfluos da executada e
relacionei os bens que guarnecem a sede da empresa conforme auto de constatação em anexo. Certifico, ainda, que cientifiquei
a empresa MULTI SISTEMAS DIGITAIS LOCAÇÕES E VENDAS LTDA., na pessoa de seu representante legal Sr. Adelson dos
Santos de todo o teor do mandado, o qual após à leitura, exarou a sua assinatura e aceitou as cópias do mandado e do auto de
constatação. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 25 de julho de 2014. - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP),
PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 4001932-09.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Casa do Construtor Piracicaba
Com. de Máqu. e Aluguel de Equip. Ltda EPP. - MULTI SISTEMAS DIGITAIS LOCAÇÕES E VENDAS LTDA. - Vista dos autos
ao exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: PAULINA BENEDITA
SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA
(OAB 259251/SP)
Processo 4004565-90.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Sobre os ofícios de fls. 69/71, manifestem-se as partes em cinco dias. - ADV: EDUARDO PENA
DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 4009765-78.2013.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fabio Luis Justi de Souza - Banco Bradesco S.A. - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, desconstituindo a penhora em
questão, deixando de condenar o embargado em sucumbência. (Preparo de apelação: R$ 100,70). - ADV: MAURO ANTONIO
ADAMOLI (OAB 66459/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB
286972/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP)
Processo 4009849-79.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosangela Aparecida Aguiar
Cavalleri - Banco Santander Brasil S/A - 1. Não há impedimento à celebração e homologação de acordo após a sentença. 2. Em
consequência, fica prejudicada a apelação interposta. 3. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza
os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que
mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/
SP), JULIANA CHIMENEZ (OAB 310784/SP), ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP), ALINE RODRIGUES DOURANTE
(OAB 327816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º